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Texto do artigo · p. 43 Bar Restaurante o Ferroviario – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105038519, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bar Restaurante O Ferroviario – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Cardoso Marques, maior, natural de Falorca-Portugal, residente na Cidade de Nampula - Província de Nampula, portador de DIRE n.º 03PT0013987P, emitido a 12 de Novembro de 2020 pela Migração de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Texto do artigo · p. 43 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a firma, Bar Restaurante o Ferroviario – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 43 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 43 a) restauração e bar;
Texto do artigo · p. 43 b) salão de festas;
Texto do artigo · p. 43 c) discoteca;
Texto do artigo · p. 43 d) comércio de produtos alimentares.
Texto do artigo · p. 43 ....................................................................... QUARTA
Texto do artigo · p. 43 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a única quota pertencente ao sócio José Cardoso Marques.
Texto do artigo · p. 43 ....................................................................... SEXTA
Texto do artigo · p. 43 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio José Cardoso Marques.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Cabe a administração gerir e representar a empresa.
Texto do artigo · p. 43 Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
Texto do artigo · p. 43 Quatro) O administrador pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer e delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 16 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Bar Restaurante o Ferroviario – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105038519, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bar Restaurante O Ferroviario – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Cardoso Marques, maior, natural de Falorca-Portugal, residente na Cidade de Nampula - Província de Nampula, portador de DIRE n.º 03PT0013987P, emitido a 12 de Novembro de 2020 pela Migração de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Texto do artigo, página 43: PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 43: CLÁUSULA
  5. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a firma, Bar Restaurante o Ferroviario – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, Província de Nampula.
  7. Texto do artigo, página 43: SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 43: CLÁUSULA
  9. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
  11. Texto do artigo, página 43: a) restauração e bar;
  12. Texto do artigo, página 43: b) salão de festas;
  13. Texto do artigo, página 43: c) discoteca;
  14. Texto do artigo, página 43: d) comércio de produtos alimentares.
  15. Texto do artigo, página 43: ....................................................................... QUARTA
  16. Texto do artigo, página 43: CLÁUSULA
  17. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a única quota pertencente ao sócio José Cardoso Marques.
  19. Texto do artigo, página 43: ....................................................................... SEXTA
  20. Texto do artigo, página 43: CLÁUSULA
  21. Texto do artigo, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio José Cardoso Marques.
  22. Texto do artigo, página 43: Dois) Cabe a administração gerir e representar a empresa.
  23. Texto do artigo, página 43: Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
  24. Texto do artigo, página 43: Quatro) O administrador pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer e delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
  25. Texto do artigo, página 43: Nampula, 16 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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