Resolução n.º 15/API/2016

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 15 /API/2016
Texto do artigo · p. 1 1. A Assembleia Provincial de Inhambane, reunida na sua III Sessão Ordinária, presidida por S. Ex.ª Pedro Mariano Joaquim, Presidente da Assembleia Provincial, de 11 a 19 de Abril de 2016, na Sala de Sessões deste órgão, situada na Cidade de Inhambane, procedeu à apreciação dos documentos depositados a este órgão, de entre os mais destacam-se as Resolução da Mesa da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 1 2. Neste contexto, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 96 da
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 5/2007, de 9 Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34 do Regimento da Assembleia Provincial de Inhambane, este órgão delibera sobre a ratificação das Resoluções da Mesa da Assembleia Provincial n.ºs 08/MAPI/2015, de 28 de Outubro; 09/MAPI/2015, de 24 de Novembro; 10/MAPI/2015, de 11 de Dezembro, 01/MAPI/2016, de 28 de Janeiro, 02/MAPI/2016, de 18 de Fevereiro e 03/MAPI/2016, de 18 de Março, respectivamente.
Texto do artigo · p. 1 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor depois da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 1 4. Aprovada pela Assembleia Provincial de Inhambane, em 11 de
Texto do artigo · p. 1 Abril de 2016. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15 /API/2016
  2. Texto do artigo, página 1: 1. A Assembleia Provincial de Inhambane, reunida na sua III Sessão Ordinária, presidida por S. Ex.ª Pedro Mariano Joaquim, Presidente da Assembleia Provincial, de 11 a 19 de Abril de 2016, na Sala de Sessões deste órgão, situada na Cidade de Inhambane, procedeu à apreciação dos documentos depositados a este órgão, de entre os mais destacam-se as Resolução da Mesa da Assembleia Provincial.
  3. Texto do artigo, página 1: 2. Neste contexto, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 96 da
  4. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 5/2007, de 9 Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34 do Regimento da Assembleia Provincial de Inhambane, este órgão delibera sobre a ratificação das Resoluções da Mesa da Assembleia Provincial n.ºs 08/MAPI/2015, de 28 de Outubro; 09/MAPI/2015, de 24 de Novembro; 10/MAPI/2015, de 11 de Dezembro, 01/MAPI/2016, de 28 de Janeiro, 02/MAPI/2016, de 18 de Fevereiro e 03/MAPI/2016, de 18 de Março, respectivamente.
  5. Texto do artigo, página 1: 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor depois da sua aprovação.
  6. Texto do artigo, página 1: 4. Aprovada pela Assembleia Provincial de Inhambane, em 11 de
  7. Texto do artigo, página 1: Abril de 2016. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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