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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Transportadores Escolares da Província de Manica
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 1 a 7 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 5 José Banda Júnior, Amandio José Charles Sandramo, Alfredo Moisés Canhenze, Victor Manuel Dias Pereira, Mário Virancajo Melo, Filipe José Ferrão, Domingos Ferrão Bechane Bimba, Joaquim Filipe Tivane, Américo Araújo, José Paulino Dacarai Chacumbana Tucuia, Assane Djodje Tchamudala, e António Mafroze Francisco Mapulango.
Texto do artigo · p. 5 Por eles foi dito que por Despacho n.º 348 de 1 de Dezembro, de S. Excelência Secretário do Estado na Província de Manica constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação dos Transportadores Escolares da Província de Manica, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação adopta a denominação Associação dos Transportadores Escolares da Província de Manica", adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e representação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação é de âmbito provincial e tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, Cidade Chimoio, Província de Manica, e de acordo com as necessidades, poderá transferi-la para qualquer ponto da Província ou do País quando cumprida as devidas formalidades legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) defender e promover por todos os meios ao seu alcance, os interesses colectivos e individuais dos transportadores escolares e de todos os associados;
Número ou marcador · p. 5 b) promover, organizar e apoiar acções conducentes à satisfação dos associados de acordo com a sua vontade democrática e inseridos na luta geral de todos os transportadores escolares;
Número ou marcador · p. 5 c) lutar em estreita cooperação com as demais associações pela defesa e interesses dos transportadores escolares; d)estudar todas as questões que interessem aos associados e procurar soluções;
Número ou marcador · p. 5 e) estabelecer acordos de cooperação com outras associações;
Número ou marcador · p. 5 f) defender a liberdade democrática, os direitos e conquistas dos transportadores rodoviários consagrados na legislação;
Número ou marcador · p. 5 g) promover e realizar a actividade de transporte escolar nos vários cantos da Província de forma organizada e segura, contribuindo para o desenvolvimento do país, em geral, e da província, em particular;
Número ou marcador · p. 5 h) promover acções de apoio mútuo que possa contribuir para o bem-estar material, físico, moral e cultural dos seus associados e seus familiares;
Número ou marcador · p. 5 i) desenvolver acções económicas com vista a prosseguir com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação compreende as seguintes categorias de membros: membros fundadores, membros efectivos, membros beneméritos, membros honorários e membros passivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Enumeração dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais da Associação: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A eleição dos órgãos sociais é de cinco
Texto do artigo · p. 5 anos, renováveis por uma vez. Está conforme. Chimoio, 11 de Abril de 2025. — O Notário,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Transportadores Escolares da Província de Manica
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 1 a 7 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 5: José Banda Júnior, Amandio José Charles Sandramo, Alfredo Moisés Canhenze, Victor Manuel Dias Pereira, Mário Virancajo Melo, Filipe José Ferrão, Domingos Ferrão Bechane Bimba, Joaquim Filipe Tivane, Américo Araújo, José Paulino Dacarai Chacumbana Tucuia, Assane Djodje Tchamudala, e António Mafroze Francisco Mapulango.
  4. Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito que por Despacho n.º 348 de 1 de Dezembro, de S. Excelência Secretário do Estado na Província de Manica constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação dos Transportadores Escolares da Província de Manica, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a denominação Associação dos Transportadores Escolares da Província de Manica", adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 5: A Associação é de âmbito provincial e tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, Cidade Chimoio, Província de Manica, e de acordo com as necessidades, poderá transferi-la para qualquer ponto da Província ou do País quando cumprida as devidas formalidades legais.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação prossegue os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 5: a) defender e promover por todos os meios ao seu alcance, os interesses colectivos e individuais dos transportadores escolares e de todos os associados;
  15. Número ou marcador, página 5: b) promover, organizar e apoiar acções conducentes à satisfação dos associados de acordo com a sua vontade democrática e inseridos na luta geral de todos os transportadores escolares;
  16. Número ou marcador, página 5: c) lutar em estreita cooperação com as demais associações pela defesa e interesses dos transportadores escolares; d)estudar todas as questões que interessem aos associados e procurar soluções;
  17. Número ou marcador, página 5: e) estabelecer acordos de cooperação com outras associações;
  18. Número ou marcador, página 5: f) defender a liberdade democrática, os direitos e conquistas dos transportadores rodoviários consagrados na legislação;
  19. Número ou marcador, página 5: g) promover e realizar a actividade de transporte escolar nos vários cantos da Província de forma organizada e segura, contribuindo para o desenvolvimento do país, em geral, e da província, em particular;
  20. Número ou marcador, página 5: h) promover acções de apoio mútuo que possa contribuir para o bem-estar material, físico, moral e cultural dos seus associados e seus familiares;
  21. Número ou marcador, página 5: i) desenvolver acções económicas com vista a prosseguir com os seus objectivos.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  24. Texto do artigo, página 5: A Associação compreende as seguintes categorias de membros: membros fundadores, membros efectivos, membros beneméritos, membros honorários e membros passivos.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Enumeração dos órgãos sociais)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da Associação: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de cinco
  29. Texto do artigo, página 5: anos, renováveis por uma vez. Está conforme. Chimoio, 11 de Abril de 2025. — O Notário,
  30. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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