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Texto do artigo · p. 12 GLC – Engineering & Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2018, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 12 Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844540 uma entidade denominada GLC – Engineering & Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Mário Franco Gulele, casado, natural de Vilanculos – Mapinhane, residente na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão n.º 3, n.º 6228, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100642046C, emitido no dia 3 de Outubro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Maria Sabino Mabué Januário Gulele, casada, natural de Tete, residente na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão n.º 3, n.º 6228, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300018562S, emitido no dia 16 de Setembro de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação da GLC – Engineering & Construction, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sedeada na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão n.º 3, n.º 6228, cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra for de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro, e poderá transferir a sede da sociedade para outras províncias do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos a partir da data da sua assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a construção civil.
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Mário
Texto do artigo · p. 13 Franco Gulele, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social; Maria Sabino Mabué Januário Gulele, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a Sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou de reservas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O valor do capital a aumentar deve resultar de um acordo dinâmico unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Suprimento
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de todo ou parte das quotas deverá ser comunicado a sociedade que goza do direito da preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendose mais de que um, quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não havendo acordo sobre o valor da cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com o recurso a serviços de consultoria independentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem a quota em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar as quotas, fazê-lo livremente a quem e como pretender.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O prazo param o exercício do direito da preferência e de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente ou ainda a pedido de um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios far-se-ão representarem por si ou através de pessoas que para efeito forem designadas através de credencial para esse fim.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolva alterações ao presente estatuto e aumentos de capital que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mário Franco Gulele, que desde já fica nomeado gerente e o sócio Maria Sabino Mabué Januário Gulele nomeada como administradora.
Texto do artigo · p. 13 Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas, sendo obrigatória a do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, mediante deliberações da assembleia geral, fica reservada ao direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factores:
Número ou marcador · p. 13 a) Se qualquer quota ou parte dela penhorada, apreendida ou seja a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização serão feitos pelo valor normal das quotas, crescido da correspondente parte dos fundos de reservas, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio da sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, devendo nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 13 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos omissos dos seus gerentes e mandatários, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Constituição de outras reservas, que a assembleia geral deliberar criar, em quantias que se determinam por acordo unânime ou sócios;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 13 Deliberando na dissolução todos sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: GLC – Engineering & Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2018, foi matriculada na
  3. Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844540 uma entidade denominada GLC – Engineering & Construction, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Mário Franco Gulele, casado, natural de Vilanculos – Mapinhane, residente na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão n.º 3, n.º 6228, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100642046C, emitido no dia 3 de Outubro de 2010, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Segundo. Maria Sabino Mabué Januário Gulele, casada, natural de Tete, residente na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão n.º 3, n.º 6228, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300018562S, emitido no dia 16 de Setembro de 2013, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação da GLC – Engineering & Construction, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sedeada na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão n.º 3, n.º 6228, cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra for de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro, e poderá transferir a sede da sociedade para outras províncias do país ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Duração
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos a partir da data da sua assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a construção civil.
  17. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Capital social
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Mário
  21. Texto do artigo, página 13: Franco Gulele, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social; Maria Sabino Mabué Januário Gulele, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a Sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou de reservas.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O valor do capital a aumentar deve resultar de um acordo dinâmico unânime entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: Suprimento
  28. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de todo ou parte das quotas deverá ser comunicado a sociedade que goza do direito da preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendose mais de que um, quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Não havendo acordo sobre o valor da cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com o recurso a serviços de consultoria independentes.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem a quota em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar as quotas, fazê-lo livremente a quem e como pretender.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) O prazo param o exercício do direito da preferência e de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente ou ainda a pedido de um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios far-se-ão representarem por si ou através de pessoas que para efeito forem designadas através de credencial para esse fim.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolva alterações ao presente estatuto e aumentos de capital que serão tomadas por unanimidade.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  42. Texto do artigo, página 13: A gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mário Franco Gulele, que desde já fica nomeado gerente e o sócio Maria Sabino Mabué Januário Gulele nomeada como administradora.
  43. Texto do artigo, página 13: Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas, sendo obrigatória a do sócio gerente.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, mediante deliberações da assembleia geral, fica reservada ao direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factores:
  47. Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela penhorada, apreendida ou seja a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  49. Número ou marcador, página 13: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização serão feitos pelo valor normal das quotas, crescido da correspondente parte dos fundos de reservas, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio da sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
  53. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, devendo nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 13: Responsabilidades
  56. Texto do artigo, página 13: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos omissos dos seus gerentes e mandatários, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: Contas e resultados
  59. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte:
  60. Número ou marcador, página 13: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  61. Número ou marcador, página 13: b) Constituição de outras reservas, que a assembleia geral deliberar criar, em quantias que se determinam por acordo unânime ou sócios;
  62. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  66. Texto do artigo, página 13: Deliberando na dissolução todos sócios serão liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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