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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Mac Engineering – Civil Works & Services, Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063747, uma entidade denominada, Mac Engineering – Civis Works & Services, Sociedade, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Sérgio Alberto Mata, natural da cidade de Maputo, nascido aos 3 de Novembro de 1987, filho de Alberto Mata e de Gilda Fabião Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105672230P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 16: Sankler Yanick Sérgio Mata, natural da cidade de Maputo, nascido aos 9 de Abril de 2013, filho de Sérgio Alberto Mata e de Lina Luís Matapisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306857173M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2017;
- Texto do artigo, página 16: Willa Kalixa Sérgio, natural da cidade de Maputo, nascido aos 2 de Maio de 2015, filho de Sérgio Alberto Mata e de Lina Luís Matapisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306857172F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2017 e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Mac Engineering – Civil Works & Services, Sociedade, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, bairro Bunhiça, quarteirão n.º 57, casa n.º 38, Posto administrativo da Machava.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Mão-de-obra.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota no valor nominal do capital social subscrito pelos sócios Sérgio Mata titular 50% do valor do capital correspondente a 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), Sankler Yanick Sérgio Mata, titular 25% do valor do capital correspondente a 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e Willa Kalixa Sérgio, titular 25% do valor do capital correspondente a 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Sérgio Mata.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida
- Texto do artigo, página 17: para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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