Resolução n.º 18/API/2016

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Texto do artigo · p. 2 III Sessão Ordinária
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 18/API/2016
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Provincial de Inhambane, reunida na sua III Sessão Ordinária, de 11 a 19 de Abril de 2016, na Cidade de Inhambane, sob a Presidência de Sua Excelência Senhor Pedro Mariano Joaquim, Presidente da Assembleia Provincial, depois da análise da Proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento do Governo Provincial, referente ao ano de 2016, reajustado ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 142 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com a alínea c) do artigo n.º 39 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro e da alínea c) do artigo 26 do Regimento da Assembleia Provincial, delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. Responsabilizar o Governo Provincial a assumir as Recomendações emanadas pela III Sessão Ordinária, sobre a Proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento referente ao ano 2016, reajustado.
Texto do artigo · p. 2 2. Aprovar a Proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento
Texto do artigo · p. 2 do Governo Provincial referente ao ano 2016, reajustado.
Texto do artigo · p. 2 4. A presente Resolução entra em vigor sete dias depois da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia Provincial de Inhambane, aos 19 de Abril de 2016;
Texto do artigo · p. 2 O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: III Sessão Ordinária
  2. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 18/API/2016
  3. Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial de Inhambane, reunida na sua III Sessão Ordinária, de 11 a 19 de Abril de 2016, na Cidade de Inhambane, sob a Presidência de Sua Excelência Senhor Pedro Mariano Joaquim, Presidente da Assembleia Provincial, depois da análise da Proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento do Governo Provincial, referente ao ano de 2016, reajustado ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 142 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com a alínea c) do artigo n.º 39 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro e da alínea c) do artigo 26 do Regimento da Assembleia Provincial, delibera:
  4. Texto do artigo, página 2: 1. Responsabilizar o Governo Provincial a assumir as Recomendações emanadas pela III Sessão Ordinária, sobre a Proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento referente ao ano 2016, reajustado.
  5. Texto do artigo, página 2: 2. Aprovar a Proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento
  6. Texto do artigo, página 2: do Governo Provincial referente ao ano 2016, reajustado.
  7. Texto do artigo, página 2: 4. A presente Resolução entra em vigor sete dias depois da sua aprovação.
  8. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Provincial de Inhambane, aos 19 de Abril de 2016;
  9. Texto do artigo, página 2: O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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