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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: T.M.A Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de T.M.A Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100660601, por sócio único Sandura Vasco Ambrósio que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação T.M.A Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e em a sua sede no Bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 313, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora dos País.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade e criada por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) prestação e serviços nas áreas de transportes & logística, e consultorias diversas;
- Número ou marcador, página 39: b) comércio a grosso com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituído ainda que tenha com objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outas atividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legalidade em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de trinta mil meticais, pertencente a única quota ao senhor Sandura Vasco Ambrósio, no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação e alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso do sócio gozando este do direto de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente passa desde já cargo do sócio Sandura Vasco Ambrósio que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou imobilização de um sócio da sociedade os seus herdeiros diretos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 28 de Março de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 39: vador, Ilegível.
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