Resolução n.º 16/API/2016

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Texto do artigo · p. 1 III Sessão Ordinária
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 16 /API/2016
Texto do artigo · p. 1 1. Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 38 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 26 do Regimento da Assembleia Provincial de Inhambane, este órgão, reunido em III Sessão Ordinária, sob a orientação de S. Ex.ª Pedro Mariano Joaquim, Presidente da Assembleia Provincial, de 11 a 19 de Abril de 2016, na sala de Sessões sita na Cidade de Inhambane, apreciou o Relatório Balanço da execução do Plano Económico e Social e do Orçamento do Governo Provincial de Inhambane, referentes ao ano de 2015.
Texto do artigo · p. 1 2. Da apreciação, a Assembleia Provincial constatou e concluiu com satisfação que apesar da aprovação tardia dos instrumentos que operacionalizaram a gestão económica e social das actividades planificadas, o Governo empreendeu esforços imensuráveis que resultaram no alcance de 14.143,03 milhões de meticais da produção global, o que correspondem a 107,5% do cumprimento da meta inicialmente prevista e um crescimento de 11,4% relativamente à produção global de 2014.
Texto do artigo · p. 1 3. Por outro lado, o órgão constatou ainda com satisfação que o Governo tem vindo a tomar em consideração e a acautelar-se quanto à necessidade da observância das principais medidas e acções por prioridades e pilares que são os suportes do Programa Quinquenal do Governo 2015-2019, cuja execução se desdobra anualmente em Planos Económicos e Sociais.
Texto do artigo · p. 1 4. A situação política, económica e social que se regista no nosso país, associada na nossa província à seca que assola com maior intensidade alguns distritos do interior, sugere-nos uma acção coordenada cada vez mais actuante para em conjunto fazermos face a quaisquer que sejam os fenómenos.
Texto do artigo · p. 1 5. Não obstante um relativo desenvolvimento das actividades que o FDD (sete milhões) promove nas comunidades, nota-se que muitos dos beneficiários deste fundo não honram com os seus compromissos assumidos aquando da concessão do financiamento pelo Governo.
Texto do artigo · p. 1 6. Assim, este órgão, reunido na sua III Sessão Ordinária, delibera:
Texto do artigo · p. 1 a) A aprovação do Relatório Balanço sobre execução do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado referentes ao ano de 2015 e com as seguintes recomendações:
Texto do artigo · p. 1 I. Continuar a divulgar mensagens educativas conducentes à preservação e consolidação da Unidade Nacional e da Paz como factores importantes para o desenvolvimento do nosso País em geral e da nossa Província em particular;
Texto do artigo · p. 2 II. Prosseguir com as acções que visem desenvolver o capital humano e social; III. Promover acções visando a criação de emprego e auto-emprego; IV. Continuar a promover diligências conducentes a desenvolver infra-estruturas económicas, sociais e culturais na província; V. Continuar a assegurar a gestão sustentável e transparente dos recursos naturais e ambientais existentes na província; VI. Consolidar o Estado de Direito Democrático, Boa governação e a descentralização; VII. Adoptar com base na observância da lei, as estratégias conducentes a imprimir maior dinâmica no combate à criminalidade, violência doméstica, sequestros, tráfico de seres ou órgãos humanos, corrupção assim como de muitos outros males que ainda enfermam as nossas comunidades; VIII. Estabelecer mecanismos conducentes ao melhoramento da cobrança do Imposto de Reconstrução Nacional e de outras receitas, incluindo os reembolsos dos fundos concedidos aos mutuários pelo Governo para a implementação dos seus projectos; IX. Continuar a reflectir e promover diligências no sentido de encontrar parcerias para a construção ou reabilitação das Unidades Sanitárias nos Distritos cuja situação é cada vez mais crítica, incluindo algumas vias de acesso que ligam à EN1 e as Sedes dos Distritos do Interior; X. Continuar a prestar atenção à problemática de abastecimento da água potável às Comunidades, sobretudo das zonas que neste momento estão sofrendo pelos efeitos nefastos da seca; XI. Reflectir sobre a extrema necessidade do aproveitamento racional das zonas baixas e férteis para a produção de alimentos para consumo e venda pelas comunidades; XII. Assegurar que cada Sector da Administração Pública efectue em tempo útil de forma transparente e célere os actos administrativos relativos às progressões, promoções e mudanças de carreiras desde que haja confirmação da disponibilidade financeira, incluindo a massificação do estudo programático da legislação; XIII. Manter a população da Província permanentemente informada sobre as causas da depreciação da moeda nacional, o metical, pois, a subida de preços dos produtos de primeira necessidade já começou a preocupar muitas famílias devido a falta de informação, dando espaço a desinformação; XIV. Efectuar o levantamento e registo sistemático de idosos e de outras pessoas vulneráveis que necessitam da assistência do Governo, visando a elaboração do plano estratégico de acção; XV. Reflectir sobre a necessidade de melhorar as condições de trabalho dos Comandos da PRM a todos os níveis, adoptando-os de meios circulantes e de comunicação e infra-estruturas adequadas para o seu pleno funcionamento com vista a garantir uma resposta operativa e pontual pela corporação; XVI. Melhorar o atendimento dos funcionários e agentes do Estado nas Farmácias existentes nas Unidades Sanitárias, de acordo com o previsto na Lei no contexto do programa “Assistência Médica e Medicamentosa”; XVII.Continuar a envidar esforços no sentido de garantir a produção
Texto do artigo · p. 2 e distribuição de carteiras, no âmbito do programa “vamos tirar as nossas crianças do chão”.
Texto do artigo · p. 2 7. A presente Resolução entra em vigor sete dias depois da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 2 8. Aprovada pela III Sessão Ordinária da Assembleia Provincial de
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, em 19 de Abril de 2016. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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  1. Texto do artigo, página 1: III Sessão Ordinária
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 16 /API/2016
  3. Texto do artigo, página 1: 1. Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 38 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 26 do Regimento da Assembleia Provincial de Inhambane, este órgão, reunido em III Sessão Ordinária, sob a orientação de S. Ex.ª Pedro Mariano Joaquim, Presidente da Assembleia Provincial, de 11 a 19 de Abril de 2016, na sala de Sessões sita na Cidade de Inhambane, apreciou o Relatório Balanço da execução do Plano Económico e Social e do Orçamento do Governo Provincial de Inhambane, referentes ao ano de 2015.
  4. Texto do artigo, página 1: 2. Da apreciação, a Assembleia Provincial constatou e concluiu com satisfação que apesar da aprovação tardia dos instrumentos que operacionalizaram a gestão económica e social das actividades planificadas, o Governo empreendeu esforços imensuráveis que resultaram no alcance de 14.143,03 milhões de meticais da produção global, o que correspondem a 107,5% do cumprimento da meta inicialmente prevista e um crescimento de 11,4% relativamente à produção global de 2014.
  5. Texto do artigo, página 1: 3. Por outro lado, o órgão constatou ainda com satisfação que o Governo tem vindo a tomar em consideração e a acautelar-se quanto à necessidade da observância das principais medidas e acções por prioridades e pilares que são os suportes do Programa Quinquenal do Governo 2015-2019, cuja execução se desdobra anualmente em Planos Económicos e Sociais.
  6. Texto do artigo, página 1: 4. A situação política, económica e social que se regista no nosso país, associada na nossa província à seca que assola com maior intensidade alguns distritos do interior, sugere-nos uma acção coordenada cada vez mais actuante para em conjunto fazermos face a quaisquer que sejam os fenómenos.
  7. Texto do artigo, página 1: 5. Não obstante um relativo desenvolvimento das actividades que o FDD (sete milhões) promove nas comunidades, nota-se que muitos dos beneficiários deste fundo não honram com os seus compromissos assumidos aquando da concessão do financiamento pelo Governo.
  8. Texto do artigo, página 1: 6. Assim, este órgão, reunido na sua III Sessão Ordinária, delibera:
  9. Texto do artigo, página 1: a) A aprovação do Relatório Balanço sobre execução do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado referentes ao ano de 2015 e com as seguintes recomendações:
  10. Texto do artigo, página 1: I. Continuar a divulgar mensagens educativas conducentes à preservação e consolidação da Unidade Nacional e da Paz como factores importantes para o desenvolvimento do nosso País em geral e da nossa Província em particular;
  11. Texto do artigo, página 2: II. Prosseguir com as acções que visem desenvolver o capital humano e social; III. Promover acções visando a criação de emprego e auto-emprego; IV. Continuar a promover diligências conducentes a desenvolver infra-estruturas económicas, sociais e culturais na província; V. Continuar a assegurar a gestão sustentável e transparente dos recursos naturais e ambientais existentes na província; VI. Consolidar o Estado de Direito Democrático, Boa governação e a descentralização; VII. Adoptar com base na observância da lei, as estratégias conducentes a imprimir maior dinâmica no combate à criminalidade, violência doméstica, sequestros, tráfico de seres ou órgãos humanos, corrupção assim como de muitos outros males que ainda enfermam as nossas comunidades; VIII. Estabelecer mecanismos conducentes ao melhoramento da cobrança do Imposto de Reconstrução Nacional e de outras receitas, incluindo os reembolsos dos fundos concedidos aos mutuários pelo Governo para a implementação dos seus projectos; IX. Continuar a reflectir e promover diligências no sentido de encontrar parcerias para a construção ou reabilitação das Unidades Sanitárias nos Distritos cuja situação é cada vez mais crítica, incluindo algumas vias de acesso que ligam à EN1 e as Sedes dos Distritos do Interior; X. Continuar a prestar atenção à problemática de abastecimento da água potável às Comunidades, sobretudo das zonas que neste momento estão sofrendo pelos efeitos nefastos da seca; XI. Reflectir sobre a extrema necessidade do aproveitamento racional das zonas baixas e férteis para a produção de alimentos para consumo e venda pelas comunidades; XII. Assegurar que cada Sector da Administração Pública efectue em tempo útil de forma transparente e célere os actos administrativos relativos às progressões, promoções e mudanças de carreiras desde que haja confirmação da disponibilidade financeira, incluindo a massificação do estudo programático da legislação; XIII. Manter a população da Província permanentemente informada sobre as causas da depreciação da moeda nacional, o metical, pois, a subida de preços dos produtos de primeira necessidade já começou a preocupar muitas famílias devido a falta de informação, dando espaço a desinformação; XIV. Efectuar o levantamento e registo sistemático de idosos e de outras pessoas vulneráveis que necessitam da assistência do Governo, visando a elaboração do plano estratégico de acção; XV. Reflectir sobre a necessidade de melhorar as condições de trabalho dos Comandos da PRM a todos os níveis, adoptando-os de meios circulantes e de comunicação e infra-estruturas adequadas para o seu pleno funcionamento com vista a garantir uma resposta operativa e pontual pela corporação; XVI. Melhorar o atendimento dos funcionários e agentes do Estado nas Farmácias existentes nas Unidades Sanitárias, de acordo com o previsto na Lei no contexto do programa “Assistência Médica e Medicamentosa”; XVII.Continuar a envidar esforços no sentido de garantir a produção
  12. Texto do artigo, página 2: e distribuição de carteiras, no âmbito do programa “vamos tirar as nossas crianças do chão”.
  13. Texto do artigo, página 2: 7. A presente Resolução entra em vigor sete dias depois da sua aprovação.
  14. Texto do artigo, página 2: 8. Aprovada pela III Sessão Ordinária da Assembleia Provincial de
  15. Texto do artigo, página 2: Inhambane, em 19 de Abril de 2016. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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