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Texto do artigo · p. 24 Cazota Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850982, uma entidade denominada, Cazota Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 No dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezasete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Laulane, quarteirão 43, casa n.° 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.° 269, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Cazota Moçambique, Limitada – Sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2427, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção, reabilitação, manutenção de edifícios, casas, parques escritórios, lojas;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
Texto do artigo · p. 24 sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 24 Dois)Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 Único) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Número ou marcador · p. 24 Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Cazota Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850982, uma entidade denominada, Cazota Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 24: No dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezasete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  5. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Laulane, quarteirão 43, casa n.° 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze.
  6. Texto do artigo, página 24: Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.° 269, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze;
  7. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Cazota Moçambique, Limitada – Sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2427, 1.º andar, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: Duração
  14. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: Objecto
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Construção, reabilitação, manutenção de edifícios, casas, parques escritórios, lojas;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços diversos.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: Capital social
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais.
  25. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Administração
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
  30. Texto do artigo, página 24: sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Texto do artigo, página 24: Dois)Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 24: Único) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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