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Texto do artigo · p. 9 Associação The Global Business Roundtable Mozambique (GBR – MOZ)
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia sete de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e nove a folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação The Global Business Roundtable Mozambique(GBR - MOZ), que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A Associação adopta a sigla GBR-MOZ que corresponde às iniciais da sua denominação por extenso-The Global Business Roundtable Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 A GBR-MOZ é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo-se relacionar com organizações governamentais, Nãogovernamentais e organizações religiosas e não religiosas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A GBR – MOZ tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine n.˚548 Rés-do-chão, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, ou ainda estabelecer delegações nas províncias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Cobertura
Texto do artigo · p. 9 Em termos de cobertura geográfica, as actividades desenvolvidas pela GBR-MOZ circunscrevem-se a todo território Nacional, observando a tramitação preceituada no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Objectivo geral e atribuições
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 9 A GBR-MOZ tem como objectivo contribuir na criação do bem-estar da comunidade através do crescimento, desenvolvimento sociocultural
Texto do artigo · p. 9 e sustentável.
Texto do artigo · p. 9 Este objectivo geral se circunscreve nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolvimento de acçõessócioculturais e económicas;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolvimento de competências interpessoais na comunidade; c)Mentoria (transferência de habilidades e conhecimentos);
Número ou marcador · p. 9 d) Ética corporativa;
Número ou marcador · p. 9 e) Produção agrícola e pecuária, incluindo o repovoamento pecuário;
Número ou marcador · p. 9 f) Prevenção e mitigação do HIV/SIDA aos infectados e afectados;
Número ou marcador · p. 9 g) Formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 9 h) Promoção dos Direitos Humanos e da Democracia;
Número ou marcador · p. 9 i) Contribuição na redução da pobreza absoluta no País;
Número ou marcador · p. 9 j) Promoção de acções economicamente sustentáveis para as futuras gerações dentro das comunidades rurais beneficiaria;
Número ou marcador · p. 9 k) Promoção de acções para o alcance de um desenvolvimento rural integrado;
Número ou marcador · p. 9 l) Promoção de saúde materno-infantil e reprodutiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Atribuições
Texto do artigo · p. 9 No prosseguimento dos seus objectivos a GBR-MOZ propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 9 a) Identificar e implementar acções que contribuam para a protecção do Meio Ambiente;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover actividades de produção agrícola incluindo o repovoamento pecuário para benefício da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover acções de prevenção e mitigação sobre o HIV/SIDA e outras doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 9 d) Proporcionar o acesso à informação às comunidades;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolver programas de formação e capacitação profissional para a comunidade;
Número ou marcador · p. 9 f) Apoiar e valorizar o desenvolvimento das actividades da comunidade nas áreas económicas, associativas e cultural;
Número ou marcador · p. 9 g) Contribuir para a solução de conflitos de interesse entre as comunidades;
Número ou marcador · p. 9 h) Impulsionar a ética corporativa;
Número ou marcador · p. 9 i) Estimular o desenvolvimento de competências interpessoais na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover acções que contribuam para a manutenção da cadeia de valores
Texto do artigo · p. 10 apoiando o desenvolvimento agrário nas comunidades;
Texto do artigo · p. 10 k)Apoiar as acções que contribuam para a promoção da saúde materno-infantil e reprodutiva nas comunidades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Membros, categorias, admissão, direitos e deveres dos membros, exclusão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Dos membros
Texto do artigo · p. 10 São membros da GBR-MOZ, aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e bem assim, as pessoas singulares e colectivas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, que comunguem com os objectivos ideais e artigos estabelecidos no presente estatuto e cumpram as obrigações aqui prescritas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Categorias
Texto do artigo · p. 10 Os membros da GBR-MOZ são categorizados da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Fundadores: São todos os membros efectivos que colaboraram na criação da Organização ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 10 b) Efectivos: São membros que estando interessados em pertencer à Organização subscrevem e observam os estatutos e demais normas da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Honorários: Os membros cuja intervenção, acção ou influência poderá contribuir positivamente na continuidade da organização;
Número ou marcador · p. 10 d) Participantes:Todos aqueles que individual ou colectivamente se predisponham a contribuir para à causa da Associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Voluntários:Todos aqueles que duma ou outra forma queiram apoiar as actividades da organização no prosseguimento dos seus objectivos de forma voluntária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Admissão
Número ou marcador · p. 10 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos membros efectivos da Associação e pelo candidato a Membro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão Executiva será submetida com
Texto do artigo · p. 10 parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 10 Todos os membros da GBR-MOZ têm direito a:
Texto do artigo · p. 10 a)Participar e votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação; c)Usufruir dos benefícios das actividades ou serviços da Organização;
Número ou marcador · p. 10 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Organização e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 10 e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 10 f) Usar de outros direitos que se inscrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades comum pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 h) Poder usar os bens da Organização que se destinam a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagar a jóia e quota regularmente desde a sua admissão;
Número ou marcador · p. 10 b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para o bom-nome e desenvolvimento da GBR-MOZ e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer os cargos para que foi eleito ou designado com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidade de que foi incumbido e dignificar a sua função de membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Serão excluídos, com advertência prévia de 30 dias, os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a 6 meses;
Número ou marcador · p. 10 c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento dos meios que lhes estejam afectados;
Número ou marcador · p. 10 d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É da competência da Comissão Executiva advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 10 Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da GBR-MOZ:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral, convocação e periodicidade da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro tem direito a um voto, exceptuando os membros honorários, participantes e voluntários.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Convocação e periodicidade da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Um)A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano para aprovação de balanço e contas da Associação, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente da Comissão Executiva deve convocar a Assembleia Geral Anual (AGA) devendo incluir todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) AGA deve ser convocada com um aviso prévio escrito de seis (6) semanas; Assembleia Geral ordinária, reúne-se na presença de mais de 3/4 (três quartos) dos membros efectivos em primeira convocatória, 30 minutos depois da hora marcada, com metade dos membros presentes em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Assembleia Geral Extraordinária, deve-se exigir a presença física de pelo menos três quartos dos proponentes da mesma, no caso da proposta resultar da iniciativa dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Reuniões extraordinárias
Número ou marcador · p. 11 Um) Uma reunião extraordinária pode ser convocada através de um pedido escrito de pelo menos 50 por cento (50%) dos membros ou por solicitação dos membros da comissão executiva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Estas reuniões serão convocadas com antecedência de duas semanas e com agenda previamente divulgada.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões convocadas para emendar ou alterar estes Estatutos, deverá ser de 3/4 dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de qualquer membro não poder estar presente na AGA, uma reunião especial ou uma reunião que visa a alteração destes Estatutos, esse membro terá o direito de nomear o seu representante através de comunicação por escrito e assinada, devendo a comunicação ser entregue ao Secretário, desde que tal pessoa seja um membro da GBR-MOZ.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger os membros dos Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar os relatórios e as contas anuais da Comissão Executiva e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar por maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes nas alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para Associação e que consista da respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 i) Fazer a revisão dos estatutos, jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Comissão Executiva, Deveres dos Membros da Comissão Executiva, Competências da Comissão Executiva, Funcionamento da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 A comissão executiva
Número ou marcador · p. 11 Um) A Comissão Executiva é o órgão de orientação administrativa e estratégica da GBRMOZ, sendo constituído por:
Texto do artigo · p. 11 Um ponto um) Presidente; Um ponto dois) Vice-Presidente; Um ponto três) Tesoureiro; Um ponto quatro)Secretário; Um ponto cinco) Vice-secretário;
Texto do artigo · p. 11 Um ponto seis) Oficial de Relações
Texto do artigo · p. 11 Públicas; e Um ponto sete) Quatro Membros. Dois) A Comissão Executiva terá um mandato de 2 anos podendo os seus membros serem reeleitos por um ou mais mandatos de igual período.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Presidente terá direito a voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Presidente e o corpo directivo da GBR International podem dirigir a Comissão Executiva da GBR- MOZ, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos Membros da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 11 Um) O Presidente O Presidente da Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 11 exercerá as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover a Visão e direcção da GBRMOZ, liderar e providenciar a direcção estratégica da organização; b)Prestar atenção aos conselhos, fornecer a visão e direcção à GBR-MOZ e dar orientações fornecidas pelos membros da Comissão Executiva proveniente de todos os sectores da sociedade que são, inclusive de género, raça e juventude;
Número ou marcador · p. 11 c) Presidir todas as reuniões da GBRMOZ, e responder ainda pela postura dos negócios em tais reuniões;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar a votação das propostas dos membros e anunciar os resultados;
Número ou marcador · p. 11 e) Em Assembleia Geral, apresentar o relatório anual sobre o funcionamento da organização para o período do exercício anterior, assim como os extractos de contas elaborados e assinados por membros devidamente autorizados pela Comissão Executiva e certificados pelos auditores;
Número ou marcador · p. 11 f) Fazer qualquer outra actividade casual às actividades mencionadas acima, ou que têm o potencial de adicionar para o melhoramento e crescimento da GBR-MOZ.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Vice-Presidente Caberá ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Coadjuvar o Presidente no exercício das tarefas mencionadas no número anterior;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o Presidente nos seus impedimentos; e
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar qualquer que seja a actividade que lhe for incumbida pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Tesoureiro O tesoureiro deverá assegurar a recolha
Texto do artigo · p. 11 e conservação de recursos financeiros GBRMOZ, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Facilitar a abertura de uma conta bancária em qualquer banco registado como uma instituição financeira nos termos das leis que regem as instituições financeiras em Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar que os livros de contas são bem guardados e conservados;
Número ou marcador · p. 11 c) Permitir a produção de relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 11 d) Facultar a auditoria das demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a formulação de regras e regulamentos financeiros; e
Número ou marcador · p. 11 f) Executar qualquer outra actividade que pode melhorar a saúde financeira da GBR-MOZ.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Secretário Caberá ao Secretário:
Texto do artigo · p. 11 a)Assegurar a conservação e manutenção de todos os registos de GBR-MOZ;
Número ou marcador · p. 11 b) Em consulta com o Presidente, anunciar as datas de eventos para os membros da GBR-MOZ;
Número ou marcador · p. 11 c) Fazer as actas das reuniões da GBRMOZ; e d)Executar qualquer outra actividade que potencialmente adicione valor para a manutenção de registos da GBR ou que melhore a comunicação mútua para com/ entre os membros da GBR-MOZ.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Vice-secretário O Vice-secretário deverá:
Número ou marcador · p. 11 a) Coadjuvar o Secretário nas actividades do número anterior;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o secretário nos seus impedimentos; e
Número ou marcador · p. 11 c) Executar qualquer outra actividade que lhe seja incumbida pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Relações públicas O Oficial de Relações Públicas, em consulta com o Presidente, divulga, promove a GBRMOZ para as pessoas, empresas, associações e quaisquer outras entidades que ainda não são membros da GBR-MOZ e:
Número ou marcador · p. 11 a) Contesta a quaisquer declarações negativas que podem ser dirigidas a GBR-MOZ;
Número ou marcador · p. 11 b) Comunica com terceiros em nome da GBR-MOZ; e
Número ou marcador · p. 11 c) Executa qualquer outra actividade que possa adicionar valor para os interesses e melhoria da imagem da GBR-MOZ.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os Membros
Texto do artigo · p. 11 Todos os membros da Comissão Executiva da GBR-MOZ que não respondem por nenhuma função específica deverão colectiva e individualmente:
Texto do artigo · p. 11 a)Assegurar que as reuniões e actividades da Comissão Executiva são executadas sem impedimentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Oferecer-se para apoiar a qualquer um dos membros da Comissão Executiva, sempre que haja necessidade de assistência;
Número ou marcador · p. 12 c) Estar preparados para serem nomeados para dirigir ou supervisionar as comissões ou subsectores económicos que venham a ser estabelecidos pela Comissão Executiva; e d)Executar qualquer outra actividade que possa adicionar valor ao espírito de equipa dentro dos membros da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 Competências do comissão executiva
Número ou marcador · p. 12 Um) A Comissão Executiva compete em geral, a administração e gestão de toda actividade corrente da GBR-MOZ, incluindo a responsabilidade de implementar as actividades aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte; c)Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para Associação; d)Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades em juízo;
Número ou marcador · p. 12 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; e
Número ou marcador · p. 12 f) Fortalecer e consolidar as actividades da organização em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento da comissão executiva
Número ou marcador · p. 12 Um) A Comissão Executiva é dirigido por um presidenteque dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) AComissão Executiva reunirá mensalmente podendo realizar qualquer outra reunião sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria interna das contas e das actividades da GBR-MOZ, sendo composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator, eleitos anualmente, onde o presidente terá direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório e contas anuais da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Aspectos financeiros, execução de contratos, ética, exercício financeiro
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Aspectos financeiros
Número ou marcador · p. 12 Um) Deve ser aberta uma conta bancária em nome da GBR-MOZ e todas as imposições, doações ou quaisquer outras subvenções, ofertas ou favores serão depositados nela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todos os cheques ou quaisquer outras formas de pagamento devem ser executados de tal forma que seja determinada pela Comissão Executiva ao longo do tempo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A conta è assinada por três dos membros da Comissão Executiva, sendo obrigatória a assinatura conjunta de pelo menos dois.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A GBR-MOZ deve buscar recursos financeiros de membros, patrocinadores e parceiros de desenvolvimento para que possa manter a sua autonomia em todos os aspectos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Comissão Executiva deve elaborar e formular políticas financeiras e ou regulamentos, sendo que o incumprimento ou falhas em aderir a essas políticas è considerado como uma infracção punível que pode incluir demissão de membro da GBR-MOZ.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Execução de contratos
Texto do artigo · p. 12 Nenhum contrato será obrigatório para GBRMOZ até que pelo menos tenha sido:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovado pela Comissão Executiva; e
Número ou marcador · p. 12 b) Assinado pelo Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 Ética
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros devem manter altos padrões de comportamento, conduta e profissionalismo em todos os momentos.
Texto do artigo · p. 12 Dois)A manutenção de estatuto de membro da GBR-MOZ carece de:
Número ou marcador · p. 12 a) Participação em, pelo menos, 50% das reuniões da GBR-MOZ para membros ordinários;
Número ou marcador · p. 12 b) Participação em, pelo menos, 60% das reuniões da GBR-MOZ para os membros da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 12 Três) Todos os membros da GBR-MOZ devem agir em conformidade com os presentes Estatutos, sendo que:
Número ou marcador · p. 12 a) A violação de qualquer dos termos destes estatutos; ou
Número ou marcador · p. 12 b) Quem injustamente e sem desculpa válida não implementar ou obedecer a qualquer decisão da GBR– MOZ, ou;
Número ou marcador · p. 12 c) Acusado de ter cometido qualquer acto ilícito como desonestidade e com uma probabilidade de manchar a imagem de GBR-MOZ ou Internacional pode ser acusado de improbidade e, nesse sentido, podem ser aplicadas sanções pela Comissão Executiva. As sanções aplicadas pela Comissão Executiva podem variar de uma advertência, suspensão à expulsão, dependendo da natureza do delito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 12 O exercício financeiro da GBR-MOZ è executado a partir de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VIII Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos sociais da GBR-MOZ:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Os donativos, legados, subsídios e qualquer outra contribuição de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) O produto da venda de qualquer bem ou serviços que a Associação aufira na realização de seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 d) Fundos provenientes de projectos co-financiados por parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IX Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação, emenda aos estatutos, casos omissos e litígios
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 A dissolução da GBR-MOZ é deliberada pela Assembleia Geral com o voto de 3/4 do total dos membros fundadores e efectivos. No processo da dissolução competirá à Assembleia Geral a decisão do destino a ser dado aos bens da Associação que deverá nomear uma comissão liquidatária de cinco membros que dirigirá o processo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 Emenda aos estatutos
Número ou marcador · p. 12 Um) Nenhuma disposição dos presentes Estatutos deve ser alterada sem o conhecimento e autorização prévia da comissão executiva da GBR-MOZ.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quaisquer questões nestes Estatutos que entrem em conflito com os objectivos da GBR-MOZ serão consideradas nulas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cada emenda nestes Estatutos deve estar em consonância com os membros da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos e litígios
Texto do artigo · p. 13 A todos os litígios e elementos omissos aplicar-se-á o regulamento interno da GBRMOZ, e à legislação aplicável a casos similares na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos vinte e sete
Texto do artigo · p. 13 de Abril de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação The Global Business Roundtable Mozambique (GBR – MOZ)
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia sete de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e nove a folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação The Global Business Roundtable Mozambique(GBR - MOZ), que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A Associação adopta a sigla GBR-MOZ que corresponde às iniciais da sua denominação por extenso-The Global Business Roundtable Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 9: Natureza
  8. Texto do artigo, página 9: A GBR-MOZ é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo-se relacionar com organizações governamentais, Nãogovernamentais e organizações religiosas e não religiosas.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 9: Sede
  11. Texto do artigo, página 9: A GBR – MOZ tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine n.˚548 Rés-do-chão, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, ou ainda estabelecer delegações nas províncias.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 9: Cobertura
  14. Texto do artigo, página 9: Em termos de cobertura geográfica, as actividades desenvolvidas pela GBR-MOZ circunscrevem-se a todo território Nacional, observando a tramitação preceituada no artigo anterior.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 9: Duração
  17. Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Objectivo geral e atribuições
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 9: Objectivo geral
  21. Texto do artigo, página 9: A GBR-MOZ tem como objectivo contribuir na criação do bem-estar da comunidade através do crescimento, desenvolvimento sociocultural
  22. Texto do artigo, página 9: e sustentável.
  23. Texto do artigo, página 9: Este objectivo geral se circunscreve nas seguintes áreas:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento de acçõessócioculturais e económicas;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolvimento de competências interpessoais na comunidade; c)Mentoria (transferência de habilidades e conhecimentos);
  26. Número ou marcador, página 9: d) Ética corporativa;
  27. Número ou marcador, página 9: e) Produção agrícola e pecuária, incluindo o repovoamento pecuário;
  28. Número ou marcador, página 9: f) Prevenção e mitigação do HIV/SIDA aos infectados e afectados;
  29. Número ou marcador, página 9: g) Formação e capacitação profissional;
  30. Número ou marcador, página 9: h) Promoção dos Direitos Humanos e da Democracia;
  31. Número ou marcador, página 9: i) Contribuição na redução da pobreza absoluta no País;
  32. Número ou marcador, página 9: j) Promoção de acções economicamente sustentáveis para as futuras gerações dentro das comunidades rurais beneficiaria;
  33. Número ou marcador, página 9: k) Promoção de acções para o alcance de um desenvolvimento rural integrado;
  34. Número ou marcador, página 9: l) Promoção de saúde materno-infantil e reprodutiva.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 9: Atribuições
  37. Texto do artigo, página 9: No prosseguimento dos seus objectivos a GBR-MOZ propõe-se designadamente a:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Identificar e implementar acções que contribuam para a protecção do Meio Ambiente;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Promover actividades de produção agrícola incluindo o repovoamento pecuário para benefício da comunidade;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Promover acções de prevenção e mitigação sobre o HIV/SIDA e outras doenças endémicas;
  41. Número ou marcador, página 9: d) Proporcionar o acesso à informação às comunidades;
  42. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver programas de formação e capacitação profissional para a comunidade;
  43. Número ou marcador, página 9: f) Apoiar e valorizar o desenvolvimento das actividades da comunidade nas áreas económicas, associativas e cultural;
  44. Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para a solução de conflitos de interesse entre as comunidades;
  45. Número ou marcador, página 9: h) Impulsionar a ética corporativa;
  46. Número ou marcador, página 9: i) Estimular o desenvolvimento de competências interpessoais na comunidade;
  47. Número ou marcador, página 9: j) Promover acções que contribuam para a manutenção da cadeia de valores
  48. Texto do artigo, página 10: apoiando o desenvolvimento agrário nas comunidades;
  49. Texto do artigo, página 10: k)Apoiar as acções que contribuam para a promoção da saúde materno-infantil e reprodutiva nas comunidades.
  50. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  51. Texto do artigo, página 10: Membros, categorias, admissão, direitos e deveres dos membros, exclusão
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 10: Dos membros
  54. Texto do artigo, página 10: São membros da GBR-MOZ, aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e bem assim, as pessoas singulares e colectivas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, que comunguem com os objectivos ideais e artigos estabelecidos no presente estatuto e cumpram as obrigações aqui prescritas.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 10: Categorias
  57. Texto do artigo, página 10: Os membros da GBR-MOZ são categorizados da seguinte maneira:
  58. Número ou marcador, página 10: a) Fundadores: São todos os membros efectivos que colaboraram na criação da Organização ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia constituinte;
  59. Número ou marcador, página 10: b) Efectivos: São membros que estando interessados em pertencer à Organização subscrevem e observam os estatutos e demais normas da Associação;
  60. Número ou marcador, página 10: c) Honorários: Os membros cuja intervenção, acção ou influência poderá contribuir positivamente na continuidade da organização;
  61. Número ou marcador, página 10: d) Participantes:Todos aqueles que individual ou colectivamente se predisponham a contribuir para à causa da Associação;
  62. Número ou marcador, página 10: e) Voluntários:Todos aqueles que duma ou outra forma queiram apoiar as actividades da organização no prosseguimento dos seus objectivos de forma voluntária.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 10: Admissão
  65. Número ou marcador, página 10: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos membros efectivos da Associação e pelo candidato a Membro.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão Executiva será submetida com
  67. Texto do artigo, página 10: parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e quota.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  71. Texto do artigo, página 10: Todos os membros da GBR-MOZ têm direito a:
  72. Texto do artigo, página 10: a)Participar e votar na Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação; c)Usufruir dos benefícios das actividades ou serviços da Organização;
  74. Número ou marcador, página 10: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Organização e verificar as respectivas quotas;
  75. Número ou marcador, página 10: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  76. Número ou marcador, página 10: f) Usar de outros direitos que se inscrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
  77. Número ou marcador, página 10: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades comum pelos membros;
  78. Número ou marcador, página 10: h) Poder usar os bens da Organização que se destinam a utilização comum dos membros.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  81. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Pagar a jóia e quota regularmente desde a sua admissão;
  83. Número ou marcador, página 10: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom-nome e desenvolvimento da GBR-MOZ e para a realização dos seus objectivos;
  85. Número ou marcador, página 10: d) Exercer os cargos para que foi eleito ou designado com competência, zelo e dedicação;
  86. Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidade de que foi incumbido e dignificar a sua função de membro.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  88. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros
  89. Número ou marcador, página 10: Um) Serão excluídos, com advertência prévia de 30 dias, os membros que:
  90. Número ou marcador, página 10: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  91. Número ou marcador, página 10: b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a 6 meses;
  92. Número ou marcador, página 10: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento dos meios que lhes estejam afectados;
  93. Número ou marcador, página 10: d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) É da competência da Comissão Executiva advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Órgãos da associação
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  98. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  99. Texto do artigo, página 10: São órgãos da GBR-MOZ:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Comissão Executiva;
  102. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  104. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral, convocação e periodicidade da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  106. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro tem direito a um voto, exceptuando os membros honorários, participantes e voluntários.
  109. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um membro.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  111. Texto do artigo, página 10: Convocação e periodicidade da Assembleia Geral
  112. Texto do artigo, página 10: Um)A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano para aprovação de balanço e contas da Associação, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente da Comissão Executiva deve convocar a Assembleia Geral Anual (AGA) devendo incluir todos os membros.
  114. Número ou marcador, página 10: Três) AGA deve ser convocada com um aviso prévio escrito de seis (6) semanas; Assembleia Geral ordinária, reúne-se na presença de mais de 3/4 (três quartos) dos membros efectivos em primeira convocatória, 30 minutos depois da hora marcada, com metade dos membros presentes em segunda convocatória.
  115. Número ou marcador, página 10: Quatro) Assembleia Geral Extraordinária, deve-se exigir a presença física de pelo menos três quartos dos proponentes da mesma, no caso da proposta resultar da iniciativa dos membros.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  117. Texto do artigo, página 11: Reuniões extraordinárias
  118. Número ou marcador, página 11: Um) Uma reunião extraordinária pode ser convocada através de um pedido escrito de pelo menos 50 por cento (50%) dos membros ou por solicitação dos membros da comissão executiva.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) Estas reuniões serão convocadas com antecedência de duas semanas e com agenda previamente divulgada.
  120. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões convocadas para emendar ou alterar estes Estatutos, deverá ser de 3/4 dos membros.
  121. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de qualquer membro não poder estar presente na AGA, uma reunião especial ou uma reunião que visa a alteração destes Estatutos, esse membro terá o direito de nomear o seu representante através de comunicação por escrito e assinada, devendo a comunicação ser entregue ao Secretário, desde que tal pessoa seja um membro da GBR-MOZ.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  123. Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
  124. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Eleger os membros dos Órgãos Sociais;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
  127. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar os relatórios e as contas anuais da Comissão Executiva e relatório do Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 11: d) Admitir novos membros;
  129. Número ou marcador, página 11: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar por maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes nas alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
  131. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para Associação e que consista da respectiva ordem de trabalho;
  132. Número ou marcador, página 11: i) Fazer a revisão dos estatutos, jóias e quotas.
  133. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  134. Texto do artigo, página 11: Comissão Executiva, Deveres dos Membros da Comissão Executiva, Competências da Comissão Executiva, Funcionamento da Comissão Executiva
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  136. Texto do artigo, página 11: A comissão executiva
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A Comissão Executiva é o órgão de orientação administrativa e estratégica da GBRMOZ, sendo constituído por:
  138. Texto do artigo, página 11: Um ponto um) Presidente; Um ponto dois) Vice-Presidente; Um ponto três) Tesoureiro; Um ponto quatro)Secretário; Um ponto cinco) Vice-secretário;
  139. Texto do artigo, página 11: Um ponto seis) Oficial de Relações
  140. Texto do artigo, página 11: Públicas; e Um ponto sete) Quatro Membros. Dois) A Comissão Executiva terá um mandato de 2 anos podendo os seus membros serem reeleitos por um ou mais mandatos de igual período.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) O Presidente terá direito a voto de qualidade em caso de empate.
  142. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Presidente e o corpo directivo da GBR International podem dirigir a Comissão Executiva da GBR- MOZ, sempre que for necessário.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  144. Texto do artigo, página 11: Deveres dos Membros da Comissão Executiva
  145. Número ou marcador, página 11: Um) O Presidente O Presidente da Comissão Executiva
  146. Texto do artigo, página 11: exercerá as seguintes funções:
  147. Número ou marcador, página 11: a) Promover a Visão e direcção da GBRMOZ, liderar e providenciar a direcção estratégica da organização; b)Prestar atenção aos conselhos, fornecer a visão e direcção à GBR-MOZ e dar orientações fornecidas pelos membros da Comissão Executiva proveniente de todos os sectores da sociedade que são, inclusive de género, raça e juventude;
  148. Número ou marcador, página 11: c) Presidir todas as reuniões da GBRMOZ, e responder ainda pela postura dos negócios em tais reuniões;
  149. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a votação das propostas dos membros e anunciar os resultados;
  150. Número ou marcador, página 11: e) Em Assembleia Geral, apresentar o relatório anual sobre o funcionamento da organização para o período do exercício anterior, assim como os extractos de contas elaborados e assinados por membros devidamente autorizados pela Comissão Executiva e certificados pelos auditores;
  151. Número ou marcador, página 11: f) Fazer qualquer outra actividade casual às actividades mencionadas acima, ou que têm o potencial de adicionar para o melhoramento e crescimento da GBR-MOZ.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Vice-Presidente Caberá ao Vice-Presidente:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Presidente no exercício das tarefas mencionadas no número anterior;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o Presidente nos seus impedimentos; e
  155. Número ou marcador, página 11: c) Realizar qualquer que seja a actividade que lhe for incumbida pelo Presidente.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) Tesoureiro O tesoureiro deverá assegurar a recolha
  157. Texto do artigo, página 11: e conservação de recursos financeiros GBRMOZ, nomeadamente:
  158. Número ou marcador, página 11: a) Facilitar a abertura de uma conta bancária em qualquer banco registado como uma instituição financeira nos termos das leis que regem as instituições financeiras em Moçambique;
  159. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar que os livros de contas são bem guardados e conservados;
  160. Número ou marcador, página 11: c) Permitir a produção de relatórios financeiros;
  161. Número ou marcador, página 11: d) Facultar a auditoria das demonstrações financeiras;
  162. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a formulação de regras e regulamentos financeiros; e
  163. Número ou marcador, página 11: f) Executar qualquer outra actividade que pode melhorar a saúde financeira da GBR-MOZ.
  164. Número ou marcador, página 11: Quatro) Secretário Caberá ao Secretário:
  165. Texto do artigo, página 11: a)Assegurar a conservação e manutenção de todos os registos de GBR-MOZ;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Em consulta com o Presidente, anunciar as datas de eventos para os membros da GBR-MOZ;
  167. Número ou marcador, página 11: c) Fazer as actas das reuniões da GBRMOZ; e d)Executar qualquer outra actividade que potencialmente adicione valor para a manutenção de registos da GBR ou que melhore a comunicação mútua para com/ entre os membros da GBR-MOZ.
  168. Número ou marcador, página 11: Cinco) Vice-secretário O Vice-secretário deverá:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Secretário nas actividades do número anterior;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o secretário nos seus impedimentos; e
  171. Número ou marcador, página 11: c) Executar qualquer outra actividade que lhe seja incumbida pelo Secretário.
  172. Número ou marcador, página 11: Seis) Relações públicas O Oficial de Relações Públicas, em consulta com o Presidente, divulga, promove a GBRMOZ para as pessoas, empresas, associações e quaisquer outras entidades que ainda não são membros da GBR-MOZ e:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Contesta a quaisquer declarações negativas que podem ser dirigidas a GBR-MOZ;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Comunica com terceiros em nome da GBR-MOZ; e
  175. Número ou marcador, página 11: c) Executa qualquer outra actividade que possa adicionar valor para os interesses e melhoria da imagem da GBR-MOZ.
  176. Número ou marcador, página 11: Sete) Os Membros
  177. Texto do artigo, página 11: Todos os membros da Comissão Executiva da GBR-MOZ que não respondem por nenhuma função específica deverão colectiva e individualmente:
  178. Texto do artigo, página 11: a)Assegurar que as reuniões e actividades da Comissão Executiva são executadas sem impedimentos;
  179. Número ou marcador, página 12: b) Oferecer-se para apoiar a qualquer um dos membros da Comissão Executiva, sempre que haja necessidade de assistência;
  180. Número ou marcador, página 12: c) Estar preparados para serem nomeados para dirigir ou supervisionar as comissões ou subsectores económicos que venham a ser estabelecidos pela Comissão Executiva; e d)Executar qualquer outra actividade que possa adicionar valor ao espírito de equipa dentro dos membros da Comissão Executiva.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  182. Texto do artigo, página 12: Competências do comissão executiva
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A Comissão Executiva compete em geral, a administração e gestão de toda actividade corrente da GBR-MOZ, incluindo a responsabilidade de implementar as actividades aprovadas pela Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete lhe em particular:
  185. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte; c)Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para Associação; d)Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades em juízo;
  187. Número ou marcador, página 12: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; e
  188. Número ou marcador, página 12: f) Fortalecer e consolidar as actividades da organização em todo o território nacional.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  190. Texto do artigo, página 12: Funcionamento da comissão executiva
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A Comissão Executiva é dirigido por um presidenteque dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) AComissão Executiva reunirá mensalmente podendo realizar qualquer outra reunião sempre que tal se mostre necessário.
  193. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  195. Texto do artigo, página 12: Conselho fiscal
  196. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria interna das contas e das actividades da GBR-MOZ, sendo composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator, eleitos anualmente, onde o presidente terá direito ao voto de desempate.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório e contas anuais da Comissão Executiva.
  198. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Aspectos financeiros, execução de contratos, ética, exercício financeiro
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  200. Texto do artigo, página 12: Aspectos financeiros
  201. Número ou marcador, página 12: Um) Deve ser aberta uma conta bancária em nome da GBR-MOZ e todas as imposições, doações ou quaisquer outras subvenções, ofertas ou favores serão depositados nela.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Todos os cheques ou quaisquer outras formas de pagamento devem ser executados de tal forma que seja determinada pela Comissão Executiva ao longo do tempo.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) A conta è assinada por três dos membros da Comissão Executiva, sendo obrigatória a assinatura conjunta de pelo menos dois.
  204. Número ou marcador, página 12: Quatro) A GBR-MOZ deve buscar recursos financeiros de membros, patrocinadores e parceiros de desenvolvimento para que possa manter a sua autonomia em todos os aspectos.
  205. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Comissão Executiva deve elaborar e formular políticas financeiras e ou regulamentos, sendo que o incumprimento ou falhas em aderir a essas políticas è considerado como uma infracção punível que pode incluir demissão de membro da GBR-MOZ.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  207. Texto do artigo, página 12: Execução de contratos
  208. Texto do artigo, página 12: Nenhum contrato será obrigatório para GBRMOZ até que pelo menos tenha sido:
  209. Número ou marcador, página 12: a) Aprovado pela Comissão Executiva; e
  210. Número ou marcador, página 12: b) Assinado pelo Presidente e Secretário.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  212. Texto do artigo, página 12: Ética
  213. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros devem manter altos padrões de comportamento, conduta e profissionalismo em todos os momentos.
  214. Texto do artigo, página 12: Dois)A manutenção de estatuto de membro da GBR-MOZ carece de:
  215. Número ou marcador, página 12: a) Participação em, pelo menos, 50% das reuniões da GBR-MOZ para membros ordinários;
  216. Número ou marcador, página 12: b) Participação em, pelo menos, 60% das reuniões da GBR-MOZ para os membros da Comissão Executiva;
  217. Número ou marcador, página 12: Três) Todos os membros da GBR-MOZ devem agir em conformidade com os presentes Estatutos, sendo que:
  218. Número ou marcador, página 12: a) A violação de qualquer dos termos destes estatutos; ou
  219. Número ou marcador, página 12: b) Quem injustamente e sem desculpa válida não implementar ou obedecer a qualquer decisão da GBR– MOZ, ou;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Acusado de ter cometido qualquer acto ilícito como desonestidade e com uma probabilidade de manchar a imagem de GBR-MOZ ou Internacional pode ser acusado de improbidade e, nesse sentido, podem ser aplicadas sanções pela Comissão Executiva. As sanções aplicadas pela Comissão Executiva podem variar de uma advertência, suspensão à expulsão, dependendo da natureza do delito.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  222. Texto do artigo, página 12: Exercício financeiro
  223. Texto do artigo, página 12: O exercício financeiro da GBR-MOZ è executado a partir de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  224. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII Fundo da Associação
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  226. Texto do artigo, página 12: Fundos sociais
  227. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos sociais da GBR-MOZ:
  228. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Os donativos, legados, subsídios e qualquer outra contribuição de entidades nacionais ou estrangeiras;
  230. Número ou marcador, página 12: c) O produto da venda de qualquer bem ou serviços que a Associação aufira na realização de seus objectivos;
  231. Número ou marcador, página 12: d) Fundos provenientes de projectos co-financiados por parceiros de cooperação.
  232. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IX Disposições finais
  233. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação, emenda aos estatutos, casos omissos e litígios
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  235. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  236. Texto do artigo, página 12: A dissolução da GBR-MOZ é deliberada pela Assembleia Geral com o voto de 3/4 do total dos membros fundadores e efectivos. No processo da dissolução competirá à Assembleia Geral a decisão do destino a ser dado aos bens da Associação que deverá nomear uma comissão liquidatária de cinco membros que dirigirá o processo.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  238. Texto do artigo, página 12: Emenda aos estatutos
  239. Número ou marcador, página 12: Um) Nenhuma disposição dos presentes Estatutos deve ser alterada sem o conhecimento e autorização prévia da comissão executiva da GBR-MOZ.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) Quaisquer questões nestes Estatutos que entrem em conflito com os objectivos da GBR-MOZ serão consideradas nulas.
  241. Número ou marcador, página 12: Três) Cada emenda nestes Estatutos deve estar em consonância com os membros da Comissão Executiva.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
  243. Texto do artigo, página 13: Casos omissos e litígios
  244. Texto do artigo, página 13: A todos os litígios e elementos omissos aplicar-se-á o regulamento interno da GBRMOZ, e à legislação aplicável a casos similares na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos vinte e sete
  246. Texto do artigo, página 13: de Abril de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
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