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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Orquídea Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101119076, uma entidade denominada, Orquídea Café - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Único: Diana Marques, viúva, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100277222P, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, titular do NUIT 1102656563, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado, aos 6 de Março de 2019 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal, limitada e a denominação Orquídea Café - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada abreviadamente por Orquídea Café e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, n.˚ 562.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão da sócia única ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas constantes do contrato de sociedade, por um notário público.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, restauração, catering, importação e exportação de produtos alimentares, incluindo os equipamentos e materiais de restauração, organização de eventos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Diana Marques.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão da sócia única, que goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a esta também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas depende da decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para a sócia.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de a sociedade ou a sócia não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 21: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
- Número ou marcador, página 21: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 21: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou a sócia de qualquer forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada a sócia única Diana Marques que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 21: As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pela sócia única.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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