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Texto do artigo · p. 21 Restaurante Quinta do Nico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação Restaurante Quinta do Nico – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 100806096 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Quinta do Nico – Sociedade
Texto do artigo · p. 22 Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a exploração de um restaurante. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócios desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Abel Jorge Barros Leite.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio poderá providenciar
Texto do artigo · p. 22 suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Exercício económico
Texto do artigo · p. 22 O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultado de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituição do fundo da reserva legal.
Texto do artigo · p. 22 A parte restante terá aplicação que a único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Funcionamento da assembleia
Texto do artigo · p. 22 Por ser uma sociedade unipessoal, de todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registadas em acta no livro de actas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas por admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 28 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Restaurante Quinta do Nico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação Restaurante Quinta do Nico – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 100806096 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Quinta do Nico – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 22: Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Objecto
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a exploração de um restaurante. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócios desde que obtenha o devido licenciamento.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração da sociedade
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 22: Um) O capital é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Abel Jorge Barros Leite.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio poderá providenciar
  17. Texto do artigo, página 22: suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  20. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: Exercício económico
  23. Texto do artigo, página 22: O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultado de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
  26. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituição do fundo da reserva legal.
  27. Texto do artigo, página 22: A parte restante terá aplicação que a único sócio decidir.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 22: Funcionamento da assembleia
  30. Texto do artigo, página 22: Por ser uma sociedade unipessoal, de todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registadas em acta no livro de actas.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas por admissão de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  34. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 28 de Dezembro de 2016.
  35. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
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