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Texto do artigo · p. 8 Paulino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851717 uma entidade denominada,Paulino Advogados- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Hélder Luís Paulino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade nº. 110100160339J emitido aos 30 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo constitui uma Sociedade de Advogados com um sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados, e adopta a denominação de Paulino Advogados-Sociedade Unipessoal, Limitada e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Lopes n.º 213, Bairro da Sommershield, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Sociedade tem por objecto principal o exercício da advogacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão do sócio único, a Sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio único Hélder Luís Paulino.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer do casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de participação social à não sócios depende da autorização da sociedade concedida por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exoneração e exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 8 A exoneração e exclusão do sócio será de
Texto do artigo · p. 8 acordo com a Lei n.º.5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 8 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 8 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Proibição de concorrência)
Texto do artigo · p. 8 Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Advogados associados e advogados estagiários)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os Associados auferirão uma remuneração mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os Associados prestarão os Serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de Advogado e à prática de actos próprios da Advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela Sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os Associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os demais direitos e deveres dos Associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional a ser aprovado, e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e conta de resultados, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Paulino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851717 uma entidade denominada,Paulino Advogados- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Hélder Luís Paulino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade nº. 110100160339J emitido aos 30 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo constitui uma Sociedade de Advogados com um sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados, e adopta a denominação de Paulino Advogados-Sociedade Unipessoal, Limitada e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Lopes n.º 213, Bairro da Sommershield, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A Sociedade tem por objecto principal o exercício da advogacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão do sócio único, a Sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio único Hélder Luís Paulino.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer do casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Cessão de participação social)
  26. Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social à não sócios depende da autorização da sociedade concedida por decisão do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 8: (Exoneração e exclusão do sócio)
  29. Texto do artigo, página 8: A exoneração e exclusão do sócio será de
  30. Texto do artigo, página 8: acordo com a Lei n.º.5/2014, de 5 de Fevereiro.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto a gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  39. Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (Direitos especiais do sócio)
  45. Texto do artigo, página 8: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 8: (Proibição de concorrência)
  48. Texto do artigo, página 8: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Advogados associados e advogados estagiários)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) Os Associados auferirão uma remuneração mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Os Associados prestarão os Serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de Advogado e à prática de actos próprios da Advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela Sociedade.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) Os Associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade.
  54. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os demais direitos e deveres dos Associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional a ser aprovado, e outros instrumentos aplicáveis.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e conta de resultados, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
  61. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  64. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  67. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  68. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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