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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Naturais e Amigos da Beira Residentes em Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Março de dois mil vinte e um, foi constituída uma associação, com NUEL 101499227, denominada Associação dos Naturais e Amigos da Beira e Residentes em Cabo Delgado a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Eduardo Luanda Chivura, Augusto Armando Messariamba, João Bartolomeu Sixpence, Euridice Adelaide de Rodrigues Boane, Manuel Bola António Sousa Narcísio Mateus Nhamutucua, Miguel Francisco Semo, Pedro Moisés José Maundera, Natércia Irene de Carvalho Madeira e Heitor Fernando de Sousa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime jurídico e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação adopta a denominação Associação de Naturais e Amigos da Beira Residentes em Cabo Delgado designado por “THIRITESSE”, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A THIRITESSE tem a sua com sede na cidade de Pemba, Avenida 1º de Maio, Bairro Cimento, Casa n.º 1412.
Número ou marcador · p. 3 Três) A THIRITESSE é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A THIRITESSE tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas;
Número ou marcador · p. 3 a) promover e agir em prol da defesa do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 b) oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base, habilitação profissional, recreação, arte, melhoria dos padrões culturais;
Número ou marcador · p. 3 c) promover o convívio e a fraternidade humana, o sentido e acção comunitária, a participação e a integração social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados, seus diretores e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros da associação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A THIRITESSE terá as seguintes categorias de associado:
Número ou marcador · p. 3 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 c) efectivos e;
Número ou marcador · p. 3 d) honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São associados fundadores aqueles que participaram na criação da associação e subscrevem a acta da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) São associados beneméritos os que houverem prestados relevantes serviços à associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São associados efectivos não só os fundadores mas também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) São associados honorários os que tenham contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Os signatários da acta da associação são considerados associados fundadores.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A admissão de associado benemérito, será decidida pela Directoria, por proposta devidamente justificada de, no mínimo, (maioria absoluta) dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Compete a Assembleia Geral deliberar a admissão dos associados honorários.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da associação)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da associação:
Texto do artigo · p. 3 i. Assembleia Geral; ii. Directoria; iii. Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da THIRITESSE, bem como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superávit ou dividendos aos seus directores e associados.
Número ou marcador · p. 3 Três) A THIRITESSE poderá reembolsar os membros da sua Directoria por despesas por eles efectuadas a serviço da entidade, mediante comprovação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e fiscalização da THIRITESSE, é constituída pelos membros fundadores e pelos membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral será presidida por um dos membros da Directoria, observada a ordem prevista no artigo 20, e reunir-se-á:
Número ou marcador · p. 4 a) ordinariamente;
Número ou marcador · p. 4 b) extraordinariamente, quando convocada em Assembleia Geral, por requerimento de pelo menos um quinto dos associados, ou por 2/3 (dois terços) da Directoria, ou pelo Presidente da THIRITESSE por sua iniciativa ou por solicitação da Coordenação-Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral Ordinária:
Texto do artigo · p. 4 i. eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; ii. eleger o Coordenador - Geral da Entidade; iii. examinar e aprovar ascontas da THIRITESSE, com parecer do Conselho Fiscal, ambos apresentados pela Coordenação Geral; iv. decidir sobre outras matérias de sua competência originaria ou, em grau de recursos, sobre o que lhe for requerido.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
Texto do artigo · p. 4 i. modificar, no todo em parte, o Estatuto da associação, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos participantes; ii. decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, a dissolução da THIRITESSE, com observância do estatuto quanto ao destino de seu património; iii. destituir os membros da directoria ou o Corregedor - Geral, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes; iv. autorizar a Directoria a alienar ou registaros bens imóveis da THIRITESSE; v. e nomeação dos liquidatários; vi. es políticas da associação; vii. a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a associação e membros; viii. a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a associação e quaisquer entidades; ix. a aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; x. quaisquer outros assuntos de interesse para a associação, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nos casos de destituição da directoria ou da Coordenação-Geral por irregularidades cometidas, a Assembleia Geral terá, obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria às contas da THIRITESSE por empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional, para informar o processo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Directoria
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Directoria, eleita por Assembleia Geral Ordinária para um período de 3 (três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez, para período subsequente, compõe-se de:
Texto do artigo · p. 4 i. o presidente; ii. o vice-presidente; iii. o secretário; iv. o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de impedimento, ausência ou vaga do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para completar a directoria, no caso de impedimento, ausência ou vaga de seus titulares, são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, simultaneamente com a Directoria e para igual período, 2 (dois) suplentes convocáveis independentemente de ordem de sua classificação, mas de acordo com suas disponibilidade quando de sua convocação para assumir em carácter efectivo um cargo na Directoria.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ao presidente ou ao vice-presidente em exercício caberá, além do seu voto ordinário, o voto de desempenho nas reuniões da Directoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Directoria:
Texto do artigo · p. 4 i. cumprir e fazer cumprir o estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as deliberações da Directoria tomadas em reunião, supervisionar actividades da Coordenação Geral; ii. decidir sobre a aceitação de novos associados regulares e beneméritos e aplicar punições aos mesmos, respeitadas as normas constantes deste estatuto; iii. decidir sobre remuneração do Coordenador-Geral; iv. presidir, na ordem de precedência de sua composição estatutária, as reuniões da Assembleia Geral, cabendo a quem presidir a Assembleia Geral votar para desempatar;
Texto do artigo · p. 4 v. convocar, por iniciação própria ou solicitação do CoordenadorGeral, a Assembleia Geral para apreciação de assuntos urgentes da competência especifica desta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete especificamente ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 4 i.supervisionar, junto com o Coordenador - Geral, as actividades financeiras da associação; ii. analisar, juntamente com o Coordenador - Geral, a prestação de contas anual da THIRITESSE e o relatório apresentado pela empresa auditora, e, caso haja irregularidades, comunicá-las imediatamente à Directoria para as providências pertinentes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) Conselheiros e 3 (três) suplentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal é de 3(três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 São atribuições do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 i. exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da THIRITESSE, a partir do parecer de auditoria externa encaminhada pelo CoordenadorGeral, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação; ii. fornecer pareceres sobre a gestão da THIRITESSE, quando solicitado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Do Património e da receita
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Património e receitas da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) O patrimônio e a receita da associação constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir no exercício
Texto do artigo · p. 5 de suas actividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares, as quotas e demais contribuições dos membros e outras receitas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A THIRITESSE poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoa físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou à realização de trabalhos específicos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Exercicio financeiro)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício financeiro da THIRITESSE iniciará em primeiro de Janeiro e findará em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando a execução de planos abrange mais de um exercício, as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovados globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas doações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IX Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da associação será efectuada mediante o voto unânime dos associados em Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para tal fim.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida a dissolução, a mesma assembleia destinará o seu patrimônio à instituição congênere, devidamente registada junto as entidades legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da associação, nem pelos actos praticados pela Diretoria ou pelo Coordenador - Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os recursos financeiros da THIRITESSE sejam eles gerados em Moçambique ou oriundos de doação de entidades internacionais governamentais e não governamentais, serão utilizados única e exclusivamente em actividades em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso neste estatuto aplicar-se-á a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 5 17 de Março, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Naturais e Amigos da Beira Residentes em Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Março de dois mil vinte e um, foi constituída uma associação, com NUEL 101499227, denominada Associação dos Naturais e Amigos da Beira e Residentes em Cabo Delgado a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Eduardo Luanda Chivura, Augusto Armando Messariamba, João Bartolomeu Sixpence, Euridice Adelaide de Rodrigues Boane, Manuel Bola António Sousa Narcísio Mateus Nhamutucua, Miguel Francisco Semo, Pedro Moisés José Maundera, Natércia Irene de Carvalho Madeira e Heitor Fernando de Sousa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime jurídico e objecto
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação Associação de Naturais e Amigos da Beira Residentes em Cabo Delgado designado por “THIRITESSE”, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A THIRITESSE tem a sua com sede na cidade de Pemba, Avenida 1º de Maio, Bairro Cimento, Casa n.º 1412.
  8. Número ou marcador, página 3: Três) A THIRITESSE é constituida por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 3: A THIRITESSE tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 3: a) assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas;
  13. Número ou marcador, página 3: a) promover e agir em prol da defesa do meio ambiente;
  14. Número ou marcador, página 3: b) oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base, habilitação profissional, recreação, arte, melhoria dos padrões culturais;
  15. Número ou marcador, página 3: c) promover o convívio e a fraternidade humana, o sentido e acção comunitária, a participação e a integração social.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, seus diretores e deveres
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros da associação)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) A THIRITESSE terá as seguintes categorias de associado:
  20. Número ou marcador, página 3: a) fundadores;
  21. Número ou marcador, página 3: b) beneméritos;
  22. Número ou marcador, página 3: c) efectivos e;
  23. Número ou marcador, página 3: d) honorários.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) São associados fundadores aqueles que participaram na criação da associação e subscrevem a acta da assembleia constituinte.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) São associados beneméritos os que houverem prestados relevantes serviços à associação.
  26. Número ou marcador, página 3: Quatro) São associados efectivos não só os fundadores mas também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos destes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 3: Cinco) São associados honorários os que tenham contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da associação.
  28. Número ou marcador, página 3: Seis) Os signatários da acta da associação são considerados associados fundadores.
  29. Número ou marcador, página 3: Sete) A admissão de associado benemérito, será decidida pela Directoria, por proposta devidamente justificada de, no mínimo, (maioria absoluta) dos associados.
  30. Número ou marcador, página 3: Oito) Compete a Assembleia Geral deliberar a admissão dos associados honorários.
  31. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da associação:
  35. Texto do artigo, página 3: i. Assembleia Geral; ii. Directoria; iii. Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da THIRITESSE, bem como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superávit ou dividendos aos seus directores e associados.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) A THIRITESSE poderá reembolsar os membros da sua Directoria por despesas por eles efectuadas a serviço da entidade, mediante comprovação.
  38. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e fiscalização da THIRITESSE, é constituída pelos membros fundadores e pelos membros beneméritos.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  44. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será presidida por um dos membros da Directoria, observada a ordem prevista no artigo 20, e reunir-se-á:
  45. Número ou marcador, página 4: a) ordinariamente;
  46. Número ou marcador, página 4: b) extraordinariamente, quando convocada em Assembleia Geral, por requerimento de pelo menos um quinto dos associados, ou por 2/3 (dois terços) da Directoria, ou pelo Presidente da THIRITESSE por sua iniciativa ou por solicitação da Coordenação-Geral.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  49. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral Ordinária:
  50. Texto do artigo, página 4: i. eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; ii. eleger o Coordenador - Geral da Entidade; iii. examinar e aprovar ascontas da THIRITESSE, com parecer do Conselho Fiscal, ambos apresentados pela Coordenação Geral; iv. decidir sobre outras matérias de sua competência originaria ou, em grau de recursos, sobre o que lhe for requerido.
  51. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
  52. Texto do artigo, página 4: i. modificar, no todo em parte, o Estatuto da associação, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos participantes; ii. decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, a dissolução da THIRITESSE, com observância do estatuto quanto ao destino de seu património; iii. destituir os membros da directoria ou o Corregedor - Geral, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes; iv. autorizar a Directoria a alienar ou registaros bens imóveis da THIRITESSE; v. e nomeação dos liquidatários; vi. es políticas da associação; vii. a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a associação e membros; viii. a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a associação e quaisquer entidades; ix. a aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; x. quaisquer outros assuntos de interesse para a associação, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
  53. Número ou marcador, página 4: Três) Nos casos de destituição da directoria ou da Coordenação-Geral por irregularidades cometidas, a Assembleia Geral terá, obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria às contas da THIRITESSE por empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional, para informar o processo.
  54. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Directoria
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  57. Número ou marcador, página 4: Um) A Directoria, eleita por Assembleia Geral Ordinária para um período de 3 (três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez, para período subsequente, compõe-se de:
  58. Texto do artigo, página 4: i. o presidente; ii. o vice-presidente; iii. o secretário; iv. o tesoureiro.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de impedimento, ausência ou vaga do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, e pelo secretário.
  60. Número ou marcador, página 4: Três) Para completar a directoria, no caso de impedimento, ausência ou vaga de seus titulares, são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, simultaneamente com a Directoria e para igual período, 2 (dois) suplentes convocáveis independentemente de ordem de sua classificação, mas de acordo com suas disponibilidade quando de sua convocação para assumir em carácter efectivo um cargo na Directoria.
  61. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao presidente ou ao vice-presidente em exercício caberá, além do seu voto ordinário, o voto de desempenho nas reuniões da Directoria.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  64. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Directoria:
  65. Texto do artigo, página 4: i. cumprir e fazer cumprir o estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as deliberações da Directoria tomadas em reunião, supervisionar actividades da Coordenação Geral; ii. decidir sobre a aceitação de novos associados regulares e beneméritos e aplicar punições aos mesmos, respeitadas as normas constantes deste estatuto; iii. decidir sobre remuneração do Coordenador-Geral; iv. presidir, na ordem de precedência de sua composição estatutária, as reuniões da Assembleia Geral, cabendo a quem presidir a Assembleia Geral votar para desempatar;
  66. Texto do artigo, página 4: v. convocar, por iniciação própria ou solicitação do CoordenadorGeral, a Assembleia Geral para apreciação de assuntos urgentes da competência especifica desta.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete especificamente ao tesoureiro:
  68. Texto do artigo, página 4: i.supervisionar, junto com o Coordenador - Geral, as actividades financeiras da associação; ii. analisar, juntamente com o Coordenador - Geral, a prestação de contas anual da THIRITESSE e o relatório apresentado pela empresa auditora, e, caso haja irregularidades, comunicá-las imediatamente à Directoria para as providências pertinentes.
  69. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  72. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) Conselheiros e 3 (três) suplentes.
  73. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal é de 3(três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez.
  74. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela assembleia.
  75. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  78. Texto do artigo, página 4: São atribuições do Conselho Fiscal:
  79. Texto do artigo, página 4: i. exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da THIRITESSE, a partir do parecer de auditoria externa encaminhada pelo CoordenadorGeral, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação; ii. fornecer pareceres sobre a gestão da THIRITESSE, quando solicitado pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Do Património e da receita
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 4: (Património e receitas da associação)
  83. Número ou marcador, página 4: Um) O patrimônio e a receita da associação constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir no exercício
  84. Texto do artigo, página 5: de suas actividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares, as quotas e demais contribuições dos membros e outras receitas.
  85. Número ou marcador, página 5: Dois) A THIRITESSE poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoa físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou à realização de trabalhos específicos.
  86. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Do regime financeiro
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 5: (Exercicio financeiro)
  89. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício financeiro da THIRITESSE iniciará em primeiro de Janeiro e findará em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando a execução de planos abrange mais de um exercício, as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovados globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas doações.
  91. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IX Das disposições gerais e transitórias
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da associação)
  94. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da associação será efectuada mediante o voto unânime dos associados em Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para tal fim.
  95. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida a dissolução, a mesma assembleia destinará o seu patrimônio à instituição congênere, devidamente registada junto as entidades legais.
  96. Número ou marcador, página 5: Três) Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da associação, nem pelos actos praticados pela Diretoria ou pelo Coordenador - Geral.
  97. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os recursos financeiros da THIRITESSE sejam eles gerados em Moçambique ou oriundos de doação de entidades internacionais governamentais e não governamentais, serão utilizados única e exclusivamente em actividades em Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso neste estatuto aplicar-se-á a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
  101. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  102. Texto do artigo, página 5: 17 de Março, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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