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Texto do artigo · p. 42 Zintava BBQ Spot – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044947, uma entidade denominação Zintava BBQ Spot – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 42 João José Chibindje, casado maior, em regime de comunhão geral de bens com Diana Beatriz Zibia Chibindje, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Bairro de Zintava, Vila Autárquica de Marracuene, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031704710561J, emitido a 22 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 42 Resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Zintava BBQ Spot – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sedena Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Bairro de Zintava,
Texto do artigo · p. 42 Vila Autárquica de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio e a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 42 b) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 42 c) comércio a grosso e a retalho de carne e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 42 d) comércio a grosso e a retalho de bebidas e de tabaco;
Número ou marcador · p. 42 e) comércio a grosso e a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 42 f) comércio a grosso e a retalho de derivados de leite, ovos, azeite, óleos, peixe, mariscos e outros frutos do mar e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 42 g) prestação de serviços e assistência técnica no que concerne ao transporte e logística de mercadorias; e h)criação e venda de animais domésticos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 42 a) proceder com a importação, exportação e comercialização de bens e serviços conexos com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 42 b) prestar serviços de organização e promoção de eventos, promoção e agenciamento artístico;
Número ou marcador · p. 42 c) adquirir, construir, alocar ou alugar bens imoveis ou móveis e construir direitos sob esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 42 d) adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), numa única quota detida pelo sócio unitário João José Chibindje. A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio único, que agirá individualmente, com os poderes e atribuições de administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A remuneração do sócio único será fixada dentro dos limites da legislação do imposto de renda.
Número ou marcador · p. 42 Três) Fica dispensada a apresentação de caução pelo sócio único administrador.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Todos os documentos que obriguem a sociedade exigem, para serem válidos, a assinatura individual do sócio único administrador.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As procurações outorgadas pela sociedade assinadas pelo sócio único administrador, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 No caso de dissolução da Sociedade, o sócio único realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, observando-se, quanto à forma de liquidação, as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Zintava BBQ Spot – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044947, uma entidade denominação Zintava BBQ Spot – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 42: João José Chibindje, casado maior, em regime de comunhão geral de bens com Diana Beatriz Zibia Chibindje, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Bairro de Zintava, Vila Autárquica de Marracuene, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031704710561J, emitido a 22 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 42: Resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Zintava BBQ Spot – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sedena Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Bairro de Zintava,
  8. Texto do artigo, página 42: Vila Autárquica de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio e a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de restauração e bar;
  16. Número ou marcador, página 42: b) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 42: c) comércio a grosso e a retalho de carne e de produtos a base de carne;
  18. Número ou marcador, página 42: d) comércio a grosso e a retalho de bebidas e de tabaco;
  19. Número ou marcador, página 42: e) comércio a grosso e a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
  20. Número ou marcador, página 42: f) comércio a grosso e a retalho de derivados de leite, ovos, azeite, óleos, peixe, mariscos e outros frutos do mar e gorduras alimentares;
  21. Número ou marcador, página 42: g) prestação de serviços e assistência técnica no que concerne ao transporte e logística de mercadorias; e h)criação e venda de animais domésticos.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá:
  23. Número ou marcador, página 42: a) proceder com a importação, exportação e comercialização de bens e serviços conexos com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  24. Número ou marcador, página 42: b) prestar serviços de organização e promoção de eventos, promoção e agenciamento artístico;
  25. Número ou marcador, página 42: c) adquirir, construir, alocar ou alugar bens imoveis ou móveis e construir direitos sob esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
  26. Número ou marcador, página 42: d) adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), numa única quota detida pelo sócio unitário João José Chibindje. A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio único, que agirá individualmente, com os poderes e atribuições de administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de terceiros.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) A remuneração do sócio único será fixada dentro dos limites da legislação do imposto de renda.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) Fica dispensada a apresentação de caução pelo sócio único administrador.
  35. Número ou marcador, página 42: Quatro) Todos os documentos que obriguem a sociedade exigem, para serem válidos, a assinatura individual do sócio único administrador.
  36. Número ou marcador, página 42: Cinco) As procurações outorgadas pela sociedade assinadas pelo sócio único administrador, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 42: No caso de dissolução da Sociedade, o sócio único realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, observando-se, quanto à forma de liquidação, as disposições legais aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 42: (Normas subsidiárias)
  45. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 42: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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