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Texto do artigo · p. 8 Gateway Academy Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871270 uma entidade denominada Gateway Academy Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Marie Esme Engelbrecht, casada, de nacionalidade Sul Africana, portadora do passaporte n.º M00193134, emitido em 7 de Junho de 2016, residente em Maputo no Bairro de Djuba Matola Rio e Letisha Myburg solteira maior, de nacionalidade Sul Africana, portadora do passaporte n.º AS04915820, emitido em 10 de Setembro de 2015, residente em Maputo no Bairro de Djuba Matola Rio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A Sociedade adopta a denominação de Gateway Academy Moz, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade em Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão das sócias, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Leccionar aulas de inglês;
Número ou marcador · p. 8 b) Formação, treinamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão das sócias, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quota, titulada pelas sócias Marie Esme Engelbrecht e Letisha Myburg, representativa de cinquenta por cento e cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão das sócias na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em qualquer aumento do capital social, as sócias gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o que deve ser exercido nos termos de direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, as sócias conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As sócias poderão dividirem e cederem as suas quotas, bem como constituirem quaisqueres ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelas sócias e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões do sócio)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação das sócias serão tomadas pessoalmente pelas sócias e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e administrada pelas sócias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sócias poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura das sócias, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelas sócias.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) A prática de qualquer acto de desposição sobre bens e ou direitos da sociedades da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
Número ou marcador · p. 8 c) A celebração, modificação ou consseção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade. Pela gerência;
Número ou marcador · p. 9 d) Concessão de empréstimo a gerentes e ou a trabalhadores da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 9 f) Fixar a remuneração dos titulares dos orgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Negócios jurídicos entre as sócias e a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a Sociedade e as sócias deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 9 a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização das obrigações da sociedade perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras prioridades decididas pelas sócias;
Número ou marcador · p. 9 d) Dividendos às sócias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelas sócias, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Gateway Academy Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871270 uma entidade denominada Gateway Academy Moz, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Marie Esme Engelbrecht, casada, de nacionalidade Sul Africana, portadora do passaporte n.º M00193134, emitido em 7 de Junho de 2016, residente em Maputo no Bairro de Djuba Matola Rio e Letisha Myburg solteira maior, de nacionalidade Sul Africana, portadora do passaporte n.º AS04915820, emitido em 10 de Setembro de 2015, residente em Maputo no Bairro de Djuba Matola Rio.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A Sociedade adopta a denominação de Gateway Academy Moz, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade em Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão das sócias, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Leccionar aulas de inglês;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Formação, treinamento;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão das sócias, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quota, titulada pelas sócias Marie Esme Engelbrecht e Letisha Myburg, representativa de cinquenta por cento e cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão das sócias na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Em qualquer aumento do capital social, as sócias gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o que deve ser exercido nos termos de direito.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, as sócias conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) As sócias poderão dividirem e cederem as suas quotas, bem como constituirem quaisqueres ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelas sócias e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Decisões do sócio)
  32. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação das sócias serão tomadas pessoalmente pelas sócias e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada pelas sócias.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) As sócias poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura das sócias, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  38. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelas sócias.
  39. Número ou marcador, página 8: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: (Competência da assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 8: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a assembleia geral:
  43. Número ou marcador, página 8: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
  44. Número ou marcador, página 8: b) A prática de qualquer acto de desposição sobre bens e ou direitos da sociedades da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
  45. Número ou marcador, página 8: c) A celebração, modificação ou consseção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade. Pela gerência;
  46. Número ou marcador, página 9: d) Concessão de empréstimo a gerentes e ou a trabalhadores da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 9: e) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais; e
  48. Número ou marcador, página 9: f) Fixar a remuneração dos titulares dos orgãos sociais.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Negócios jurídicos entre as sócias e a sociedade)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a Sociedade e as sócias deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  59. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  60. Texto do artigo, página 9: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Amortização das obrigações da sociedade perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Outras prioridades decididas pelas sócias;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Dividendos às sócias.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelas sócias, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 9: Está conforme Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico,
  71. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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