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Texto do artigo · p. 19 GET Clean Moz Serviçes, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100946378, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Firma
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como firma Get Clean Moz Serviçes, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro da Liberdade, casa n.º149, Rua Xinavane, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade da Cidade de Matola ou noutro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal Get Clean Moz Serviçes, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro da Liberdade, casa n.º 149, rua Xinavane, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de limpeza de escritórios e condomínios;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de limpeza doméstica;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de car wash;
Número ou marcador · p. 20 f) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 20 g) Importação; e
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto e poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Vitorino Abacar Mussage.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da Sociedade Unipessoal, Get Clean Moz Serviçes, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar à gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da
Texto do artigo · p. 20 sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Reuniões de assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Morte
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: GET Clean Moz Serviçes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100946378, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Firma
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como firma Get Clean Moz Serviçes, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro da Liberdade, casa n.º149, Rua Xinavane, Município da Matola.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade da Cidade de Matola ou noutro ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal Get Clean Moz Serviçes, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro da Liberdade, casa n.º 149, rua Xinavane, Município da Matola.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de limpeza geral;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de limpeza de escritórios e condomínios;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de limpeza doméstica;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de car wash;
  18. Número ou marcador, página 20: f) Recolha de resíduos sólidos;
  19. Número ou marcador, página 20: g) Importação; e
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto e poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: Capital
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Vitorino Abacar Mussage.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Administração
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da Sociedade Unipessoal, Get Clean Moz Serviçes, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar à gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da
  29. Texto do artigo, página 20: sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: Reuniões de assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  39. Texto do artigo, página 20: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: Morte
  42. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  43. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2018. —
  44. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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