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Texto do artigo · p. 32 Pan-African Longxin International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 32 no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 105045577, uma entidade denominada Pan-African Longxin International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 33 Jixian Xu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EF5341648, emitido a 28 de Fevereiro de 2019. Constitui uma sociedade unipessoal, limitada
Texto do artigo · p. 33 que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação PanAfrican Longxin International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, loja n.º 31, piso 01, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Sociedade tem como objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Jixian Xu.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 33 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da Sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhor Jixian Xu.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Pan-African Longxin International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 32: no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  4. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 105045577, uma entidade denominada Pan-African Longxin International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  5. Texto do artigo, página 33: Jixian Xu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EF5341648, emitido a 28 de Fevereiro de 2019. Constitui uma sociedade unipessoal, limitada
  6. Texto do artigo, página 33: que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação PanAfrican Longxin International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, loja n.º 31, piso 01, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A Sociedade tem como objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A Sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Jixian Xu.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Cessão e oneração de quotas)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Decisões do sócio único)
  29. Texto do artigo, página 33: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da Sociedade)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhor Jixian Xu.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) A Sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 33: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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