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Texto do artigo · p. 6 Bela Visão Optical & Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044507 uma entidade denominação Bela Visão Optical & Store – Sociedade Unipesssoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Boavida Francisco Zandamela, casado, com Rosita Armando Mussica, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, ambos de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze - Gaza e residente na Cidade da
Texto do artigo · p. 6 Matola, Bairro Trevo, Q. 3, Casa n.º 636, portador do B.I n.º 110100015030A, emitido a 16 de Novembro de 2022, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Bela Visão Optical & Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quota, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 É criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Bairro George Dimitrov, n.º 5583, Cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) venda de material de vista, óculos, aros e outros derivados;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços de consulta de vista;
Número ou marcador · p. 6 c) importação de material da óptica, aros, óculos, fotográfico e outros derivados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá sob forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado pelo único sócio Boavida Francisco Zandamela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio poderá alienar a sua quota ou partes dela, conforme melhor entender sem qualquer exigência de prazo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Poderá aceitar a entrada de outros sócios quando assim entender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Duração da implementação do projecto
Texto do artigo · p. 7 A primeira fase da implantação deverá estar concluída dentro de 6 meses, podendo ser prorrogado, quando razões de força maior o exija, a segunda fase nos 12 meses subsequentes, sendo 2 anos, a meta para a completa operacionalização do projecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como órgãos sociais assembleia geral e o conselho de gerência com os seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá fazer se representar na assembleia geral por um procurador com poderes devidamente especificados nesse mandato para esse efeito conferidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, o sócio estiver presente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por voto próprio correspondente ao seu capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de gerência é composto por dois administradores e pelo único sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência da sociedade é exercida pelo administrador designado pelo sóciogerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e de qualquer dos administradores quando conferido procuração nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até dia trinta e um de Março desse do respectivo ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvendo-se por decisão do sócio, que poderá nomear liquidatários para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) As omissões serão resolvidas de acordo a lei e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções do conselho de gerência serão exercidas pelo único sócio Boavida F. Zandamela que convocará a referida assembleia geral no período máximo de 6 meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bela Visão Optical & Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044507 uma entidade denominação Bela Visão Optical & Store – Sociedade Unipesssoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Boavida Francisco Zandamela, casado, com Rosita Armando Mussica, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, ambos de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze - Gaza e residente na Cidade da
  4. Texto do artigo, página 6: Matola, Bairro Trevo, Q. 3, Casa n.º 636, portador do B.I n.º 110100015030A, emitido a 16 de Novembro de 2022, na Cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 6: Bela Visão Optical & Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quota, de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: É criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Bairro George Dimitrov, n.º 5583, Cidade do Maputo.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 6: a) venda de material de vista, óculos, aros e outros derivados;
  20. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de consulta de vista;
  21. Número ou marcador, página 6: c) importação de material da óptica, aros, óculos, fotográfico e outros derivados.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá sob forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado pelo único sócio Boavida Francisco Zandamela.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 7: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá alienar a sua quota ou partes dela, conforme melhor entender sem qualquer exigência de prazo.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) Poderá aceitar a entrada de outros sócios quando assim entender.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: Duração da implementação do projecto
  38. Texto do artigo, página 7: A primeira fase da implantação deverá estar concluída dentro de 6 meses, podendo ser prorrogado, quando razões de força maior o exija, a segunda fase nos 12 meses subsequentes, sendo 2 anos, a meta para a completa operacionalização do projecto.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais, gerência e representação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como órgãos sociais assembleia geral e o conselho de gerência com os seus órgãos sociais.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) São dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá fazer se representar na assembleia geral por um procurador com poderes devidamente especificados nesse mandato para esse efeito conferidos.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, o sócio estiver presente.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por voto próprio correspondente ao seu capital social, designadamente:
  53. Número ou marcador, página 7: a) aumento ou redução do capital social;
  54. Número ou marcador, página 7: b) outras alterações aos estatutos;
  55. Número ou marcador, página 7: c) fusão ou dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de gerência é composto por dois administradores e pelo único sócio-gerente.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência da sociedade é exercida pelo administrador designado pelo sóciogerente.
  60. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e de qualquer dos administradores quando conferido procuração nos termos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  64. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  65. Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até dia trinta e um de Março desse do respectivo ano.
  66. Número ou marcador, página 7: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  69. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  74. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se por decisão do sócio, que poderá nomear liquidatários para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  78. Número ou marcador, página 7: Um) As omissões serão resolvidas de acordo a lei e demais legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 7: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções do conselho de gerência serão exercidas pelo único sócio Boavida F. Zandamela que convocará a referida assembleia geral no período máximo de 6 meses a contar da data da constituição da sociedade.
  80. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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