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Texto do artigo · p. 12 Garden Care Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961881 uma entidade denominada Garden Care Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Agostinho Sarmento Ngove, solteiro, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953580F de doze de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Edmilson Jorge Muianga, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192429I de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Garden Care Solution, Limitada, sita no bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, número mil quinhentos e dez B, distrito Municipal Kafumo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços, venda de plantas, flores naturais, manutenção de jardins, limpeza geral e sistema de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas iguais, com dez mil meticais, pertencente ao sócio Agostinho Sarmento Ngove, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e sócio Edmilson Jorge Muianga, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o delibera.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Agostinho Sarmento Ngove e Edmilson Jorge Muianga, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 No caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 12 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Garden Care Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961881 uma entidade denominada Garden Care Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Agostinho Sarmento Ngove, solteiro, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953580F de doze de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Edmilson Jorge Muianga, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192429I de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Garden Care Solution, Limitada, sita no bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, número mil quinhentos e dez B, distrito Municipal Kafumo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços, venda de plantas, flores naturais, manutenção de jardins, limpeza geral e sistema de segurança electrónica.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Capital social
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas iguais, com dez mil meticais, pertencente ao sócio Agostinho Sarmento Ngove, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e sócio Edmilson Jorge Muianga, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o delibera.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Administração
  21. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Agostinho Sarmento Ngove e Edmilson Jorge Muianga, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 12: No caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 12: Normas subsidiárias
  33. Texto do artigo, página 12: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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