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Texto do artigo · p. 35 Pissacoma Comercial e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105015912 a sociedade Pissacoma Comercial e Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 28 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Pissacoma Comercial e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A firma tem a sua sede na Avenida Julis Nyerere, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo porem por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transfereri-la para qualquer outro ponto dos País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade e por tempo indeterminadao,contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) O sócio tempo objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) actividade principal: fornecimentos de géneros alimentício;
Número ou marcador · p. 35 b) actividades secundárias: fumigação, higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente inscrito e realizado por sócio único.
Texto do artigo · p. 35 a)Eugénia Francisco Cambembe, solteira, natural do Distrito de Mutarara, Província de Tete, residente em Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondeste a 50% do capital social, portador do B.I n.º 07010227619F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Dezembro de 2022, Com o NUIT108596368;
Número ou marcador · p. 35 b) Emerson Alexandre Meque solteiro natural do Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, residente em Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondeste a 50%do capital social, portador B.I n.º 040101052120S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Maio de 2021, com o NUIT124151783.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital pode ser aumentado uma mais ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio poderá providenciar suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Eugénia Francisco Cambembe ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Número ou marcador · p. 35 Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problematico devera, reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo,nomeadamente,em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em todos os casos omissos, está sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 28 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Pissacoma Comercial e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105015912 a sociedade Pissacoma Comercial e Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 28 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Pissacoma Comercial e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: Sede
  8. Texto do artigo, página 35: A firma tem a sua sede na Avenida Julis Nyerere, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo porem por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transfereri-la para qualquer outro ponto dos País.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Duração da sociedade
  11. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade e por tempo indeterminadao,contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: Objecto
  14. Número ou marcador, página 35: Um) O sócio tempo objecto:
  15. Número ou marcador, página 35: a) actividade principal: fornecimentos de géneros alimentício;
  16. Número ou marcador, página 35: b) actividades secundárias: fumigação, higiene e limpeza.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: Capital social
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente inscrito e realizado por sócio único.
  21. Texto do artigo, página 35: a)Eugénia Francisco Cambembe, solteira, natural do Distrito de Mutarara, Província de Tete, residente em Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondeste a 50% do capital social, portador do B.I n.º 07010227619F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Dezembro de 2022, Com o NUIT108596368;
  22. Número ou marcador, página 35: b) Emerson Alexandre Meque solteiro natural do Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, residente em Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondeste a 50%do capital social, portador B.I n.º 040101052120S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Maio de 2021, com o NUIT124151783.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital pode ser aumentado uma mais ou mais vezes.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio poderá providenciar suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  27. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Eugénia Francisco Cambembe ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problematico devera, reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo,nomeadamente,em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Em todos os casos omissos, está sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  36. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 28 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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