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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Restaurante Quinta do Nico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação Restaurante Quinta do Nico – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 100806096 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Quinta do Nico – Sociedade
- Texto do artigo, página 22: Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a exploração de um restaurante. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócios desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Abel Jorge Barros Leite.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio poderá providenciar
- Texto do artigo, página 22: suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Exercício económico
- Texto do artigo, página 22: O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultado de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituição do fundo da reserva legal.
- Texto do artigo, página 22: A parte restante terá aplicação que a único sócio decidir.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Funcionamento da assembleia
- Texto do artigo, página 22: Por ser uma sociedade unipessoal, de todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registadas em acta no livro de actas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas por admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 28 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
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