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Texto do artigo · p. 40 Upgrade Investment & Services,Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotasl com o NUEL 1015011209, denominada Upgrade Investment & Services, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Patrício António Vicente e Keyzell de Patrício Vicente que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a designação Upgrade Investment & Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Rua da ANE, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data dacelebração da escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 41 b) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
Número ou marcador · p. 41 c) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 41 d) venda de produtos alimentares e agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 e) venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 41 f) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 41 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 h) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 41 i) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade têm ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 a)uma quota equivalente a 50% (cinquenta porcento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Patrício António Vicente;
Texto do artigo · p. 41 b)uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Keyzell de Patrício Vicente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Texto do artigo · p. 41 A gerência da sociedade, em todos os seusactos e contratos, em juízo e fora dele, activae passivamente, será exercida pelo sócio Patrício António Vicente, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidadespor carta registadas aos sócios com menos dequinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 28 de Setembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Upgrade Investment & Services,Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotasl com o NUEL 1015011209, denominada Upgrade Investment & Services, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Patrício António Vicente e Keyzell de Patrício Vicente que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a designação Upgrade Investment & Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Rua da ANE, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data dacelebração da escritura.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 41: a) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
  18. Número ou marcador, página 41: b) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
  19. Número ou marcador, página 41: c) venda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 41: d) venda de produtos alimentares e agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 41: e) venda de material informático e de escritório;
  22. Número ou marcador, página 41: f) limpeza e fumigação;
  23. Número ou marcador, página 41: g) importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 41: h) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  25. Número ou marcador, página 41: i) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 41: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  28. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade têm ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Texto do artigo, página 41: a)uma quota equivalente a 50% (cinquenta porcento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Patrício António Vicente;
  33. Texto do artigo, página 41: b)uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Keyzell de Patrício Vicente.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  36. Texto do artigo, página 41: A gerência da sociedade, em todos os seusactos e contratos, em juízo e fora dele, activae passivamente, será exercida pelo sócio Patrício António Vicente, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 41: As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidadespor carta registadas aos sócios com menos dequinze dias de antecedência.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 41: Pemba, 28 de Setembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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