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- Texto do artigo, página 9: Associação The Global Business Roundtable Mozambique (GBR – MOZ)
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia sete de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e nove a folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação The Global Business Roundtable Mozambique(GBR - MOZ), que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A Associação adopta a sigla GBR-MOZ que corresponde às iniciais da sua denominação por extenso-The Global Business Roundtable Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Natureza
- Texto do artigo, página 9: A GBR-MOZ é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo-se relacionar com organizações governamentais, Nãogovernamentais e organizações religiosas e não religiosas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A GBR – MOZ tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine n.˚548 Rés-do-chão, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, ou ainda estabelecer delegações nas províncias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Cobertura
- Texto do artigo, página 9: Em termos de cobertura geográfica, as actividades desenvolvidas pela GBR-MOZ circunscrevem-se a todo território Nacional, observando a tramitação preceituada no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Objectivo geral e atribuições
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 9: A GBR-MOZ tem como objectivo contribuir na criação do bem-estar da comunidade através do crescimento, desenvolvimento sociocultural
- Texto do artigo, página 9: e sustentável.
- Texto do artigo, página 9: Este objectivo geral se circunscreve nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento de acçõessócioculturais e económicas;
- Número ou marcador, página 9: b) Desenvolvimento de competências interpessoais na comunidade; c)Mentoria (transferência de habilidades e conhecimentos);
- Número ou marcador, página 9: d) Ética corporativa;
- Número ou marcador, página 9: e) Produção agrícola e pecuária, incluindo o repovoamento pecuário;
- Número ou marcador, página 9: f) Prevenção e mitigação do HIV/SIDA aos infectados e afectados;
- Número ou marcador, página 9: g) Formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 9: h) Promoção dos Direitos Humanos e da Democracia;
- Número ou marcador, página 9: i) Contribuição na redução da pobreza absoluta no País;
- Número ou marcador, página 9: j) Promoção de acções economicamente sustentáveis para as futuras gerações dentro das comunidades rurais beneficiaria;
- Número ou marcador, página 9: k) Promoção de acções para o alcance de um desenvolvimento rural integrado;
- Número ou marcador, página 9: l) Promoção de saúde materno-infantil e reprodutiva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Atribuições
- Texto do artigo, página 9: No prosseguimento dos seus objectivos a GBR-MOZ propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 9: a) Identificar e implementar acções que contribuam para a protecção do Meio Ambiente;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover actividades de produção agrícola incluindo o repovoamento pecuário para benefício da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover acções de prevenção e mitigação sobre o HIV/SIDA e outras doenças endémicas;
- Número ou marcador, página 9: d) Proporcionar o acesso à informação às comunidades;
- Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver programas de formação e capacitação profissional para a comunidade;
- Número ou marcador, página 9: f) Apoiar e valorizar o desenvolvimento das actividades da comunidade nas áreas económicas, associativas e cultural;
- Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para a solução de conflitos de interesse entre as comunidades;
- Número ou marcador, página 9: h) Impulsionar a ética corporativa;
- Número ou marcador, página 9: i) Estimular o desenvolvimento de competências interpessoais na comunidade;
- Número ou marcador, página 9: j) Promover acções que contribuam para a manutenção da cadeia de valores
- Texto do artigo, página 10: apoiando o desenvolvimento agrário nas comunidades;
- Texto do artigo, página 10: k)Apoiar as acções que contribuam para a promoção da saúde materno-infantil e reprodutiva nas comunidades.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Membros, categorias, admissão, direitos e deveres dos membros, exclusão
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Dos membros
- Texto do artigo, página 10: São membros da GBR-MOZ, aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e bem assim, as pessoas singulares e colectivas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, que comunguem com os objectivos ideais e artigos estabelecidos no presente estatuto e cumpram as obrigações aqui prescritas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Categorias
- Texto do artigo, página 10: Os membros da GBR-MOZ são categorizados da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Fundadores: São todos os membros efectivos que colaboraram na criação da Organização ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectivos: São membros que estando interessados em pertencer à Organização subscrevem e observam os estatutos e demais normas da Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Honorários: Os membros cuja intervenção, acção ou influência poderá contribuir positivamente na continuidade da organização;
- Número ou marcador, página 10: d) Participantes:Todos aqueles que individual ou colectivamente se predisponham a contribuir para à causa da Associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Voluntários:Todos aqueles que duma ou outra forma queiram apoiar as actividades da organização no prosseguimento dos seus objectivos de forma voluntária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Admissão
- Número ou marcador, página 10: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos membros efectivos da Associação e pelo candidato a Membro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão Executiva será submetida com
- Texto do artigo, página 10: parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 10: Todos os membros da GBR-MOZ têm direito a:
- Texto do artigo, página 10: a)Participar e votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação; c)Usufruir dos benefícios das actividades ou serviços da Organização;
- Número ou marcador, página 10: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Organização e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 10: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 10: f) Usar de outros direitos que se inscrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades comum pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: h) Poder usar os bens da Organização que se destinam a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagar a jóia e quota regularmente desde a sua admissão;
- Número ou marcador, página 10: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom-nome e desenvolvimento da GBR-MOZ e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: d) Exercer os cargos para que foi eleito ou designado com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidade de que foi incumbido e dignificar a sua função de membro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Serão excluídos, com advertência prévia de 30 dias, os membros que:
- Número ou marcador, página 10: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a 6 meses;
- Número ou marcador, página 10: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento dos meios que lhes estejam afectados;
- Número ou marcador, página 10: d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É da competência da Comissão Executiva advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 10: Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da GBR-MOZ:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral, convocação e periodicidade da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro tem direito a um voto, exceptuando os membros honorários, participantes e voluntários.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um membro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: Convocação e periodicidade da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Um)A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano para aprovação de balanço e contas da Associação, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente da Comissão Executiva deve convocar a Assembleia Geral Anual (AGA) devendo incluir todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) AGA deve ser convocada com um aviso prévio escrito de seis (6) semanas; Assembleia Geral ordinária, reúne-se na presença de mais de 3/4 (três quartos) dos membros efectivos em primeira convocatória, 30 minutos depois da hora marcada, com metade dos membros presentes em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Assembleia Geral Extraordinária, deve-se exigir a presença física de pelo menos três quartos dos proponentes da mesma, no caso da proposta resultar da iniciativa dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: Reuniões extraordinárias
- Número ou marcador, página 11: Um) Uma reunião extraordinária pode ser convocada através de um pedido escrito de pelo menos 50 por cento (50%) dos membros ou por solicitação dos membros da comissão executiva.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Estas reuniões serão convocadas com antecedência de duas semanas e com agenda previamente divulgada.
- Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões convocadas para emendar ou alterar estes Estatutos, deverá ser de 3/4 dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de qualquer membro não poder estar presente na AGA, uma reunião especial ou uma reunião que visa a alteração destes Estatutos, esse membro terá o direito de nomear o seu representante através de comunicação por escrito e assinada, devendo a comunicação ser entregue ao Secretário, desde que tal pessoa seja um membro da GBR-MOZ.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger os membros dos Órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar os relatórios e as contas anuais da Comissão Executiva e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: f) Aprovar por maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes nas alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para Associação e que consista da respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: i) Fazer a revisão dos estatutos, jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Comissão Executiva, Deveres dos Membros da Comissão Executiva, Competências da Comissão Executiva, Funcionamento da Comissão Executiva
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: A comissão executiva
- Número ou marcador, página 11: Um) A Comissão Executiva é o órgão de orientação administrativa e estratégica da GBRMOZ, sendo constituído por:
- Texto do artigo, página 11: Um ponto um) Presidente; Um ponto dois) Vice-Presidente; Um ponto três) Tesoureiro; Um ponto quatro)Secretário; Um ponto cinco) Vice-secretário;
- Texto do artigo, página 11: Um ponto seis) Oficial de Relações
- Texto do artigo, página 11: Públicas; e Um ponto sete) Quatro Membros. Dois) A Comissão Executiva terá um mandato de 2 anos podendo os seus membros serem reeleitos por um ou mais mandatos de igual período.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Presidente terá direito a voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Presidente e o corpo directivo da GBR International podem dirigir a Comissão Executiva da GBR- MOZ, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos Membros da Comissão Executiva
- Número ou marcador, página 11: Um) O Presidente O Presidente da Comissão Executiva
- Texto do artigo, página 11: exercerá as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover a Visão e direcção da GBRMOZ, liderar e providenciar a direcção estratégica da organização; b)Prestar atenção aos conselhos, fornecer a visão e direcção à GBR-MOZ e dar orientações fornecidas pelos membros da Comissão Executiva proveniente de todos os sectores da sociedade que são, inclusive de género, raça e juventude;
- Número ou marcador, página 11: c) Presidir todas as reuniões da GBRMOZ, e responder ainda pela postura dos negócios em tais reuniões;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a votação das propostas dos membros e anunciar os resultados;
- Número ou marcador, página 11: e) Em Assembleia Geral, apresentar o relatório anual sobre o funcionamento da organização para o período do exercício anterior, assim como os extractos de contas elaborados e assinados por membros devidamente autorizados pela Comissão Executiva e certificados pelos auditores;
- Número ou marcador, página 11: f) Fazer qualquer outra actividade casual às actividades mencionadas acima, ou que têm o potencial de adicionar para o melhoramento e crescimento da GBR-MOZ.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Vice-Presidente Caberá ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Presidente no exercício das tarefas mencionadas no número anterior;
- Número ou marcador, página 11: b) Substituir o Presidente nos seus impedimentos; e
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar qualquer que seja a actividade que lhe for incumbida pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Tesoureiro O tesoureiro deverá assegurar a recolha
- Texto do artigo, página 11: e conservação de recursos financeiros GBRMOZ, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Facilitar a abertura de uma conta bancária em qualquer banco registado como uma instituição financeira nos termos das leis que regem as instituições financeiras em Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar que os livros de contas são bem guardados e conservados;
- Número ou marcador, página 11: c) Permitir a produção de relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 11: d) Facultar a auditoria das demonstrações financeiras;
- Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a formulação de regras e regulamentos financeiros; e
- Número ou marcador, página 11: f) Executar qualquer outra actividade que pode melhorar a saúde financeira da GBR-MOZ.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Secretário Caberá ao Secretário:
- Texto do artigo, página 11: a)Assegurar a conservação e manutenção de todos os registos de GBR-MOZ;
- Número ou marcador, página 11: b) Em consulta com o Presidente, anunciar as datas de eventos para os membros da GBR-MOZ;
- Número ou marcador, página 11: c) Fazer as actas das reuniões da GBRMOZ; e d)Executar qualquer outra actividade que potencialmente adicione valor para a manutenção de registos da GBR ou que melhore a comunicação mútua para com/ entre os membros da GBR-MOZ.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Vice-secretário O Vice-secretário deverá:
- Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Secretário nas actividades do número anterior;
- Número ou marcador, página 11: b) Substituir o secretário nos seus impedimentos; e
- Número ou marcador, página 11: c) Executar qualquer outra actividade que lhe seja incumbida pelo Secretário.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Relações públicas O Oficial de Relações Públicas, em consulta com o Presidente, divulga, promove a GBRMOZ para as pessoas, empresas, associações e quaisquer outras entidades que ainda não são membros da GBR-MOZ e:
- Número ou marcador, página 11: a) Contesta a quaisquer declarações negativas que podem ser dirigidas a GBR-MOZ;
- Número ou marcador, página 11: b) Comunica com terceiros em nome da GBR-MOZ; e
- Número ou marcador, página 11: c) Executa qualquer outra actividade que possa adicionar valor para os interesses e melhoria da imagem da GBR-MOZ.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Os Membros
- Texto do artigo, página 11: Todos os membros da Comissão Executiva da GBR-MOZ que não respondem por nenhuma função específica deverão colectiva e individualmente:
- Texto do artigo, página 11: a)Assegurar que as reuniões e actividades da Comissão Executiva são executadas sem impedimentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Oferecer-se para apoiar a qualquer um dos membros da Comissão Executiva, sempre que haja necessidade de assistência;
- Número ou marcador, página 12: c) Estar preparados para serem nomeados para dirigir ou supervisionar as comissões ou subsectores económicos que venham a ser estabelecidos pela Comissão Executiva; e d)Executar qualquer outra actividade que possa adicionar valor ao espírito de equipa dentro dos membros da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: Competências do comissão executiva
- Número ou marcador, página 12: Um) A Comissão Executiva compete em geral, a administração e gestão de toda actividade corrente da GBR-MOZ, incluindo a responsabilidade de implementar as actividades aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete lhe em particular:
- Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte; c)Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para Associação; d)Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades em juízo;
- Número ou marcador, página 12: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; e
- Número ou marcador, página 12: f) Fortalecer e consolidar as actividades da organização em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento da comissão executiva
- Número ou marcador, página 12: Um) A Comissão Executiva é dirigido por um presidenteque dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: Dois) AComissão Executiva reunirá mensalmente podendo realizar qualquer outra reunião sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria interna das contas e das actividades da GBR-MOZ, sendo composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator, eleitos anualmente, onde o presidente terá direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório e contas anuais da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Aspectos financeiros, execução de contratos, ética, exercício financeiro
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Aspectos financeiros
- Número ou marcador, página 12: Um) Deve ser aberta uma conta bancária em nome da GBR-MOZ e todas as imposições, doações ou quaisquer outras subvenções, ofertas ou favores serão depositados nela.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Todos os cheques ou quaisquer outras formas de pagamento devem ser executados de tal forma que seja determinada pela Comissão Executiva ao longo do tempo.
- Número ou marcador, página 12: Três) A conta è assinada por três dos membros da Comissão Executiva, sendo obrigatória a assinatura conjunta de pelo menos dois.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A GBR-MOZ deve buscar recursos financeiros de membros, patrocinadores e parceiros de desenvolvimento para que possa manter a sua autonomia em todos os aspectos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Comissão Executiva deve elaborar e formular políticas financeiras e ou regulamentos, sendo que o incumprimento ou falhas em aderir a essas políticas è considerado como uma infracção punível que pode incluir demissão de membro da GBR-MOZ.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: Execução de contratos
- Texto do artigo, página 12: Nenhum contrato será obrigatório para GBRMOZ até que pelo menos tenha sido:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovado pela Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 12: b) Assinado pelo Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: Ética
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros devem manter altos padrões de comportamento, conduta e profissionalismo em todos os momentos.
- Texto do artigo, página 12: Dois)A manutenção de estatuto de membro da GBR-MOZ carece de:
- Número ou marcador, página 12: a) Participação em, pelo menos, 50% das reuniões da GBR-MOZ para membros ordinários;
- Número ou marcador, página 12: b) Participação em, pelo menos, 60% das reuniões da GBR-MOZ para os membros da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 12: Três) Todos os membros da GBR-MOZ devem agir em conformidade com os presentes Estatutos, sendo que:
- Número ou marcador, página 12: a) A violação de qualquer dos termos destes estatutos; ou
- Número ou marcador, página 12: b) Quem injustamente e sem desculpa válida não implementar ou obedecer a qualquer decisão da GBR– MOZ, ou;
- Número ou marcador, página 12: c) Acusado de ter cometido qualquer acto ilícito como desonestidade e com uma probabilidade de manchar a imagem de GBR-MOZ ou Internacional pode ser acusado de improbidade e, nesse sentido, podem ser aplicadas sanções pela Comissão Executiva. As sanções aplicadas pela Comissão Executiva podem variar de uma advertência, suspensão à expulsão, dependendo da natureza do delito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 12: Exercício financeiro
- Texto do artigo, página 12: O exercício financeiro da GBR-MOZ è executado a partir de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII Fundo da Associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos sociais da GBR-MOZ:
- Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Os donativos, legados, subsídios e qualquer outra contribuição de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: c) O produto da venda de qualquer bem ou serviços que a Associação aufira na realização de seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: d) Fundos provenientes de projectos co-financiados por parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IX Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação, emenda aos estatutos, casos omissos e litígios
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: A dissolução da GBR-MOZ é deliberada pela Assembleia Geral com o voto de 3/4 do total dos membros fundadores e efectivos. No processo da dissolução competirá à Assembleia Geral a decisão do destino a ser dado aos bens da Associação que deverá nomear uma comissão liquidatária de cinco membros que dirigirá o processo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 12: Emenda aos estatutos
- Número ou marcador, página 12: Um) Nenhuma disposição dos presentes Estatutos deve ser alterada sem o conhecimento e autorização prévia da comissão executiva da GBR-MOZ.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quaisquer questões nestes Estatutos que entrem em conflito com os objectivos da GBR-MOZ serão consideradas nulas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cada emenda nestes Estatutos deve estar em consonância com os membros da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos e litígios
- Texto do artigo, página 13: A todos os litígios e elementos omissos aplicar-se-á o regulamento interno da GBRMOZ, e à legislação aplicável a casos similares na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos vinte e sete
- Texto do artigo, página 13: de Abril de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
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