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Texto do artigo · p. 2 Ak47 Restaurante Snack Bar Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101100189, uma entidade denominada, Ak47 Restaurante Snack Bar Café – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Aida Samuel Langa Machalela, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua John Issa,
Texto do artigo · p. 2 n.º 13, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100553915P, emitido no dia 21 de Setembro de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato, de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Ak47 Restaurante Snack Bar Café – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Matola Rio-Sede, Beleluane, rua da Mozal, n.º 1, em Boane, na província de Maputo
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de churrasqueira, serviços de bar e café.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas,
Texto do artigo · p. 3 directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que esteja devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertecente a Aida Samuel Langa Machalela.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pela sócia Aida Samuel Langa Machalela.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Ak47 Restaurante Snack Bar Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101100189, uma entidade denominada, Ak47 Restaurante Snack Bar Café – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Aida Samuel Langa Machalela, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua John Issa,
  5. Texto do artigo, página 2: n.º 13, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100553915P, emitido no dia 21 de Setembro de 2018, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato, de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Ak47 Restaurante Snack Bar Café – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Matola Rio-Sede, Beleluane, rua da Mozal, n.º 1, em Boane, na província de Maputo
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 2: Objecto
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de churrasqueira, serviços de bar e café.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas,
  16. Texto do artigo, página 3: directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que esteja devidamente autorizadas.
  17. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 3: Capital social
  21. Texto do artigo, página 3: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertecente a Aida Samuel Langa Machalela.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: Administração
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pela sócia Aida Samuel Langa Machalela.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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