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- Texto do artigo, página 6: Gentleman´S Barber Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960435 uma entidade denominada Gentleman´S Barber Shop, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 6: Bruna da Conceição Mendes Mabutana, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105652431A, emitido a 27 de Novembro de 15, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Elisandro Gomes Mendes, solteiro, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Guiné-Bissau, residente no Bairro Central, n.º 016, rés-do-chão, portador do DIRE
- Texto do artigo, página 6: n.º 11PT00099417F, emitido aos 13 de Julho de 17, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Gentleman´S Barber Shop, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 16, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de salão de cabelereiero.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais representativa de oitenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elisandro Gomes Mendes.
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Bruna da Conceição Mendes Mabutana.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 7: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 7: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos
- Texto do artigo, página 7: quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
- Texto do artigo, página 7: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geralse constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geralserá feita por um Administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 7: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 7: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 7: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
- Número ou marcador, página 7: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 7: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 7: h) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 7: i) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 7: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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