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Texto do artigo · p. 18 Grande Tropical, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100970406 a entidade legal supra constituída entre: Boris Bruce Hales, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00222324, emitido na República da África do Sul, aos quatro de Julho de dois mil e dezassete, Mark Antony Hayes, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00087298, emitido na República da África do Sul, aos nove de Maio de dois mil e treze e Patrick John Walton, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01627491, emitido na República da África do Sul aos vinte e cinco de Março de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Grande Tropical, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 18 b) A prática de outras actividades Turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 18 c) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 19 meticais), e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,67MT), correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Mark Antony Hayes;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, (6.666,67MT), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio, Patrick John Walton;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, (6.666,66MT), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Boris Bruce Hales.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios, e a senhora Alegria Rafael Chibeba Hales, representante de todos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade todos os actos de gestão de empresa e contratos sociais, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um da sócia administradora.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Inhambane, catorze de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Grande Tropical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100970406 a entidade legal supra constituída entre: Boris Bruce Hales, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00222324, emitido na República da África do Sul, aos quatro de Julho de dois mil e dezassete, Mark Antony Hayes, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00087298, emitido na República da África do Sul, aos nove de Maio de dois mil e treze e Patrick John Walton, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01627491, emitido na República da África do Sul aos vinte e cinco de Março de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Grande Tropical, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Texto do artigo, página 18: Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede social
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
  14. Número ou marcador, página 18: b) A prática de outras actividades Turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Exploração de um bar, restaurante;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital social
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  21. Texto do artigo, página 19: meticais), e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,67MT), correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Mark Antony Hayes;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, (6.666,67MT), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio, Patrick John Walton;
  24. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, (6.666,66MT), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Boris Bruce Hales.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: Divisão ou cessão
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: Amortizar das quotas
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios, e a senhora Alegria Rafael Chibeba Hales, representante de todos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade todos os actos de gestão de empresa e contratos sociais, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um da sócia administradora.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: Amortizar das quotas
  40. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  43. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 19: Inhambane, catorze de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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