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Texto do artigo · p. 10 GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773872 uma entidade denominada GTACM- Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Valentim António das Dívidas Mendes, solteiro, natural de Gaza, residente na provícia de Maputo, no bairro Matola-H, rua das flores numero dez, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100567833J, emitido aos dezoito de Maio do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Isaac Muchenje, casado , natural de Manica, residente nesta cidade de Maputo, bairro da Malanga na Avenida da OUA, numero duzentos e setenta , portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido aos vinte e dois de Outubro do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação GTACM- Gestão de Treinamento e Acção
Texto do artigo · p. 10 Comunitária Em Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro Bunhiça, quarteirão numero 15, casa numero 27, rés-do-chão, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de treinamento e formação profissional, trabalhos cumunitários e acção social e gestão de benefícios comunitários;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de limpezas, jardinagens, de organização de eventos, recusos humanos, gestão e outras áreas diversas;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 d) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de cem mil meticais correspondente o sócio Valentim António das Dívidas Mendes, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cem mil meticais correspondente ao sócio Isaac Muchenje, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Valentim António das Dívidas Mendes, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Abril de 2018. - O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773872 uma entidade denominada GTACM- Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Valentim António das Dívidas Mendes, solteiro, natural de Gaza, residente na provícia de Maputo, no bairro Matola-H, rua das flores numero dez, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100567833J, emitido aos dezoito de Maio do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Isaac Muchenje, casado , natural de Manica, residente nesta cidade de Maputo, bairro da Malanga na Avenida da OUA, numero duzentos e setenta , portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido aos vinte e dois de Outubro do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação GTACM- Gestão de Treinamento e Acção
  10. Texto do artigo, página 10: Comunitária Em Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro Bunhiça, quarteirão numero 15, casa numero 27, rés-do-chão, na província de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 10: Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: Duração
  14. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Objecto
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de treinamento e formação profissional, trabalhos cumunitários e acção social e gestão de benefícios comunitários;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de limpezas, jardinagens, de organização de eventos, recusos humanos, gestão e outras áreas diversas;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Comércio com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Transporte e logística.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: Capital social
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de cem mil meticais correspondente o sócio Valentim António das Dívidas Mendes, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cem mil meticais correspondente ao sócio Isaac Muchenje, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: Gerência
  32. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Valentim António das Dívidas Mendes, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  33. Texto do artigo, página 10: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Abril de 2018. - O Técnico, Ilegível.
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