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Texto do artigo · p. 13 Jasmine Bay Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101135837, uma entidade denominada, Jasmine Bay Hotel, Limitada, é constituída uma sociedade entre:
Texto do artigo · p. 13 Georgette A. C. Nkolo Kachamila, casada com John William Kachamila, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural dos Camarões, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, 122, rua Geração 8 de Março, bairro Sommerschield, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231574F, emitido aos 24 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 James William Kachamila, menor representado neste acto pela senhora Georgette A. C. Nkolo Kachamila na qualidade da mãe, natural de Paris, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, 122, rua Geração 8 de Março, bairro Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231571I, emitido aos 31 de Maio 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 George William Kachamila, menor representado neste acto pela senhora Georgette A. C. Nkolo Kachamila na qualidade da mãe, natural de Paris, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, 122, rua Geração 8 de Março, bairro Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231572J, emitido aos 31 de Maio 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Jasmine Bay Hotel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, rés-do-chão, cidade de Maputo, Mozambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede e domicílios sociais para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar filiais, sucursais, agências ou outra qualquer forma de representação social, abrir os escritórios e estabelecimentos, tanto nos pais como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: hotelaria e turismo, catering e organização de eventos, imobiliária e aluguer de carros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais depois da deliberação da assembleia geral e obtenção de aprovação das entidades competentes e participar em outras sociedades, consórcios, joint-ventures ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde á somas de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 335,000,00MT (trezentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente á 67%
Texto do artigo · p. 13 do capital social e pertencente ao sócio Georgette Annette Catherine Nkolo Kachamila, casada, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 85,000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente á 17% do capital social e pertencente ao sócio James William Kachamila, nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de 80,000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 16% do capital social e pertencente ao sócio George William Kachamila.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Seja qual for o motivo por que tal aumento se opera terão os sócios direito de preferência nas respectivas subscrições na proporção das suas quotas salvo se diferentemente for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A deliberarão de aumento de capital social deverá indicar se são ou não criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigidos prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão efectuar suprimentos á sociedade, nos termos e demais condições que forem deliberadas pela assembleia geral, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital sócia se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quota
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Depende porem, do consentimento expresso da sociedade, a cessão de quota ou divisão de quotas com pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade goza do direito de preferência na cessão ou divisão de quotas. Não exercendo, tal direito pertencerá aos sócios na proporção das respectivas quotas ou, não querendo exercê-lo algum deles, pertencerá aqueles que o desejam exercer.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio que pretende alienar parte ou totalidade da sua quota a pessoas estranhas á sociedade, disso deverá prevenir esta com
Texto do artigo · p. 14 antecedência de trinta (30) dias por carta registada, fax ou e-mail, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão em que o desejar fazer.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortizações de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade amortizar as quotas dos sócios, ou parte delas, no prazo de noventa (90) dias a contar da verificação ou conhecimento de qualquer dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 14 a) O conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou ainda em caso da sua apreensão ou sujeição a qualquer acto judicial ou administrativo que possa traduzir-se na sua transmissão para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem estar autorizado pela sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de dissolução ou extinção se em partilha a quota ou parte dela for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades e forem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária será presidida pelo sócio maioritário e terá no decurso do primeiro semestre de cada ano, na sede da sociedade ou onde a assembleia geral determinar, para apreciação, modificação ou aprovação do balanço e contas do exercício e quaisquer outros assuntos que constem da convocatória.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar quando for convocada a requerimento de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Tantos as reuniões ordinárias como as extraordinárias serão convocadas por meio de fax, e-mail ou carta registada dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias que poderão ser reduzidas para vinte (20) dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As convocatórias deverão indicar o lugar, data, hora e a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral pode ser convocada com uma antecedência inferior ao referido no número quatro deste artigo, se assim for decidido por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão ou administração da sociedade será confiada a um sócio que será de facto sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A remuneração do sócio gerente dependera do volume dos negócio e será determinada mensalmente, sendo lhe devidas todas as despesas efectuadas no exercícios das suas funções relacionadas com os respectivos cargos, desde que justificadas, sem prejuízo de outros bónus, gratificações, abonos ou outros prémios, se houver que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um gerente ou um director geral no qual os três sócios tenham conferido uma delegação de poderes, no termo da lei;
Número ou marcador · p. 14 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados para um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização da actividade será exercida directamente pelos sócios ou seus representantes o que não obsta a que, juntamente com o balanço e contas anuais, possa ser presente o relatório de auditoria externa efectuada por entidade independente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanços e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março do ano seguinte
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) 15% Para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) A percentagem que, por acordos dos sócios, se destine á criação de outros fundos de reserva especiais de investimentos ou reforço de capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 Único. A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles sendo liquidatários, deverão proceder á partilha como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Prestação de informação
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios se devem mutualmente informação verdadeira, completa e elucidativa
Texto do artigo · p. 14 sobre a gestão da sociedade e facultar-lhe, na sede social, a consulta da respectiva escrituração, livros, contas, relatórios e outros documentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A consulta de escrituração, livros e documentos deve ser feita pelos sócios ou pelo seu representante devidamente credenciado. Os sócios podem requerer informação escrita ou fotocópias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Único. As dúvidas, omissões e disputas serão reguladas pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Abril de 2019. – O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Jasmine Bay Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101135837, uma entidade denominada, Jasmine Bay Hotel, Limitada, é constituída uma sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Georgette A. C. Nkolo Kachamila, casada com John William Kachamila, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural dos Camarões, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, 122, rua Geração 8 de Março, bairro Sommerschield, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231574F, emitido aos 24 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: James William Kachamila, menor representado neste acto pela senhora Georgette A. C. Nkolo Kachamila na qualidade da mãe, natural de Paris, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, 122, rua Geração 8 de Março, bairro Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231571I, emitido aos 31 de Maio 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: George William Kachamila, menor representado neste acto pela senhora Georgette A. C. Nkolo Kachamila na qualidade da mãe, natural de Paris, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, 122, rua Geração 8 de Março, bairro Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231572J, emitido aos 31 de Maio 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Jasmine Bay Hotel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Sede
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, rés-do-chão, cidade de Maputo, Mozambique.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede e domicílios sociais para qualquer outro ponto do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar filiais, sucursais, agências ou outra qualquer forma de representação social, abrir os escritórios e estabelecimentos, tanto nos pais como no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: Objecto
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: hotelaria e turismo, catering e organização de eventos, imobiliária e aluguer de carros.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais depois da deliberação da assembleia geral e obtenção de aprovação das entidades competentes e participar em outras sociedades, consórcios, joint-ventures ou qualquer outra forma de associação.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde á somas de 3 quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 335,000,00MT (trezentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente á 67%
  24. Texto do artigo, página 13: do capital social e pertencente ao sócio Georgette Annette Catherine Nkolo Kachamila, casada, de nacionalidade moçambicana;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 85,000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente á 17% do capital social e pertencente ao sócio James William Kachamila, nacionalidade moçambicana;
  26. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 80,000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 16% do capital social e pertencente ao sócio George William Kachamila.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Seja qual for o motivo por que tal aumento se opera terão os sócios direito de preferência nas respectivas subscrições na proporção das suas quotas salvo se diferentemente for deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: Quatro) A deliberarão de aumento de capital social deverá indicar se são ou não criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das já existentes.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  32. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigidos prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão efectuar suprimentos á sociedade, nos termos e demais condições que forem deliberadas pela assembleia geral, os quais vencerão juros.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital sócia se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: Cessão de quota
  37. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Depende porem, do consentimento expresso da sociedade, a cessão de quota ou divisão de quotas com pessoas estranhas á sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade goza do direito de preferência na cessão ou divisão de quotas. Não exercendo, tal direito pertencerá aos sócios na proporção das respectivas quotas ou, não querendo exercê-lo algum deles, pertencerá aqueles que o desejam exercer.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio que pretende alienar parte ou totalidade da sua quota a pessoas estranhas á sociedade, disso deverá prevenir esta com
  41. Texto do artigo, página 14: antecedência de trinta (30) dias por carta registada, fax ou e-mail, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão em que o desejar fazer.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 14: Amortizações de quotas
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade amortizar as quotas dos sócios, ou parte delas, no prazo de noventa (90) dias a contar da verificação ou conhecimento de qualquer dos seguintes factos:
  45. Número ou marcador, página 14: a) O conhecimento do titular da quota;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou ainda em caso da sua apreensão ou sujeição a qualquer acto judicial ou administrativo que possa traduzir-se na sua transmissão para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem estar autorizado pela sociedade;
  47. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de dissolução ou extinção se em partilha a quota ou parte dela for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades e forem deliberadas em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária será presidida pelo sócio maioritário e terá no decurso do primeiro semestre de cada ano, na sede da sociedade ou onde a assembleia geral determinar, para apreciação, modificação ou aprovação do balanço e contas do exercício e quaisquer outros assuntos que constem da convocatória.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar quando for convocada a requerimento de qualquer um dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) Tantos as reuniões ordinárias como as extraordinárias serão convocadas por meio de fax, e-mail ou carta registada dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias que poderão ser reduzidas para vinte (20) dias para as assembleias extraordinárias.
  54. Número ou marcador, página 14: Quatro) As convocatórias deverão indicar o lugar, data, hora e a agenda de trabalhos.
  55. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral pode ser convocada com uma antecedência inferior ao referido no número quatro deste artigo, se assim for decidido por unanimidade dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 14: Gerência e representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão ou administração da sociedade será confiada a um sócio que será de facto sócio gerente.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) A remuneração do sócio gerente dependera do volume dos negócio e será determinada mensalmente, sendo lhe devidas todas as despesas efectuadas no exercícios das suas funções relacionadas com os respectivos cargos, desde que justificadas, sem prejuízo de outros bónus, gratificações, abonos ou outros prémios, se houver que lhe sejam atribuídos.
  60. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada:
  61. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  62. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um gerente ou um director geral no qual os três sócios tenham conferido uma delegação de poderes, no termo da lei;
  63. Número ou marcador, página 14: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados para um dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 14: Fiscalização
  66. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da actividade será exercida directamente pelos sócios ou seus representantes o que não obsta a que, juntamente com o balanço e contas anuais, possa ser presente o relatório de auditoria externa efectuada por entidade independente.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 14: Balanços e distribuição de resultados
  70. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março do ano seguinte
  72. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  73. Número ou marcador, página 14: a) 15% Para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
  74. Número ou marcador, página 14: b) A percentagem que, por acordos dos sócios, se destine á criação de outros fundos de reserva especiais de investimentos ou reforço de capital social.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  77. Texto do artigo, página 14: Único. A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles sendo liquidatários, deverão proceder á partilha como então deliberarem.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 14: Prestação de informação
  80. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios se devem mutualmente informação verdadeira, completa e elucidativa
  81. Texto do artigo, página 14: sobre a gestão da sociedade e facultar-lhe, na sede social, a consulta da respectiva escrituração, livros, contas, relatórios e outros documentos.
  82. Número ou marcador, página 14: Dois) A consulta de escrituração, livros e documentos deve ser feita pelos sócios ou pelo seu representante devidamente credenciado. Os sócios podem requerer informação escrita ou fotocópias.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  85. Texto do artigo, página 14: Único. As dúvidas, omissões e disputas serão reguladas pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Abril de 2019. – O Técnico Ilegível.
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