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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Log In, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134601, uma entidade denominada, Log In, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Hélder Francisco Cassimo, solteiro maior, natural de Metangula, Lago do Niassa, residente na rua Camilo Castelo Branco, n.º 1518, 3.º andar, esquerdo, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936441C, emitido aos 9 de Agosto de 2016, na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 15: Segunda. Irina Mayra Cremildo, solteira maior, natural de Maputo-Mocambique, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 12 andar, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133515S, emitido aos 30 de Março de 2015, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Log In, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 15: b) Gestão de franquias, nomeadamente postos de abastecimento de combustíveis, companhias de telefonias móveis, redes farmacêuticas, cadeias de produtos de beleza, saúde e bem-estar;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de marketing & publicidade;
- Número ou marcador, página 15: d) Gestão relações públicas, gestão de media, produção e gestão de conteúdos radiofónicos e vídeo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1509, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro da cidade de Maputo, e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Hélder Francisco Cassimo, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da empresa; Irina Mayra Cremildo com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da empresa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão efectuar à sociedade, prestações suplementares de que ela careça,
- Texto do artigo, página 16: na proporção das suas quotas, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares será de 50 000 00MT.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios têm direito a restituição das prestações suplementares nos precisos termos previstos no artigo 313 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Hélder Francisco Cassimo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade, todos os actos, contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de ambos sócios, de forma solidária, ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador a sua escolha.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 16: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreva formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 16: necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos e deveres gerais dos sócios)
- Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Receber os lucros referentes ao exercício económico findo; b)Os sócios que ocupam cargos de gestão na sociedade, para além do direito ao lucro, têm direito a receber uma remuneração mensal;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar nas assembleias gerais e votar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Cumprir as deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 16: b) Ser leal a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os sócios capazes ou sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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