Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Panda Industrial Holdings Group Co., Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 33: no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045715, uma entidade denominação Panda Industrial Holdings Group Co., Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Junjie Lu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM7615446, emitido a 16 de Junho 2024;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Boqin Guo, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EG9123410, emitido a 28 de Agosto de 2019;
- Texto do artigo, página 33: Quarto: Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024.
- Texto do artigo, página 33: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Panda Industrial Holdings Group Co., Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Panda Industrial Holdings Group Co., Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, loja n.º 31, piso 01, Cidade de Maputo-
- Texto do artigo, página 33: -Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma Cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) a investigação e desenvolvimento de tecnologias electrónicas;
- Número ou marcador, página 34: b) marketing digital e promoção de produtos e serviços através da internet;
- Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços de agência de logística internacional;
- Número ou marcador, página 34: d) consultoria em investimentos diversos e em matérias de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 34: e) fornecimento de materiais e comércio por grosso e a retalho de diversos bens;
- Número ou marcador, página 34: f) importação e exportação de mercadorias; e
- Número ou marcador, página 34: g) a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota de no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hanjun Yu; b)uma quota de no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Junjie Lu; c)uma quota de no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boqin Guo;
- Número ou marcador, página 34: d) uma quota de no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Weixi Peng.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 34: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 34: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 34: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
- Número ou marcador, página 34: e) a chamada e reembolso de suprimento;
- Número ou marcador, página 34: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 34: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 34: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
- Número ou marcador, página 34: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
- Número ou marcador, página 34: j) a exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 34: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
- Número ou marcador, página 34: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade; n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 34: o) alienar e onerar participações sociais;
- Número ou marcador, página 34: p) designar auditor externo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o senhor Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Técnico,
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.