Arismacem – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Arismacem – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Arismacem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: a sociedade, Arismacem – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 20 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Arismacem – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Namuinho Avenida Julius Nyerere, Cidade de Quelimane Província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro Namuinho Avenida JuliusNyerere, Cidade de Quelimane Província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio a retalho de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 6: b) comércio a retalho de material de escritório e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 6: c) comércio a retalho de electrodomésticos, mobiliário e artigos de iluminação e frios;
- Número ou marcador, página 6: d) comércio a retalho de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 6: e) comércio a retalho de bebida alcoólica;
- Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que aprovada pelo sócio, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Aristóteles Lucas Elias, com n.º do B.I 040102641230F, NUIT 119931886. Razões que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maior qualificação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Aristóteles Lucas Elias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeiras, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 5 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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