Zangua Agronegócio, Limitada

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Zangua Agronegócio, Limitada

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Texto do artigo · p. 41 Zangua Agronegócio, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Zangua Agronegócio, Limitada, matriculada sob NUEL 105034932, entre Mafare Adamo Manuel Lourenço, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Sérgio Daniel Artur, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação, Zangua Agronegócio, Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Sede legal)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Chiringoma, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por decisão dos sócios, podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 41 a) fomento agrícola, comercialização e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 b) subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisção dos sócios desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), já integralmente realizados em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada um dos sócios pertencentes a Mufare Adamo Manuel Lourenço e Sérgio Daniel Artur, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mas vezes por decisão dos sócios, para o que se observarão as formalidades estabelecidas nas lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por elas fixadas.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele activa ou passivamente será exercida por ambos sócios Mufare Adamo Manuel Lourenço e Sérgio Daniel Artur, que desde já são nomeados sócios gerentes, com despensa de caução, bastando a assinatura para validamente obrigarem a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os gerentes terão os poderes necessários para em nome da sociedade assinarem cheques, livranças, e praticarem todos e quasquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos, dando tais poderes através de procuração ou acta da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois
Texto do artigo · p. 42 de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e restante, caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa a quota, devendo ele nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 42 ( Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dessolve por decisão dos sócios ou casos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão reguladas pelo decreto da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 10 de Março de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 42 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Zangua Agronegócio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Zangua Agronegócio, Limitada, matriculada sob NUEL 105034932, entre Mafare Adamo Manuel Lourenço, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Sérgio Daniel Artur, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação, Zangua Agronegócio, Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 41: (Sede legal)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Chiringoma, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) Por decisão dos sócios, podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 41: a) fomento agrícola, comercialização e prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 41: b) subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisção dos sócios desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 41: O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), já integralmente realizados em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada um dos sócios pertencentes a Mufare Adamo Manuel Lourenço e Sérgio Daniel Artur, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 41: (Quotas)
  20. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mas vezes por decisão dos sócios, para o que se observarão as formalidades estabelecidas nas lei das sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por elas fixadas.
  22. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele activa ou passivamente será exercida por ambos sócios Mufare Adamo Manuel Lourenço e Sérgio Daniel Artur, que desde já são nomeados sócios gerentes, com despensa de caução, bastando a assinatura para validamente obrigarem a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) Os gerentes terão os poderes necessários para em nome da sociedade assinarem cheques, livranças, e praticarem todos e quasquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos, dando tais poderes através de procuração ou acta da assembleia geral da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 41: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois
  30. Texto do artigo, página 42: de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e restante, caberá aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 42: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa a quota, devendo ele nomear um que a todos represente na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 42: ( Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dessolve por decisão dos sócios ou casos fixados por lei.
  37. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão reguladas pelo decreto da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 10 de Março de 2025. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 42: vadora, Ilegível.
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