Madeiras W.C, Limitada

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Madeiras W.C, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Madeiras W.C, Limitada
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A firma adopta a denominação de Madeiras W.C, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, tem a sua sede, na bairro Bive, Cidade de Mocuba Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais, e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A Sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Parque de madeiras e serração;
Número ou marcador · p. 20 b) Compra de madeira em touro;
Número ou marcador · p. 20 c) Exportação de madeira serrada para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento de madeira serrada e planeada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da Assembleia Geral associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidade admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Shihui Wu, com a quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 60% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 20 b) Chabir Estevao Pelembe, com a quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 40% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A divisão de quotas é feita no conselho de administração ordinária em Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade esta sujeita ao aval e aprovação dos dois (2) sócios que para o efeito de legitimação e autenticidade de documentos se rege por dois (2) assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade para movimentação da conta bancária, esta sujeita a inclusão de dois
Texto do artigo · p. 21 (2) assinaturas dos respectivos sócios. Com assinatura principal de sócio Shihui Wu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Chabir Estevao Pelembe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio Shihui Wu vai desempenhar a função de director-geral da Empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por ano em Dezembro e sempre que para tal seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral Ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A Sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a Sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 10 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Madeiras W.C, Limitada
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  4. Número ou marcador, página 20: Um) A firma adopta a denominação de Madeiras W.C, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade, tem a sua sede, na bairro Bive, Cidade de Mocuba Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais, e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A Sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Parque de madeiras e serração;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Compra de madeira em touro;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Exportação de madeira serrada para dentro e fora do país;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de madeira serrada e planeada.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da Assembleia Geral associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidade admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital social
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Shihui Wu, com a quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 60% do capital social subscrito;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Chabir Estevao Pelembe, com a quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 40% do capital social subscrito.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: Cessão ou divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na Legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela sociedade.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) A divisão de quotas é feita no conselho de administração ordinária em Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade esta sujeita ao aval e aprovação dos dois (2) sócios que para o efeito de legitimação e autenticidade de documentos se rege por dois (2) assinaturas dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade para movimentação da conta bancária, esta sujeita a inclusão de dois
  33. Texto do artigo, página 21: (2) assinaturas dos respectivos sócios. Com assinatura principal de sócio Shihui Wu.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Chabir Estevao Pelembe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações
  39. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio Shihui Wu vai desempenhar a função de director-geral da Empresa.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  43. Número ou marcador, página 21: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 21: c) Por acordo com o respectivo titular.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por ano em Dezembro e sempre que para tal seja necessário.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral Ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a Assembleia Geral Extraordinária.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A Sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a Sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 10 de Abril de 2017.
  60. Texto do artigo, página 21: — A Conservadora, Ilegível.
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