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- Texto do artigo, página 18: Nós Somos Arte 426 Rooftop, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135934, uma entidade denominada Nós Somos Arte 426 Rooftop, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Delfino José Biosse, casado, com Maria Francisca Duque, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722944B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Dezembro de 2010, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Central, casa n.º 426, 1.º andar;
- Texto do artigo, página 19: Maria Francisca Duque, casada, com Delfino José Biosse, sob regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100722943B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Dezembro de 2010, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, casa n.º 426, 1.º andar;
- Texto do artigo, página 19: Eurico Adriano Duque Biosse, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, casa n.º 426, 1.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101703662S, emitido aos 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Rolando Duque Biosse, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, casa n.º 426, 1.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104621S, emitido aos 21 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nós Somos Arte 426 Rooftop, Limitada, e tem a sua sede, na Avenida Emília Daússe n.º 426, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o aluguer de espaço para eventos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim
- Texto do artigo, página 19: como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Delfino José Biosse;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Francisca Duque;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rolando Duque Biosse;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Eurico Adriano Duque Biosse.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contractos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Maria Francisca Duque e Eurico Adriano Duque Biosse que desde, já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 19: herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre o destino dos lucros.
- Número ou marcador, página 19: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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