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- Texto do artigo, página 17: Casa de Praia, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100851830, a entidade legal supra constituída entre:Darrol Mark Price, casado, de nacionalidade sul africana, residente na África do sul, titular do Passaporte n.º M00202519, emitido na Àfrica do Sul aos vinte dois de Dezembro de dois mil e dezasseis e válido até vinte um de Dezembro de dois mil e vinte seis, residente na África do sul e Danae Savvas, casada, de nacionalidade Sul Africana, residente na África do sul, titular do Passaporte n.º A00748110, emitido na Àfrica do sul, aos onze de Março de dois mil e dez e válido até dez de Março de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) Pela presente escritura pública, constituímos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Casa de Praia, Limitada,com sede na Província de Inhambane, distrito de Vilankulo, Bairro 19 de Outubro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços de logística, marketing de produtos, serviços de compras, transporte e distribuição de mercadorias, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 17: mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 10 000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Darrol Mark Price; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 10 000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pela sócia Danae Savvas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios, manifestar o direito de preferência, este decidirá a sua alienação a terceiros e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, dois de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e dezassete.— A Conservadora, Ilegível.
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