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- Texto do artigo, página 14: Serv Kuhanha - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100849739 no dia 26 de Abril de dois mil e dezassete é constituída uma Sociedade de Responsabilidade, Limitada de Jorge Manuel Sousa Cruz de Sequeira, casado com Novita Marlise Lucielle Kivido Sequeira, sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208649N, emitido aos 17 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Quarteirão n.º 08, casa 73, Bairro de Chinononquila - Matola-Rio, que se rege pelas seguinte cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da Lei e dos presentes estatutos uma sociedade de responsabilidade, limitada, que adopta a denominação de Serv Kuhanha - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto das Entidades Legais, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Da sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Localidade da Matola-Rio-Bairro Chinonaquila, rua sem nome, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir qualquer espécie de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Serviços de consultoria em investimentos;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria e Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 15: c) Serviços de despacho aduaneiro e respectiva consultoria Aduaneira;
- Número ou marcador, página 15: d) Legalização de estrangeiros;
- Número ou marcador, página 15: e) Tratamento de todo tipo de expediente empresarial- Licenças, Alvarás, Direito de Uso e Aproveitamento (DUAT), registos, licenças e s p e c i a i s e e x p e d i e n t e s particulares-tratamento de todo o tipo de documentos individuais; f)Logística de apoio às actividades acima referidas e outras;
- Número ou marcador, página 15: g) Serviços de imobiliária e respectiva intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital numa única quota, pertencente ao sócio único de nome Jorge Manuel Sousa Cruz de Sequeira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, competindo-lhe fixar as condições de aumento de capital, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, nomeado para o efeito e desde já, o Senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador aqui nomeado, poderá nomear outros administradores e/ou Directores em termos e condições a definir no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Competências da administração
- Texto do artigo, página 15: Compete à administração:
- Número ou marcador, página 15: a) Administrar a sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social; b)Constituir mandatários para o exercício de actos determinados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso regularão as disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro e a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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