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Texto do artigo · p. 17 Mercado Saudável, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100999412, uma entidade denominada, Mercado Saudável, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Miguel Ângelo da Silva Leonardo, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142953B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Novembro de 2012, com validade vitalícia; e
Texto do artigo · p. 17 Cláudia Denise Martins da Fonseca Real, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209904C, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2015, com validade até 8 de Dezembro de 2020. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Mercado Saudável, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 1102, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade: venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Ângelo da Silva Leonado, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Cláudia Denise Martins da Fonseca Real, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo esta,
Texto do artigo · p. 18 para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 18 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mercado Saudável, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100999412, uma entidade denominada, Mercado Saudável, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Miguel Ângelo da Silva Leonardo, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142953B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Novembro de 2012, com validade vitalícia; e
  5. Texto do artigo, página 17: Cláudia Denise Martins da Fonseca Real, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209904C, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2015, com validade até 8 de Dezembro de 2020. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercado Saudável, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 1102, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade: venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Aquisição de participações)
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Ângelo da Silva Leonado, correspondente a 50%;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Cláudia Denise Martins da Fonseca Real, correspondente a 50%.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo esta,
  33. Texto do artigo, página 18: para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  35. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Balanço e aplicação de resultado)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  39. Texto do artigo, página 18: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 18: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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