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- Texto do artigo, página 14: DHL Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de nove de Dezembro de dois mil e dezassete, a sociedade comercial DHL Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades legais de Maputo sob o número cinco mil oitocentos e três, a folhas cento quarenta e nove verso do livro C-15, com capital social de trinta e cinco mil meticais, estando representadas todas os sócias, nomeadamente Deutsche Post International B.V., detentora de uma quota com um valor nominal de trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, e DHL Management Services, Limited, detentora de uma quota com um valor nominal de cento e setenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade de modo a reflectir de forma precisa as actividades realizadas pela sociedade, assim como o poderes conferidos aos gerentes, nomeadamente os artigos primeiro e décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte nacional e internacional de bens e mercadorias, e serviços de logística e gestão de armazéns, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) A aceitação, tratamento, transporte e distribuição de correspondência, incluindo documentos comerciais, encomendas postais, mercadorias, serviços de correio expresso e de serviço de mensageiro;
- Número ou marcador, página 14: b) O agenciamento de frete e fretamento aéreo, marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário ou multimodal de bens e mercadorias, serviços de agenciamento de bens, incluindo as mercadorias em transito, e mediação das demais operações, inerentes ao transporte internacional, incluindo operações administrativas, serviços de gestão aduaneira permitidos por lei, gestão financeira, créditos documentários, contratos de seguro e representação fiscal; c)O manuseamento, recepção e expedição, armazenagem, conferência, processamento de encomendas de terceiros, em armazéns de regime aduaneiro ou não;
- Número ou marcador, página 14: d) O manuseamento de cargas, incluindo serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 14: e) A conferência, peritagem e superintendência de cargas; e
- Número ou marcador, página 15: f) A consultoria e assessoria técnica nas demais áreas compreendidas no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) (…). Três) (…).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é representada e gerida por um ou mais gerentes nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A responsabilidade dos gerentes é exercer os mais amplos poderes enquanto representam a sociedade, activa ou passivamente, e praticar todos os actos conducentes à realização do objecto social da Sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem como da competência exclusiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes podem nomear representantes delegar-lhes todos ou parte dos seus poderes, nos termos da lei
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade estará obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou por uma assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes dentro dos termos definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Em nenhuma circunstância pode a sociedade estar obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a actividade do objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos, salvo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Dentro do escopo dos poderes concedidos aos gerentes, os seguintes actos estão sujeitos a aprovação prévia da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Encerramento, liquidação ou alienação do negócio da sociedade, áreas de negócio/actividades ou sectores da sociedade, bem como a incorporação de novas áreas de negócio/actividades;
- Número ou marcador, página 15: b) Subscrição e/ou aquisição de quotas/ acções em outras sociedades e a alienação ou oneração, bem como a celebração, alteração e/ou cessação de contratos de parceria, joint-ventures, e outros contratos comerciais fundamentais;
- Número ou marcador, página 15: c) Estabelecimento ou encerramento de quaisquer filiais ou outras formas de representação da sociedade fora do país;
- Número ou marcador, página 15: d) Aquisição, oneração e alienação de bens imóveis, infra-estruturas de construção, com excepção das obras necessárias para manter o bom estado das propriedades;
- Número ou marcador, página 15: e) Investimentos (incluindo contratos de locação) que não tenham sido orçados e não tenham sido aprovados pela Análise de Casos de
- Texto do artigo, página 15: Negócio (Business Case Analysis BCA) e que irão dar lugar a custos anuais superiores ao equivalente, em moeda local, a €15,000.00 (quinze mil Euros);
- Número ou marcador, página 15: f) Execução, alteração ou cessação de contratos de arrendamento, locação, licenciamento ou quaisquer outros contratos que não tenham sido aprovados por uma BCA, e que foram celebrados para períodos iguais ou superiores a 7 (sete) anos, e/ou cujo valor anual seja igual ou superior, em moeda local, a €15,000.00 (quinze mil Euros) (€30,000.00 (trinta mil Euros) no caso da divisão da DHL Global Forwarding) que não tenha sido acordado e/ou aprovado pelo Administrador Executivo (CEO) da correspondente unidade de negócio (CEO da DHL Express para a África Subsariana no caso da divisão DHL Express ou CEO da DHL Global Forwarding para a África Subsariana no caso da divisão da DHL Global Forwarding), caso em que a DHL Global Forwarding deverá indemnizar na integra a DHL Express e vice-versa por quaisquer custos e despesas resultantes de qualquer de tais contratos ou acordos;
- Número ou marcador, página 15: g) Execução, alteração ou cessação de contratos de trabalho, e/ou contratos de consultoria ou quaisquer outros contratos similares cujo valor anual seja superior ao equivalente, em moeda local, a €50,000.00 (cinquenta mil Euros), cujo prazo de validade seja superior a seis meses e que exceda o orçamento anual aprovado da Sociedade, bem como as alterações aos contratos com valor anual inferior ao equivalente, em moeda local, a €50,000.00 (cinquenta mil Euros), que por resultado da alteração terá um valor anual superior ao equivalente, em moeda local, a €50,000.00 (cinquenta mil Euros) e que exceda o orçamento anual aprovado da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: h) Assunção de fianças, submissão de cartas de conforto ou obrigações de garantia, fora do curso normal do negócio da sociedade, bem como a assunção da responsabilidade por obrigações de terceiros;
- Número ou marcador, página 15: i) Celebração de empréstimos de longo prazo e/ou empréstimos através das quais as linhas de crédito aprovadas pela assembleia geral serão excedidas;
- Número ou marcador, página 15: j) Concessão de empréstimos fora do âmbito das operações comerciais correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: k) Emissão de regras de trabalho diferentes das regras aprovadas pelo departamento dos Recursos Humanos da DHL Global Express na sede da DHL Express, actualmente em Bonn, Alemanha;
- Número ou marcador, página 15: l) Celebração de contratos relativos à planos de pensão ou partilha dos lucros da Sociedade;
- Número ou marcador, página 15: m) Exercício de direitos das sócias em sociedades de investimento;
- Número ou marcador, página 15: n) Celebração de contratos com as sócias, entre os gerentes e/ou demais pessoas que sejam transacções com partes relacionadas ou que não sejam no curso normal do negócio da Sociedade;
- Número ou marcador, página 15: o) Quaisquer actos ou contratos de natureza fundamental ou extraordinária que estejam fora dos actos ou contratos efectuados como parte da administração normal da sociedade.”
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegúvel.
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