Resolução n.º 17/API/2016

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Texto do artigo · p. 2 III Sessão Ordinária
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 17 /API/2016
Texto do artigo · p. 2 1. A Assembleia Provincial de Inhambane, reunida na sua III Sessão Ordinária, presidida por Sua Excia Pedro Mariano Joaquim, Presidente da Assembleia Provincial, de 11 a 19 de Abril de 2016, apreciou com satisfação o informe exaustivo do Governo relativo à situação de emergência na Província.
Texto do artigo · p. 2 2. Do informe apresentado, a Assembleia Provincial constatou ainda com satisfação o envolvimento de todos os Sectores da Administração Pública e privados na prevenção e mitigação das calamidades naturais.
Texto do artigo · p. 2 3. Este envolvimento multissectorial e dos parceiros, foi e continua a ser uma estratégia salutar que nos permite minimizar o sofrimento das Populações.
Texto do artigo · p. 2 4. Por outro lado, a Assembleia Provincial congratula-se pela elevada capacidade da organização e realização de feiras agrárias para as trocas comerciais entre os agricultores, criadores de gado e comerciantes no âmbito de mitigação dos efeitos da seca, pois, foi uma boa iniciativa que se deve capitalizar e massificar no seio das comunidades.
Texto do artigo · p. 2 5. Assim, tendo-se constatado uma cada vez melhor articulação
Texto do artigo · p. 2 institucional, a Assembleia Provincial de Inhambane, reunida na sua III Sessão Ordinária, delibera:
Texto do artigo · p. 2 a) A aprovação do Informe do Governo relativo à situação de Emergência na Província com as seguintes recomendações:
Texto do artigo · p. 2 I. Continuar a monitorar e avaliar a situação da seca e dos demais fenómenos naturais que eventualmente possam assolar a nossa Província; II. Prosseguir com o acompanhamento e assistência moral e material às vítimas das calamidades naturais; III. Assegurar a distribuição criteriosa e transparente dos produtos e outros artigos de apoio destinado às vítimas assoladas pelas calamidades naturais; IV. Fazer o levantamento das zonas altamente produtivas e proceder
Texto do artigo · p. 2 ao estudo das características dos solos com vista a determinar com precisão as variedade e o tipo das culturas que deverão ser praticadas, com vista a orientar melhor os camponeses;
Texto do artigo · p. 2 6. A presente Resolução entra em vigor sete dias depois da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 2 7. A provada pela III Sessão Ordinária da Assembleia Provincial de
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, em 19 de Abril de 2016. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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  1. Texto do artigo, página 2: III Sessão Ordinária
  2. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 17 /API/2016
  3. Texto do artigo, página 2: 1. A Assembleia Provincial de Inhambane, reunida na sua III Sessão Ordinária, presidida por Sua Excia Pedro Mariano Joaquim, Presidente da Assembleia Provincial, de 11 a 19 de Abril de 2016, apreciou com satisfação o informe exaustivo do Governo relativo à situação de emergência na Província.
  4. Texto do artigo, página 2: 2. Do informe apresentado, a Assembleia Provincial constatou ainda com satisfação o envolvimento de todos os Sectores da Administração Pública e privados na prevenção e mitigação das calamidades naturais.
  5. Texto do artigo, página 2: 3. Este envolvimento multissectorial e dos parceiros, foi e continua a ser uma estratégia salutar que nos permite minimizar o sofrimento das Populações.
  6. Texto do artigo, página 2: 4. Por outro lado, a Assembleia Provincial congratula-se pela elevada capacidade da organização e realização de feiras agrárias para as trocas comerciais entre os agricultores, criadores de gado e comerciantes no âmbito de mitigação dos efeitos da seca, pois, foi uma boa iniciativa que se deve capitalizar e massificar no seio das comunidades.
  7. Texto do artigo, página 2: 5. Assim, tendo-se constatado uma cada vez melhor articulação
  8. Texto do artigo, página 2: institucional, a Assembleia Provincial de Inhambane, reunida na sua III Sessão Ordinária, delibera:
  9. Texto do artigo, página 2: a) A aprovação do Informe do Governo relativo à situação de Emergência na Província com as seguintes recomendações:
  10. Texto do artigo, página 2: I. Continuar a monitorar e avaliar a situação da seca e dos demais fenómenos naturais que eventualmente possam assolar a nossa Província; II. Prosseguir com o acompanhamento e assistência moral e material às vítimas das calamidades naturais; III. Assegurar a distribuição criteriosa e transparente dos produtos e outros artigos de apoio destinado às vítimas assoladas pelas calamidades naturais; IV. Fazer o levantamento das zonas altamente produtivas e proceder
  11. Texto do artigo, página 2: ao estudo das características dos solos com vista a determinar com precisão as variedade e o tipo das culturas que deverão ser praticadas, com vista a orientar melhor os camponeses;
  12. Texto do artigo, página 2: 6. A presente Resolução entra em vigor sete dias depois da sua aprovação.
  13. Texto do artigo, página 2: 7. A provada pela III Sessão Ordinária da Assembleia Provincial de
  14. Texto do artigo, página 2: Inhambane, em 19 de Abril de 2016. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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