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Texto do artigo · p. 36 Residêncial Nizma e Edma, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105041700 denominada Residêncial Nizma e Edma, Lda, pelos sócios Jorge Latifo Adamo e Alima Ancha Abdul Latifo Adamo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Residêncial Nizma e Edma, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Júlios Nyerere, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) aluguer de residência.
Número ou marcador · p. 36 b) a sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 37 (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Jorge Latifo Adamo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Alima Ancha Abdul Latifo Adamo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelos dois sócios Jorge Latifo Adamo e Alima Ancha Abdul Latifo Adamo. Desde já ficam designados administradores e gerentes da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura dos dois administradores no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 37 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O presente estatuto será assinado pelos sócios da empresa.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 27 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Residêncial Nizma e Edma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105041700 denominada Residêncial Nizma e Edma, Lda, pelos sócios Jorge Latifo Adamo e Alima Ancha Abdul Latifo Adamo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Residêncial Nizma e Edma, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Júlios Nyerere, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 36: a) aluguer de residência.
  16. Número ou marcador, página 36: b) a sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  20. Texto do artigo, página 37: (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 37: a) Jorge Latifo Adamo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social;
  22. Número ou marcador, página 37: b) Alima Ancha Abdul Latifo Adamo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelos dois sócios Jorge Latifo Adamo e Alima Ancha Abdul Latifo Adamo. Desde já ficam designados administradores e gerentes da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura dos dois administradores no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  31. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
  34. Texto do artigo, página 37: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na republica de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) O presente estatuto será assinado pelos sócios da empresa.
  43. Texto do artigo, página 37: Pemba, 27 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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