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Texto do artigo · p. 17 Agro - Mas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100975718, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro - Mas, Limitada, constituída entre os sócios: Mustefa Mohammed Yusuf, solteiro maior, natural de Moyale – Etiopia, portador do DIRE n.º 03ET00027572B, emitido aos 26 de Abril de 2017, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, Prédio Branco; Abdirisak Hassan Said, casado, natural de Bosaso – Somália, portador do DIRE n.º 03SO00035989A, emitido aos 10 de maio de 2017, residente em Nampula, na Rua Armando Tivane, Bairro dos Poetas, Sylvanus Chinaemerem Chikezie, solteiro, maior, de nacionalidade Nigeriana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03NG00014154J, emitido aos 19 de Junho de 2017, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa Agro - Mas, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Cultivo e plantio de diversos cereais e plantas agrárias;
Número ou marcador · p. 17 b) Criação de animais de pequeno e grande porte;
Número ou marcador · p. 17 c) Construção e exploração de um aviário; d)Comércio geral dos produtos resultantes desta plantação e diversos, segundo a legislação nacional;
Número ou marcador · p. 17 e) Pode ainda a sociedade envolver – se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil de meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, dispostas da seguinte forma: duas quotas no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), correspondente a trinta e quatro por cento para os sócios, Mustefa Mohammed Yusuf e Abdirisak Hassan Said, uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais (480.000,00MT), correspondente a trinta e dois por cento da quota pertencente ao sócio Sylvanus Chinaemerem Chikezie.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 17 Quando necessário serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 18 fazer suprimentos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 18 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 18 d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
Número ou marcador · p. 18 a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Mustefa Mohammed Yusuf, Abdirisak Hassan Said e o senhor Sylvanus Chinaemerem Chikezie, nomeados desde já administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura de dois dos três administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores terão também a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para a movimentação e abertura de contas bancárias, basta a assinatura de dois dos três administradores, em que obrigará sempre duas assinaturas dos três sócios administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 18 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 27 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Agro - Mas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100975718, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro - Mas, Limitada, constituída entre os sócios: Mustefa Mohammed Yusuf, solteiro maior, natural de Moyale – Etiopia, portador do DIRE n.º 03ET00027572B, emitido aos 26 de Abril de 2017, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, Prédio Branco; Abdirisak Hassan Said, casado, natural de Bosaso – Somália, portador do DIRE n.º 03SO00035989A, emitido aos 10 de maio de 2017, residente em Nampula, na Rua Armando Tivane, Bairro dos Poetas, Sylvanus Chinaemerem Chikezie, solteiro, maior, de nacionalidade Nigeriana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03NG00014154J, emitido aos 19 de Junho de 2017, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa Agro - Mas, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede e âmbito
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Cultivo e plantio de diversos cereais e plantas agrárias;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Criação de animais de pequeno e grande porte;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Construção e exploração de um aviário; d)Comércio geral dos produtos resultantes desta plantação e diversos, segundo a legislação nacional;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Pode ainda a sociedade envolver – se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil de meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, dispostas da seguinte forma: duas quotas no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), correspondente a trinta e quatro por cento para os sócios, Mustefa Mohammed Yusuf e Abdirisak Hassan Said, uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais (480.000,00MT), correspondente a trinta e dois por cento da quota pertencente ao sócio Sylvanus Chinaemerem Chikezie.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Prestação suplementares
  25. Texto do artigo, página 17: Quando necessário serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  26. Texto do artigo, página 18: fazer suprimentos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o respectivo titular;
  35. Número ou marcador, página 18: b) Insolvência ou falência do titular;
  36. Número ou marcador, página 18: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  37. Número ou marcador, página 18: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
  43. Número ou marcador, página 18: a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
  44. Número ou marcador, página 18: b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
  45. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Mustefa Mohammed Yusuf, Abdirisak Hassan Said e o senhor Sylvanus Chinaemerem Chikezie, nomeados desde já administradores com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura de dois dos três administradores.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  51. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores terão também a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  52. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para a movimentação e abertura de contas bancárias, basta a assinatura de dois dos três administradores, em que obrigará sempre duas assinaturas dos três sócios administradores.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 18: Balanço
  55. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  56. Texto do artigo, página 18: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  59. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 18: Nampula, 27 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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