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Texto do artigo · p. 5 Century Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100977796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Century Trading, Limitada, constituída entre os sócios Navneet Maheshwari, casado com Nisha Maheshwari, natural de Sikandra raw, Uttar PradeshIndia filho de Har Kishor Maheshwari e de Rameshwari Devi, portador do Passaporte n.º L3902127, emitido aos 21 de Agosto de 2013, pela Republica da India e residente na India. Amit Kumar, solteiro, natural da India, filho de Jai Chand Saini e de Rajeshvari Devi, portador do Passaporte numero H5905963, emitido aos 9 de Junho de 2009, pela Republica da India, residente acidentalmente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Century Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Compra e venda de produtos agrícolas e seus derivados com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 165.000,00MT (cento sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Navneet Maheshwari; b)Outra quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amit Kumar, respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de todos os sócios nomeadamente Navneet Maheshwari e Amit Kumar, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura d qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de qualquer um dos administradores:
Número ou marcador · p. 6 a) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro socio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro socio;
Número ou marcador · p. 6 b) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Obrigações
Texto do artigo · p. 6 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Amortização
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço
Texto do artigo · p. 6 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Century Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100977796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Century Trading, Limitada, constituída entre os sócios Navneet Maheshwari, casado com Nisha Maheshwari, natural de Sikandra raw, Uttar PradeshIndia filho de Har Kishor Maheshwari e de Rameshwari Devi, portador do Passaporte n.º L3902127, emitido aos 21 de Agosto de 2013, pela Republica da India e residente na India. Amit Kumar, solteiro, natural da India, filho de Jai Chand Saini e de Rajeshvari Devi, portador do Passaporte numero H5905963, emitido aos 9 de Junho de 2009, pela Republica da India, residente acidentalmente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Century Trading, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Sede
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Compra e venda de produtos agrícolas e seus derivados com exportação e importação;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Comercio geral com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: Capital social
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 165.000,00MT (cento sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Navneet Maheshwari; b)Outra quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amit Kumar, respectivamente.
  24. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
  30. Número ou marcador, página 6: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de todos os sócios nomeadamente Navneet Maheshwari e Amit Kumar, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura d qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de qualquer um dos administradores:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro socio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro socio;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: Obrigações
  39. Texto do artigo, página 6: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 6: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 6: Amortização
  45. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 6: Balanço
  48. Texto do artigo, página 6: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  54. Texto do artigo, página 6: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 6: Omissos
  57. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 6: Nampula, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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