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- Texto do artigo, página 37: Rovuma Enterprise MozBranch, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta avulsa de sete de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sede da sociedade, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Rovuma Enterprise Moz-Branch, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob o NUEL 105009904 pelos sócios Nicolau Augusto Sitole, Armando Albino Matosse, Geraldo Gonçalves Matsinhe, Sidy Sidique Aboobacar, onde deliberaram sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 37: Ponto um: Deliberar sobre a cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 37: Aberta a sessão, os sócios Geraldo Gonçalves Matsinhe e Sidy Sidique Aboobacar por não lhe convier continuar na sociedade cederam a totalidade das suas quotas aos sócios Nicolau Augusto Sitole e Armando Albino Matosse, respectivamente.
- Texto do artigo, página 37: Em função destas deliberações fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: ..............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 37: a) Nicolau Augusto Sitole, titular de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Armando Albino Matosse, titular de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Texto do artigo, página 37: De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 37: Pemba, 7 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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