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Texto do artigo · p. 19 Habilitação de Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e oito verso a folhas cem verso, do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B barra BAU, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Raul Selimane Jauana, de quarenta e nove anos de idade, no estado de casado com Sabina Tamela, com última residência habitual Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, deixando como único e universal herdeiro de seus bens, seu filho:
Texto do artigo · p. 19 Ilda Cacilda de Raúl Jauane, casada, natural de Maputo, e residente na Matola;
Texto do artigo · p. 19 Alberto Miguel de Raúl Jauana,natural de Maputo e residente na Matola;
Texto do artigo · p. 19 Helena Teresa de Raul Jauane, casada, natural de Maputo e residente na Matola;
Texto do artigo · p. 19 Angela Catarina Raul Jauane, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Matola. Que segundo a lei não há quem com ele
Texto do artigo · p. 19 possa concorrer à sucessão. Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Ajudante,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Habilitação de Herdeiros
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e oito verso a folhas cem verso, do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B barra BAU, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Raul Selimane Jauana, de quarenta e nove anos de idade, no estado de casado com Sabina Tamela, com última residência habitual Cidade da Matola.
  3. Texto do artigo, página 19: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, deixando como único e universal herdeiro de seus bens, seu filho:
  4. Texto do artigo, página 19: Ilda Cacilda de Raúl Jauane, casada, natural de Maputo, e residente na Matola;
  5. Texto do artigo, página 19: Alberto Miguel de Raúl Jauana,natural de Maputo e residente na Matola;
  6. Texto do artigo, página 19: Helena Teresa de Raul Jauane, casada, natural de Maputo e residente na Matola;
  7. Texto do artigo, página 19: Angela Catarina Raul Jauane, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Matola. Que segundo a lei não há quem com ele
  8. Texto do artigo, página 19: possa concorrer à sucessão. Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Ajudante,
  9. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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