Resolução n.º 19/API/2016

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Texto do artigo · p. 3 III Sessão Ordinária
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 19 /API/2016
Texto do artigo · p. 3 1. A Assembleia Provincial de Inhambane, reunida na sua III Sessão Ordinária, na Cidade de Inhambane, sob direcção de S. Ex.ª Pedro Mariano Joaquim, Presidente da Assembleia Provincial, de 11 a 19 de Abril de 2016, debruçou-se sobre o relatório da Mesa da Assembleia Provincial, referente ao ano de 2015.
Texto do artigo · p. 3 2. No Relatório Balanço submetido à Assembleia Provincial para a sua apreciação, constatou-se que muitas das várias actividades que haviam sido planificadas foram cumpridas.
Texto do artigo · p. 3 3. Constatou-se igualmente que não se conseguiu concluir a construção da futura residência da Assembleia Provincial devido a insuficiência de fundos.
Texto do artigo · p. 3 4. Por outro lado, o órgão constatou que não se conseguiu adquirir uma fotocopiadora para a reprodução de documentos.
Texto do artigo · p. 3 5. Não obstante estes factos, a Assembleia Provincial congratula-se pelo trabalho realizado pela Mesa, pois apesar dos constrangimentos que foram acontecendo ao longo do ano, conseguiu manter o funcionamento normal dos seus órgãos.
Texto do artigo · p. 3 6. Assim, este órgão, reunido na sua III Sessão Ordinária, delibera:
Texto do artigo · p. 3 a) A aprovação do Relatório Balanço da Mesa relativo à execução do Plano Anual das Actividades e do Orçamento da Assembleia Provincial referente ao ano de 2015, acrescida das seguintes recomendações:
Texto do artigo · p. 3 I. Que se prossiga com esforços conducentes a conclusão da construção da residência protocolar da Assembleia Provincial; II. Que se prossiga com esforços conducentes a aquisição de uma
Texto do artigo · p. 3 fotocopiadora para a reprodução dos documentos da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 3 III. Que a Mesa continue a envidar esforços com vista ao cumprimento integral do Plano de Actividades da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 3 7. A presente Resolução entra em vigor sete dias depois da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 3 8. Aprovada pela III Sessão Ordinária da Assembleia Provincial de
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, em 19 de Abril de 2016. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: III Sessão Ordinária
  2. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 19 /API/2016
  3. Texto do artigo, página 3: 1. A Assembleia Provincial de Inhambane, reunida na sua III Sessão Ordinária, na Cidade de Inhambane, sob direcção de S. Ex.ª Pedro Mariano Joaquim, Presidente da Assembleia Provincial, de 11 a 19 de Abril de 2016, debruçou-se sobre o relatório da Mesa da Assembleia Provincial, referente ao ano de 2015.
  4. Texto do artigo, página 3: 2. No Relatório Balanço submetido à Assembleia Provincial para a sua apreciação, constatou-se que muitas das várias actividades que haviam sido planificadas foram cumpridas.
  5. Texto do artigo, página 3: 3. Constatou-se igualmente que não se conseguiu concluir a construção da futura residência da Assembleia Provincial devido a insuficiência de fundos.
  6. Texto do artigo, página 3: 4. Por outro lado, o órgão constatou que não se conseguiu adquirir uma fotocopiadora para a reprodução de documentos.
  7. Texto do artigo, página 3: 5. Não obstante estes factos, a Assembleia Provincial congratula-se pelo trabalho realizado pela Mesa, pois apesar dos constrangimentos que foram acontecendo ao longo do ano, conseguiu manter o funcionamento normal dos seus órgãos.
  8. Texto do artigo, página 3: 6. Assim, este órgão, reunido na sua III Sessão Ordinária, delibera:
  9. Texto do artigo, página 3: a) A aprovação do Relatório Balanço da Mesa relativo à execução do Plano Anual das Actividades e do Orçamento da Assembleia Provincial referente ao ano de 2015, acrescida das seguintes recomendações:
  10. Texto do artigo, página 3: I. Que se prossiga com esforços conducentes a conclusão da construção da residência protocolar da Assembleia Provincial; II. Que se prossiga com esforços conducentes a aquisição de uma
  11. Texto do artigo, página 3: fotocopiadora para a reprodução dos documentos da Assembleia Provincial;
  12. Texto do artigo, página 3: III. Que a Mesa continue a envidar esforços com vista ao cumprimento integral do Plano de Actividades da Assembleia Provincial.
  13. Texto do artigo, página 3: 7. A presente Resolução entra em vigor sete dias depois da sua aprovação.
  14. Texto do artigo, página 3: 8. Aprovada pela III Sessão Ordinária da Assembleia Provincial de
  15. Texto do artigo, página 3: Inhambane, em 19 de Abril de 2016. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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