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Texto do artigo · p. 32 P2HI - Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação aos dois dias de mês de Dezembro de dois mil e vinte quatro, a assembleia geral da empresa P2HI – Engenharia, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100717867, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente aos sócios Hélio Mendonça Peixoto, detentor de uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), e Ivan Silveira Peixoto, detentor de uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, altera o objecto social, o aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), passando a ser 100.000,00MT ( cem mil meticais), e altera o pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência, fica alterada a redação dos artigo terceiro e quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 32 a construção geral e reparações de edifícios, obras públicas e particulares, demolições e terraplanagens, empreitadas, escavações, alvenarias, rebocos, estucagem, mormente, acabamentos de interiores e exteriores, revestimentos de pavimentos e paredes, carpintaria civil, marcenaria e caixilharia de alumínios; obras de isolamento, instalação de canalização e climatização; pinturas, acabamentos e colocação de vidros, bem como outras atividades de acabamentos não especificados; engenharia civil; aluguer de equipamentos de construção, com ou sem condutor; compra e venda de produtos e materiais de construção civil; engenharia hidráulica; construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas; projetos de arquitetura, nomeadamente, de interiores e paisagística; design; projetos de engenharia de construção civil e projetos de construção civil; instalações elétricas e mecânicas. medições e orçamentos; compra e venda de bens imóveis; mecânica-auto; compra e venda de combustíveis líquidos e gasosos;
Texto do artigo · p. 32 desenvolvimento da atividade turística, nomeadamente, construção e exploração de estabelecimentos hoteleiros de diversas categorias, podendo também gerir e explorar estabelecimentos tomados de arrendamento; explorar estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente, restau-rantes, bares, cafés, pubs, snack-bares, cervejarias, discotecas, jogos de diversão e outros espaços destinados a fins de animação turística, podendo mesmo exercer actividade em regime de franchising; promoção da gastronomia local, em especial, e de outras origens, com interesse para o turismo.
Texto do artigo · p. 32 Realização de eventos, voltados para a animação turística, promovendo a cultura e os valores locais; organização e decoração de eventos; catering, desenvolver, produzir, para consumo próprio e para comercializar, produtos locais com particular interesse turístico, envolvendo na sua confecção a utilização de matérias-primas locais, nomeadamente, doces, geleias, compotas e licores de frutas, picles e picantes;
Texto do artigo · p. 32 Prestação de serviços nas áreas de reabilitação, manutenção e gestão de equipamentos de habitação com particular interesse turístico; consultoria e assessoria estratégica; tratamento, manutenção e decoração de espaços verdes, incluindo jardinagem; limpezas e higiene, em edifícios, fumigação e desratização; floricultura e apicultura.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) cinquenta e cinco mil meticais, representando cinquenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Hélio Mendonça Peixoto;
Número ou marcador · p. 32 b) quarenta e cinco mil meticais, representando quarenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Ivan Silveira Peixoto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: P2HI - Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação aos dois dias de mês de Dezembro de dois mil e vinte quatro, a assembleia geral da empresa P2HI – Engenharia, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100717867, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente aos sócios Hélio Mendonça Peixoto, detentor de uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), e Ivan Silveira Peixoto, detentor de uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, altera o objecto social, o aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), passando a ser 100.000,00MT ( cem mil meticais), e altera o pacto social.
  3. Texto do artigo, página 32: Em consequência, fica alterada a redação dos artigo terceiro e quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 32: ....................................................................
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  8. Texto do artigo, página 32: a construção geral e reparações de edifícios, obras públicas e particulares, demolições e terraplanagens, empreitadas, escavações, alvenarias, rebocos, estucagem, mormente, acabamentos de interiores e exteriores, revestimentos de pavimentos e paredes, carpintaria civil, marcenaria e caixilharia de alumínios; obras de isolamento, instalação de canalização e climatização; pinturas, acabamentos e colocação de vidros, bem como outras atividades de acabamentos não especificados; engenharia civil; aluguer de equipamentos de construção, com ou sem condutor; compra e venda de produtos e materiais de construção civil; engenharia hidráulica; construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas; projetos de arquitetura, nomeadamente, de interiores e paisagística; design; projetos de engenharia de construção civil e projetos de construção civil; instalações elétricas e mecânicas. medições e orçamentos; compra e venda de bens imóveis; mecânica-auto; compra e venda de combustíveis líquidos e gasosos;
  9. Texto do artigo, página 32: desenvolvimento da atividade turística, nomeadamente, construção e exploração de estabelecimentos hoteleiros de diversas categorias, podendo também gerir e explorar estabelecimentos tomados de arrendamento; explorar estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente, restau-rantes, bares, cafés, pubs, snack-bares, cervejarias, discotecas, jogos de diversão e outros espaços destinados a fins de animação turística, podendo mesmo exercer actividade em regime de franchising; promoção da gastronomia local, em especial, e de outras origens, com interesse para o turismo.
  10. Texto do artigo, página 32: Realização de eventos, voltados para a animação turística, promovendo a cultura e os valores locais; organização e decoração de eventos; catering, desenvolver, produzir, para consumo próprio e para comercializar, produtos locais com particular interesse turístico, envolvendo na sua confecção a utilização de matérias-primas locais, nomeadamente, doces, geleias, compotas e licores de frutas, picles e picantes;
  11. Texto do artigo, página 32: Prestação de serviços nas áreas de reabilitação, manutenção e gestão de equipamentos de habitação com particular interesse turístico; consultoria e assessoria estratégica; tratamento, manutenção e decoração de espaços verdes, incluindo jardinagem; limpezas e higiene, em edifícios, fumigação e desratização; floricultura e apicultura.
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 32: a) cinquenta e cinco mil meticais, representando cinquenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Hélio Mendonça Peixoto;
  17. Número ou marcador, página 32: b) quarenta e cinco mil meticais, representando quarenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Ivan Silveira Peixoto.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  19. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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