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Texto do artigo · p. 37 Simba Service, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100141485, uma entidade denominada, Simba Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: keriton Malemane Simba, solteiro, maior, natural de Manica, residente no bairro Zona Verde, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110815753M, emitido no dia 17 de Julho de 2006 em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que outorga por si e em representação de seus filhos menores Doxwel Keryton Simba e Keryton Malemane Simba Junior.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contracto sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da dominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adota a denominação de Simba Service, Limitada, adiante designada por sociedade e reger se a por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo na rua da Argélia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderão ser transferida para qualquer outro lugar dos pais, bem como poderão ser criadas ou encerada delegações ou outras representações socias em territórios nacional ou estrageiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objeto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objeto a comercialização, com importação e exportação dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda de material de escritório, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de material Informático;
Número ou marcador · p. 37 c) Venda de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as actividades de assistência técnica aluguer de viaturas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode igualmente exercer as atividades relacionadas com exploração de estações de serviços, actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora dos país.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias, ou complementares do seu objeto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Keriton MAlemane Simba;
Número ou marcador · p. 37 b) Outra quota de dois mil e quinhentos meticais, pertence ao sócio Doxwel Keryton Simba;
Número ou marcador · p. 37 c) Outra quota de dois mil e quinhentos meticais, pertence ao sócio Keryton Malemane Simba Júnior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observam as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Suprimentos
Texto do artigo · p. 37 Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quatro do Código Comercial, livro sungando, décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Não carece de consentimentos da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sues sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) O prazo pra exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Quaisquer actos ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, e nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Amortização
Número ou marcador · p. 37 Um) A amortização de quota e mediante a deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o respetivo proprietário;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 37 Três) O preço e outras condições serão acordadas entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanco especial elaborado para efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Das obrigações
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Obrigações
Texto do artigo · p. 37 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos socias
Texto do artigo · p. 38 Sessão Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Reunião e convocação
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir se a ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Texto do artigo · p. 38 Dependem especialmente de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 38 a)Aprovação de programas de actividades e investimentos; b)A nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 38 c) A fusão, cisão, transformações dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) A alteração de contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para cessão de quotas; f)A afetação de resultados e a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Funcionamento
Número ou marcador · p. 38 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presente ou representados, salvo os que envolvem alterações aos presentes estatutos, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais terão tomadas por maioria de três quartos de
Texto do artigo · p. 38 votos. A cada quota corresponderá um voto por cada fração de duzentos e cinquenta meticais do capital respetivo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúne na sede social, e excecionalmente em qualquer outro lugar indicando na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios deverão fazer se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas para o efeito designadas por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
Texto do artigo · p. 38 SESSÃO II
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho a sociedade, que desde já nomeado, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em Juízo e fora dele e necessário que os respectivos actos, contracto e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente, e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 38 Um) Os gerentes respondem para a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios socias, tais como letras a favor, finanças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respetiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo socio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocopias ou informação escrita.
Número ou marcador · p. 38 Três) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçampreceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Simba Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100141485, uma entidade denominada, Simba Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: keriton Malemane Simba, solteiro, maior, natural de Manica, residente no bairro Zona Verde, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110815753M, emitido no dia 17 de Julho de 2006 em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 37: Que outorga por si e em representação de seus filhos menores Doxwel Keryton Simba e Keryton Malemane Simba Junior.
  5. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contracto sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da dominação, sede, duração e objeto
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: Denominação
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação de Simba Service, Limitada, adiante designada por sociedade e reger se a por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: Sede
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo na rua da Argélia.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderão ser transferida para qualquer outro lugar dos pais, bem como poderão ser criadas ou encerada delegações ou outras representações socias em territórios nacional ou estrageiro.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: Duração
  16. Texto do artigo, página 37: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: Objeto
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objeto a comercialização, com importação e exportação dos seguintes produtos:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Venda de material de escritório, e prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Venda de material Informático;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Venda de insumos agrícolas.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as actividades de assistência técnica aluguer de viaturas e prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode igualmente exercer as atividades relacionadas com exploração de estações de serviços, actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora dos país.
  25. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias, ou complementares do seu objeto principal, desde que previamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: Capital social
  28. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais realizado do seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Keriton MAlemane Simba;
  30. Número ou marcador, página 37: b) Outra quota de dois mil e quinhentos meticais, pertence ao sócio Doxwel Keryton Simba;
  31. Número ou marcador, página 37: c) Outra quota de dois mil e quinhentos meticais, pertence ao sócio Keryton Malemane Simba Júnior.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: Aumento de capital
  34. Texto do artigo, página 37: O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observam as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 37: Suprimentos
  37. Texto do artigo, página 37: Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quatro do Código Comercial, livro sungando, décimo primeiro.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 37: Um) Não carece de consentimentos da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, ou parcial entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sues sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) O prazo pra exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 37: Quatro) Quaisquer actos ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, e nulo e de nenhum efeito.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 37: Amortização
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A amortização de quota e mediante a deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  47. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o respetivo proprietário;
  48. Número ou marcador, página 37: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) O preço e outras condições serão acordadas entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanco especial elaborado para efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  51. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Das obrigações
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 37: Obrigações
  54. Texto do artigo, página 37: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
  56. Texto do artigo, página 38: Sessão Da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 38: Reunião e convocação
  59. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir se a ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dia.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 38: Competências
  63. Texto do artigo, página 38: Dependem especialmente de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  64. Texto do artigo, página 38: a)Aprovação de programas de actividades e investimentos; b)A nomeação e exoneração dos gerentes;
  65. Número ou marcador, página 38: c) A fusão, cisão, transformações dissolução da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 38: d) A alteração de contrato da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 38: e) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para cessão de quotas; f)A afetação de resultados e a distribuição de lucros.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 38: Funcionamento
  70. Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presente ou representados, salvo os que envolvem alterações aos presentes estatutos, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais terão tomadas por maioria de três quartos de
  71. Texto do artigo, página 38: votos. A cada quota corresponderá um voto por cada fração de duzentos e cinquenta meticais do capital respetivo.
  72. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne na sede social, e excecionalmente em qualquer outro lugar indicando na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
  73. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios deverão fazer se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas para o efeito designadas por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
  75. Texto do artigo, página 38: SESSÃO II
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 38: Gerência
  78. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho a sociedade, que desde já nomeado, com dispensa de caução.
  79. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em Juízo e fora dele e necessário que os respectivos actos, contracto e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente, e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  81. Número ou marcador, página 38: Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao objeto da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 38: Responsabilidade dos gerentes
  84. Número ou marcador, página 38: Um) Os gerentes respondem para a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  85. Número ou marcador, página 38: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios socias, tais como letras a favor, finanças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
  86. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Número ou marcador, página 38: Um) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respetiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  89. Número ou marcador, página 38: Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo socio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocopias ou informação escrita.
  90. Número ou marcador, página 38: Três) O exercício social coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
  95. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  98. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçampreceituado nos termos da lei
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico,
  103. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 39: INM
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