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Texto do artigo · p. 7 Auto Reparadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas noventa à noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M'balika, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Armando Manuel Mendes, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, filho de Manuel João Mendes e de Laura Maluizane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529348Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente na Localidade Urbana número um, Bairro Nhamadjessa, nesta Cidade de Chimoio, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Reparadora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Nhamadjessa, Localidade Urbana número, nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de reparação
Texto do artigo · p. 7 e manutenção de veículos. Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único Armando Manuel Mendes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Armando Manuel Mendes que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 7 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) Os representantes e Procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 7 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 7 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um Auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da Sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O exercício social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 7 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Gondola, oito de Março de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Auto Reparadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas noventa à noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M'balika, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Armando Manuel Mendes, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, filho de Manuel João Mendes e de Laura Maluizane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529348Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente na Localidade Urbana número um, Bairro Nhamadjessa, nesta Cidade de Chimoio, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Reparadora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Nhamadjessa, Localidade Urbana número, nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de reparação
  10. Texto do artigo, página 7: e manutenção de veículos. Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único Armando Manuel Mendes.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 7: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou judicial.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Armando Manuel Mendes que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  28. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO Compete à Assembleia Geral:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  33. Número ou marcador, página 7: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Número ou marcador, página 7: Um) Os representantes e Procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  36. Número ou marcador, página 7: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  38. Número ou marcador, página 7: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  39. Número ou marcador, página 7: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Número ou marcador, página 7: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um Auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da Sociedade.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício social coincide com o ano Civil.
  44. Número ou marcador, página 7: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 7: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 7: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 7: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  51. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  52. Texto do artigo, página 7: de Gondola, oito de Março de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
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