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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Golden Recycla Importação & Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101126099, uma entidade denominada, Golden Recycla Importação & Exportação, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 12: Pham Trung, natural de Vietnamita, solteiro, maior, de nacionalidade da República Socialista de Vietnamita, residente no bairro de Malhagalene, rua Dar Salam n.º 226, portador do Passaporte n.º C6124641, emitido a vinte um de Setembro de dois mil e dezoito; e
- Texto do artigo, página 12: Juliana Francisco Armando, natural de Mucupia-Inhassunge, solteira, maior, de
- Texto do artigo, página 12: nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502782254P, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e treze. Que pelo presente instrumento constituem
- Texto do artigo, página 12: entre si, nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Golden Recycla Importação & Exportação, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no Distrito Municipal de Kamavota, bairro de Laulane, quarteirão n.º 3, casa n.º 177.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto a compra e venda, importação e exportação de resíduo de plástico, resíduos de bateria, papel e resíduo de ferro e aço, prestação de serviços e comércio de bens, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) Pham Trung, quatrocentos noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Juliana Francisco Armando, cinco mil meticais, correspondente a cinco por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 12: Acessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes. Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação
- Texto do artigo, página 13: ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) Para a administração e gerência da sociedade será exercida por Pham Trung, este querendo poderá designar um gerente em sua representação por escrito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Casos omisso
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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