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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: GLC – Engineering & Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2018, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844540 uma entidade denominada GLC – Engineering & Construction, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Mário Franco Gulele, casado, natural de Vilanculos – Mapinhane, residente na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão n.º 3, n.º 6228, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100642046C, emitido no dia 3 de Outubro de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Maria Sabino Mabué Januário Gulele, casada, natural de Tete, residente na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão n.º 3, n.º 6228, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300018562S, emitido no dia 16 de Setembro de 2013, em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação da GLC – Engineering & Construction, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sedeada na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão n.º 3, n.º 6228, cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra for de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro, e poderá transferir a sede da sociedade para outras províncias do país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos a partir da data da sua assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a construção civil.
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Mário
- Texto do artigo, página 13: Franco Gulele, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social; Maria Sabino Mabué Januário Gulele, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a Sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou de reservas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O valor do capital a aumentar deve resultar de um acordo dinâmico unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Suprimento
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de todo ou parte das quotas deverá ser comunicado a sociedade que goza do direito da preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendose mais de que um, quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não havendo acordo sobre o valor da cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com o recurso a serviços de consultoria independentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem a quota em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar as quotas, fazê-lo livremente a quem e como pretender.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O prazo param o exercício do direito da preferência e de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente ou ainda a pedido de um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios far-se-ão representarem por si ou através de pessoas que para efeito forem designadas através de credencial para esse fim.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolva alterações ao presente estatuto e aumentos de capital que serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 13: A gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mário Franco Gulele, que desde já fica nomeado gerente e o sócio Maria Sabino Mabué Januário Gulele nomeada como administradora.
- Texto do artigo, página 13: Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas, sendo obrigatória a do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, mediante deliberações da assembleia geral, fica reservada ao direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factores:
- Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela penhorada, apreendida ou seja a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização serão feitos pelo valor normal das quotas, crescido da correspondente parte dos fundos de reservas, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio da sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, devendo nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Responsabilidades
- Texto do artigo, página 13: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos omissos dos seus gerentes e mandatários, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) Constituição de outras reservas, que a assembleia geral deliberar criar, em quantias que se determinam por acordo unânime ou sócios;
- Número ou marcador, página 13: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 13: Deliberando na dissolução todos sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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