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Texto do artigo · p. 10 VF GeoNat Consultoria & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909545 uma entidade denominada VF GeoNat Consultoria & Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: VF Grupo, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada devidamente constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728230, contribuinte fiscal com NUIT 400747571, representado pelo senhor Enoque Mendes Vicente, Casado, natural de Machava, Maputo, de Nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Vale dos Embondeiros, casa n.º 84, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083393A, emitido em Maputo aos onze de Janeiro de dois mil e dezoito, na qualidade de Director;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Enoque Mendes Vicente, casado, natural de Machava, Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Vale dos Embondeiros, casa n.º 84, bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083393A, emitido em Maputo aos vinte de Março de dois mil e quinze, contribuinte fiscal com o NUIT 101017893.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato escrito particular, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e por legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de VF GeoNat Consultoria & Projectos, Limitada. É uma sociedade comercial criada por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos de direito, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, entretanto poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a realização de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Meio Ambiente: Estudos de impacto ambiental, estudos sociais, planos de gestão ambiental, processo de participação pública, planos de reabilitação, implantação de sistemas de gestão ambiental, preparação de procedimentos operacionais, auditoria ambiental, estudos de poluição, gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 11 b) Geotecnia e Geologia de Engenharia: Investigações geotécnicas de campo, perfilagem de poços de sondagem, perfuração e ensaios de penetração dinâmica, de cone e com piezocone, amostragem intacta e testes geotécnicos de laboratório, instalação de piezômetros, ensaios de densidade do solo com penetração dinâmica, análise de estabilidade de taludes e estudos de erosão do solo;
Número ou marcador · p. 11 c) Geologia: Estudos de gabinete, perfuração de solos e rochas, m a p e a m e n t o g e o l ó g i c o , identificação de minerais e rochas, geologia estrutural, geologia urbana, modelagem de processos geológicos, geoprocessamento e sensoriamento remoto, riscos geológicos.
Número ou marcador · p. 11 d) Recursos hídricos: Avaliação, monitoramento, proteção e desenvolvimento de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, análise de sistemas hidrológicos, planeamento de recursos hídricos, perfuração para abertura de fontes de água subterrânea, estudos de qualidade da água;
Número ou marcador · p. 11 e) Saúde e Segurança: Implementação de sistemas de saúde e segurança, preparação de procedimentos operacionais de saúde e segurança ocupacional, treinamentos de saúde e segurança no trabalho, primeiros socorros, implementação de padrões de higiene industrial, biossegurança, análise de risco.
Número ou marcador · p. 11 f) Administração de cursos nas áreas de Meio Ambiente, Saúde e Segurança, Geologia, SIG, Gestão de Informação.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A sociedade poderá ainda, mediante proposta da direcção, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade directa ou indirectamente relacionada com o objecto social para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, participar no capital de outras empresas ou associar-se em agrupamentos de empresas, sociedades, joint-ventures ou em outras formas de associação, de união ou de concentração de capitais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais
Texto do artigo · p. 11 correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio VF Grupo, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Mendes Vicente;
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida por um Director nomeado pelo sócio da sociedade. O Director pode nomear um gerente ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do director, ou a assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado ao director e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de conta
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 11 e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio único, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço de contas deverá conter os ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A empresa só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: VF GeoNat Consultoria & Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909545 uma entidade denominada VF GeoNat Consultoria & Projectos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: VF Grupo, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada devidamente constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728230, contribuinte fiscal com NUIT 400747571, representado pelo senhor Enoque Mendes Vicente, Casado, natural de Machava, Maputo, de Nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Vale dos Embondeiros, casa n.º 84, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083393A, emitido em Maputo aos onze de Janeiro de dois mil e dezoito, na qualidade de Director;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Enoque Mendes Vicente, casado, natural de Machava, Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Vale dos Embondeiros, casa n.º 84, bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083393A, emitido em Maputo aos vinte de Março de dois mil e quinze, contribuinte fiscal com o NUIT 101017893.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e por legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação, duração e sede
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de VF GeoNat Consultoria & Projectos, Limitada. É uma sociedade comercial criada por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos de direito, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, entretanto poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a realização de consultoria nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Meio Ambiente: Estudos de impacto ambiental, estudos sociais, planos de gestão ambiental, processo de participação pública, planos de reabilitação, implantação de sistemas de gestão ambiental, preparação de procedimentos operacionais, auditoria ambiental, estudos de poluição, gestão de resíduos;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Geotecnia e Geologia de Engenharia: Investigações geotécnicas de campo, perfilagem de poços de sondagem, perfuração e ensaios de penetração dinâmica, de cone e com piezocone, amostragem intacta e testes geotécnicos de laboratório, instalação de piezômetros, ensaios de densidade do solo com penetração dinâmica, análise de estabilidade de taludes e estudos de erosão do solo;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Geologia: Estudos de gabinete, perfuração de solos e rochas, m a p e a m e n t o g e o l ó g i c o , identificação de minerais e rochas, geologia estrutural, geologia urbana, modelagem de processos geológicos, geoprocessamento e sensoriamento remoto, riscos geológicos.
  17. Número ou marcador, página 11: d) Recursos hídricos: Avaliação, monitoramento, proteção e desenvolvimento de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, análise de sistemas hidrológicos, planeamento de recursos hídricos, perfuração para abertura de fontes de água subterrânea, estudos de qualidade da água;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Saúde e Segurança: Implementação de sistemas de saúde e segurança, preparação de procedimentos operacionais de saúde e segurança ocupacional, treinamentos de saúde e segurança no trabalho, primeiros socorros, implementação de padrões de higiene industrial, biossegurança, análise de risco.
  19. Número ou marcador, página 11: f) Administração de cursos nas áreas de Meio Ambiente, Saúde e Segurança, Geologia, SIG, Gestão de Informação.
  20. Número ou marcador, página 11: Sete) A sociedade poderá ainda, mediante proposta da direcção, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade directa ou indirectamente relacionada com o objecto social para a qual seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 11: Oito) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, participar no capital de outras empresas ou associar-se em agrupamentos de empresas, sociedades, joint-ventures ou em outras formas de associação, de união ou de concentração de capitais permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 11: Capital social
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social dividido da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais
  26. Texto do artigo, página 11: correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio VF Grupo, Limitada;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Mendes Vicente;
  28. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida por um Director nomeado pelo sócio da sociedade. O Director pode nomear um gerente ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do director, ou a assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado ao director e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de conta
  36. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  37. Texto do artigo, página 11: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio único, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço de contas deverá conter os ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) A empresa só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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