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Texto do artigo · p. 18 J.J & Filhos– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos quarenta e um mil e sessenta e um,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada J.J & Filhos, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Beltelmina Agostinho Americo, menor, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º030105101822Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Outubro de 2014, representado neste acto pelo senhor Agostinho Américo Júnior, solteiro, de 45 anos de idade, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º030100415279I, emitido em 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua da Fresquinha n.º54, Bairro de Muhala- Expansão, cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação J.J & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala-Expansão-2, perto da Escola Maria de Lurdes Guebuza, nesta cidade, podendo por deliberação do sócio único, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Beltelmina Agostinho Américo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia que determinará os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio único Agostinho Américo Júnior que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar
Texto do artigo · p. 19 sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
Texto do artigo · p. 19 As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-
Texto do artigo · p. 19 ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 5 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: J.J & Filhos– Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos quarenta e um mil e sessenta e um,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada J.J & Filhos, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Beltelmina Agostinho Americo, menor, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º030105101822Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Outubro de 2014, representado neste acto pelo senhor Agostinho Américo Júnior, solteiro, de 45 anos de idade, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º030100415279I, emitido em 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua da Fresquinha n.º54, Bairro de Muhala- Expansão, cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação J.J & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala-Expansão-2, perto da Escola Maria de Lurdes Guebuza, nesta cidade, podendo por deliberação do sócio único, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 18: Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Beltelmina Agostinho Américo.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia que determinará os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) Administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio único Agostinho Américo Júnior que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar
  27. Texto do artigo, página 19: sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
  28. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
  29. Texto do artigo, página 19: As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  32. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-
  33. Texto do artigo, página 19: ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo do administrador.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 19: Nampula, 5 de Abril de 2017.
  41. Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Ilegível.
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