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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Pissacoma Comercial e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105015912 a sociedade Pissacoma Comercial e Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 28 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Pissacoma Comercial e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Texto do artigo, página 35: A firma tem a sua sede na Avenida Julis Nyerere, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo porem por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transfereri-la para qualquer outro ponto dos País.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade e por tempo indeterminadao,contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) O sócio tempo objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) actividade principal: fornecimentos de géneros alimentício;
- Número ou marcador, página 35: b) actividades secundárias: fumigação, higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente inscrito e realizado por sócio único.
- Texto do artigo, página 35: a)Eugénia Francisco Cambembe, solteira, natural do Distrito de Mutarara, Província de Tete, residente em Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondeste a 50% do capital social, portador do B.I n.º 07010227619F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Dezembro de 2022, Com o NUIT108596368;
- Número ou marcador, página 35: b) Emerson Alexandre Meque solteiro natural do Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, residente em Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondeste a 50%do capital social, portador B.I n.º 040101052120S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Maio de 2021, com o NUIT124151783.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital pode ser aumentado uma mais ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio poderá providenciar suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Eugénia Francisco Cambembe ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Número ou marcador, página 35: Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problematico devera, reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo,nomeadamente,em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em todos os casos omissos, está sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
- Texto do artigo, página 36: Quelimane, 28 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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