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Texto do artigo · p. 6 Gentleman´S Barber Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960435 uma entidade denominada Gentleman´S Barber Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 6 Bruna da Conceição Mendes Mabutana, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105652431A, emitido a 27 de Novembro de 15, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Elisandro Gomes Mendes, solteiro, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Guiné-Bissau, residente no Bairro Central, n.º 016, rés-do-chão, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 6 n.º 11PT00099417F, emitido aos 13 de Julho de 17, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Gentleman´S Barber Shop, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 16, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de salão de cabelereiero.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais representativa de oitenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elisandro Gomes Mendes.
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Bruna da Conceição Mendes Mabutana.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 7 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos
Texto do artigo · p. 7 quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 7 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geralse constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geralserá feita por um Administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 7 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 7 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 7 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 7 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 7 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 7 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 7 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 7 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Gentleman´S Barber Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960435 uma entidade denominada Gentleman´S Barber Shop, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Bruna da Conceição Mendes Mabutana, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105652431A, emitido a 27 de Novembro de 15, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Elisandro Gomes Mendes, solteiro, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Guiné-Bissau, residente no Bairro Central, n.º 016, rés-do-chão, portador do DIRE
  6. Texto do artigo, página 6: n.º 11PT00099417F, emitido aos 13 de Julho de 17, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  8. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Gentleman´S Barber Shop, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 16, rés-do-chão, em Maputo.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de salão de cabelereiero.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais representativa de oitenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elisandro Gomes Mendes.
  28. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Bruna da Conceição Mendes Mabutana.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Quotas próprias)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  45. Número ou marcador, página 7: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  46. Número ou marcador, página 7: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 7: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  49. Número ou marcador, página 7: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos
  50. Texto do artigo, página 7: quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  51. Texto do artigo, página 7: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  56. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geralse constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  57. Número ou marcador, página 7: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geralserá feita por um Administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 7: (Validade das deliberações)
  60. Número ou marcador, página 7: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  61. Número ou marcador, página 7: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  62. Número ou marcador, página 7: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  63. Número ou marcador, página 7: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  64. Número ou marcador, página 7: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  65. Número ou marcador, página 7: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  66. Número ou marcador, página 7: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  67. Número ou marcador, página 7: h) A alteração do pacto social;
  68. Número ou marcador, página 7: i) O aumento e a redução do capital social;
  69. Número ou marcador, página 7: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 7: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  71. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  74. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  76. Número ou marcador, página 7: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada:
  80. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  81. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  82. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  83. Número ou marcador, página 7: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 7: (Balanço e aprovação de contas)
  87. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  91. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  92. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  98. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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