Arismacem – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Arismacem – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Arismacem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 a sociedade, Arismacem – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 20 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Arismacem – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Namuinho Avenida Julius Nyerere, Cidade de Quelimane Província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Bairro Namuinho Avenida JuliusNyerere, Cidade de Quelimane Província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio a retalho de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 6 b) comércio a retalho de material de escritório e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 6 c) comércio a retalho de electrodomésticos, mobiliário e artigos de iluminação e frios;
Número ou marcador · p. 6 d) comércio a retalho de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 6 e) comércio a retalho de bebida alcoólica;
Número ou marcador · p. 6 f) prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que aprovada pelo sócio, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Aristóteles Lucas Elias, com n.º do B.I 040102641230F, NUIT 119931886. Razões que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maior qualificação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Aristóteles Lucas Elias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeiras, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 6 Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 5 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Arismacem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: a sociedade, Arismacem – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 20 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Arismacem – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Namuinho Avenida Julius Nyerere, Cidade de Quelimane Província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro Namuinho Avenida JuliusNyerere, Cidade de Quelimane Província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 6: a) comércio a retalho de material de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 6: b) comércio a retalho de material de escritório e artigos de papelaria;
  14. Número ou marcador, página 6: c) comércio a retalho de electrodomésticos, mobiliário e artigos de iluminação e frios;
  15. Número ou marcador, página 6: d) comércio a retalho de produtos alimentícios;
  16. Número ou marcador, página 6: e) comércio a retalho de bebida alcoólica;
  17. Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços de limpeza.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que aprovada pelo sócio, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Aristóteles Lucas Elias, com n.º do B.I 040102641230F, NUIT 119931886. Razões que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maior qualificação.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Aristóteles Lucas Elias.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeiras, patrimonial e pessoal da empresa.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 5 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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