Madeiras W.C, Limitada
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Madeiras W.C, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Madeiras W.C, Limitada
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A firma adopta a denominação de Madeiras W.C, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, tem a sua sede, na bairro Bive, Cidade de Mocuba Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais, e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A Sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Parque de madeiras e serração;
- Número ou marcador, página 20: b) Compra de madeira em touro;
- Número ou marcador, página 20: c) Exportação de madeira serrada para dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de madeira serrada e planeada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da Assembleia Geral associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidade admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Shihui Wu, com a quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 60% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 20: b) Chabir Estevao Pelembe, com a quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 40% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A divisão de quotas é feita no conselho de administração ordinária em Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade esta sujeita ao aval e aprovação dos dois (2) sócios que para o efeito de legitimação e autenticidade de documentos se rege por dois (2) assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade para movimentação da conta bancária, esta sujeita a inclusão de dois
- Texto do artigo, página 21: (2) assinaturas dos respectivos sócios. Com assinatura principal de sócio Shihui Wu.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Chabir Estevao Pelembe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio Shihui Wu vai desempenhar a função de director-geral da Empresa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
- Número ou marcador, página 21: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por ano em Dezembro e sempre que para tal seja necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral Ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A Sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a Sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 10 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 21: — A Conservadora, Ilegível.
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